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Informação Jurídica
Este endereço contempla, sem carácter exaustivo, uma
selecção de novidades normativas e jurisprudenciais, relacionadas com as áreas de actividade do Escritório.
- PREÇOS DOS MEDICAMENTOS. Formação, alteração e revisão anual e transitória
Portaria n.º 154-A/2010. Adita o artigo 13.º-A à Portaria n.º 300-A/2007, de19 de Março, que estabelece as regras de formação dos novos preços dos medicamentos, da sua alteração e ainda de revisão anual e transitória.
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
DR 49, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE I de 11 de Março de 2010.
- CARGOS POLÍTICOS. TITULARES. APOSENTAÇÃO. Uniformização de jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2010. O Supremo Tribunal Administrativo uniformiza a jurisprudência quanto à interpretação do artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, 10 de Outubro, que veio alterar «o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais» no sentido de o eleito local, beneficiário de uma reforma (aposentação) antecipada nos termos do artigo 18.º do Estatuto, continuar a não poder cumular essa pensão com a remuneração devida pelo exercício das mesmas funções que haviam determinado a reforma (aposentação), sendo objectivo da lei a redução do montante das pensões e o aumento da idade e do tempo de serviço necessário para as conseguir.
DR 49, SÉRIE I de 11 de Março de 2010.
- INOV-SOCIAL. APOIOS TÉCNICOS E FINANCEIROS. Concessão
Portaria n.º 154/2010. Cria novas medidas para reforço do Programa INOV. Revoga a Portaria n.º 1451/2009, de 28 de Dezembro, que estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros da medida INOV-SOCIAL e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento, e aprova o Regulamento da referida medida.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
DR 49, SÉRIE I de 11 de Março de 2010.
- REGISTO CIVIL. Certidão permanente
Portaria n.º 145/2010. Cria a certidão permanente de registo civil e regulamenta as condições quanto ao pedido de acesso, ao prazo de validade e aos emolumentos devidos.
A presente portaria entra em vigor 10 dias após a sua publicação.
DR 48, SÉRIE I de 10 de Março de 2010.
- ARBITRAGEM NECESSÁRIA. ÁRBITROS E PERITOS. Honorários
Portaria n.º 144/2010. Fixa os honorários dos árbitros e peritos do tribunal arbitral no âmbito da arbitragem necessária.
DR 48, SÉRIE I de 10 de Março de 2010.
- SEGURANÇA SOCIAL. Protecção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem
Decreto-Lei n.º 15/2010. Estabelece medidas de apoio aos desempregados de longa duração, alargando por um período de seis meses a atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010. Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março, diploma que estabelece medidas de apoio aos desempregados de longa duração, actualizando o regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, no âmbito do sistema previdencial, estabelecido no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.
O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
DR 47, SÉRIE I de 09 de Março de 2010.
- LINHA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIA. DESEMPREGO. Habitação própria permanente
Decreto-Lei n.º 14/2010. Alarga o prazo até 31 de Dezembro de 2010 para a apresentação das candidaturas de acesso à linha de crédito extraordinária destinada ao financiamento de 50 % da prestação mensal a cargo das pessoas que tenham estabelecido um contrato de crédito à habitação própria permanente desde que se encontrem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses.
DR 47, SÉRIE I de 09 de Março de 2010.
- LOCAÇÃO FINANCEIRA. Providência cautelar de entrega judicial
Acórdão n.º 62/2010. O Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma constante do artigo 21.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/2008, de 25 de Fevereiro.
DR 46, SÉRIE II de 08 de Março de 2010.
- TABELA DE TAXAS. OUTRAS RECEITAS. Sintra 2006
Acórdão n.º 45/2010. O Tribunal Constitucional não julga inconstitucional o artigo 25.º do regulamento e tabela de taxas e outras receitas do município de Sintra para o ano de 2006.
DR 46, SÉRIE II de 08 de Março de 2010.
- BENEFÍCIOS FISCAIS. DEDUÇÃO À COLECTA. Agregado familiar
Acórdão n.º 47/2010. O Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma contida no n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Novembro, interpretada no sentido de o benefício fiscal aí previsto bem como o respectivo limite de dedução à colecta respeitarem ao montante total depositado em cada ano por agregado familiar.
DR 46, SÉRIE II de 08 de Março de 2010.
- JOGO DE FORTUNA OU AZAR. Máquinas automáticas
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2010. O Supremo Tribunal de Justiça fixa jurisprudência no seguinte sentido: constitui modalidade afim, e não jogo de fortuna ou azar, nos termos dos artigos 159.º, n.º 1, 161.º, 162.º e 163.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, o jogo desenvolvido em máquina automática na qual o jogador introduz uma moeda e, rodando um manípulo, faz sair de forma aleatória uma cápsula contendo uma senha que dá direito a um prémio pecuniário no caso de o número nela inscrito coincidir com algum dos números constantes de um cartaz exposto ao público.
DR 46, SÉRIE I de 08 de Março de 2010.
- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PROPOSIÇÃO DA ACÇÃO. Prazo
Acórdão n.º 65/2010. O Tribunal Constitucional julga inconstitucional a segunda parte da norma constante do n.º 4 do artigo 1817.º do Código Civil (na redacção da Lei n.º 21/98, de 12 de Maio), aplicável por força do artigo 1873.º do mesmo Código, na medida em que prevê, para a proposição da acção de investigação de paternidade, o prazo de um ano a contar da data em que tiver cessado voluntariamente o tratamento como filho.
DR 46, SÉRIE II de 08 de Março de 2010.
- RECURSO HIERÁRQUICO. ÚLTIMO DIA DO PRAZO. Correio electrónico
Acórdão n.º 48/2010. O Tribunal Constitucional não julga inconstitucionais as normas dos artigos 26.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, e 77.º do Código do Procedimento Administrativo, na interpretação segundo a qual é extemporâneo o recurso hierárquico enviado por correio electrónico dentro do último dia do prazo, mas depois do encerramento dos serviços administrativos.
DR 46, SÉRIE II de 08 de Março de 2010.
- TRANSPORTES PÚBLICOS. UTENTES. Bagagem
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2010. O Supremo Tribunal de Justiça decide que a norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 204.º do Código Penal, no segmento «transportada por passageiros utentes de transporte colectivo», abrange as coisas que esses passageiros trazem consigo, constituam ou não bagagem.
DR 45, SÉRIE I de 05 de Março de 2010.
- APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA SOCIAL. Programa
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010. Aprova o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES).
DR 44, SÉRIE I de 04 de Março de 2010.
- EMPRÉSTIMOS OBRIGACIONAIS. Taxa de juros nominais
Aviso n.º 4467/2010. De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, da taxa média a vigorar no mês de Março de 2010.
DR 43, SÉRIE II de 03 de Março de 2010.
- MADEIRA. OBRIGAÇÕES FISCAIS. Prorrogação dos prazos
Despacho n.º 3833/2010. Considerando a situação de adversidade que atingiu a Região Autónoma da Madeira, o presente despacho determina que os prazos das obrigações fiscais, declarativas ou de pagamento, a serem cumpridas na Região Autónoma da Madeira cujo termo ocorra entre 22 de Fevereiro de 2010 e 4 de Março de 2010, inclusive, são prorrogados até ao dia 5 de Março de 2010, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
DR 43, SÉRIE II de 03 de Março de 2010.
- DEPÓSITOS A PRAZO. Taxa de juros
Aviso n.º 4466/2010. De harmonia com o disposto na parte final do artigo 1.º do Decreto-Lein.º 125/92, de 3 de Julho, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, da taxa de juro para o mês de Março de 2010.
DR 43, SÉRIE II de 03 de Março de 2010.
- OBRIGAÇÕES DO TESOURO. Publicação das condições gerais
Aviso n.º 4376/2010. Condições gerais da Série «OT 4,80 % - Junho 2020».
DR 42, SÉRIE II de 02 de Março de 2010.
- COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS. Conservação de dados. Segurança
Portaria n.º 131/2010. Estabelece que o período experimental previsto no artigo 6.º-A da Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, que estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado, é prorrogado por um período de seis meses.
A presente portaria produz efeitos a 1 de Dezembro de 2009 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
DR 42, SÉRIE I de 02 de Março de 2010.
- ESTÁGIOS PROFISSIONAIS
Portaria n.º 127/2010. Regulamenta o Programa de Estágios Profissionais - Formações Qualificantes de níveis 3 e 4 e altera a Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais. Altera os artigos 4.º, 6.º, 7.º, 13.º e 14.º da Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro. Revoga as alíneas d) do n.º 1 e b) do n.º 2 e o n.º 3, todos do artigo 3.º, o n.º 3 do artigo 15.º e o n.º 3 do artigo 19.º, todos da Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro.
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
DR 41, SÉRIE I de 01 de Março de 2010.
- EMPREGO. QUALIFICAÇÃO. Estágios
Portaria n.º 128/2010. Altera os artigos 4.º, 6.º, 7.º, n.º 2, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º e 15.º, n.os 1, 2 e 3, todos da Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 262/2009. Revoga a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, a alínea e) do n.º 1 e o n.º 4, ambos do artigo 15.º, e o n.º 3 do artigo 19.º, todos da Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 262/2009, de 12 de Março.
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010 e entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
DR 41, SÉRIE I de 01 de Março de 2010.
- CONTRATOS PÚBLICOS. Transparência
Resolução da Assembleia da República n.º 17/2010. Transparência nos contratos públicos
DR 41, SÉRIE I de 01 de Março de 2010.
- MERCADO DE TRABALHO. Iniciativa Emprego 2010
Portaria n.º 125/2010. Prevê medidas excepcionais de apoio à contratação para o ano de 2010. A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
DR 41, SÉRIE I de 01 de Março de 2010.
- EMPREGO. Qualificação
Portaria n.º 126/2010. Estabelece as normas de funcionamento e de aplicação das medidas a disponibilizar no quadro da nova geração de iniciativas sectoriais, no âmbito do Programa Qualificação-Emprego, que visam combater o desemprego, promover o reforço das competências básicas dos trabalhadores e incrementar as suas qualificações.
DR 41, SÉRIE I de 01 de Março de 2010.
- CORRUPÇÃO. Medidas de combate
Resolução da Assembleia da República n.º 18/2010. Medidas de combate à corrupção
DR 41, SÉRIE I de 01 de Março de 2010.
- DESEMPREGO. Apoios
Declaração de Rectificação n.º 9/2010. Rectifica o Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que modifica, transitoriamente, durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2009.
DR 40, SÉRIE I de 26 de Fevereiro de 2010.
- CRIMES DE ESPECIAL DIFICULDADE DE INVESTIGAÇÃO. Figura do «arrependido»
Resolução da Assembleia da República n.º 14/2010. Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas tendentes à criação da figura do «arrependido» em crimes de especial dificuldade de investigação.
DR 40, SÉRIE I de 26 de Fevereiro de 2010.
- QREN. REPROGRAMAÇÃO. Medidas de redireccionamento e reengenharia
Resolução da Assembleia da República n.º 15/2010. Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de reprogramação, redireccionamento e reengenharia do QREN.
DR 40, SÉRIE I de 26 de Fevereiro de 2010.
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