Actualização das Tabelas Salariais do Regulamento de Condições Mínimas
para os Trabalhadores Administrativos
Portaria n.º 191/2010, de 8 de Abril de 2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministério da
Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social, Ministério da Administração Interna, Ministério da
Justiça, Ministério da Cultura, Ministério da Saúde
O presente diploma actualiza o valor do subsídio de
refeição e as tabelas salariais do Regulamento de Condições Mínimas para
os Trabalhadores Administrativos, aprovado pela Portaria n.º 736/2006,
de 26 de Julho.
Esta portaria prevê um conjunto de condições mínimas
de trabalho, nomeadamente ao nível remuneratório e é aplicável a
empregadores que tenham ao seu serviço trabalhadores cujas funções
correspondam a profissões aí previstas, bem como a estes trabalhadores,
sendo designadamente, aplicável a empresas públicas e de capitais
públicos, sem prejuízo do disposto no regime legal e nos estatutos
respectivos, a cooperativas, fundações, associações sindicais e de
empregadores e outras associações sem fim lucrativo.

Salário
Mínimo – Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/M - Região
Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa
Fixa-se em € 484,50 o valor da
retribuição mínima mensal garantida para a Região Autónoma da Madeira,
com efeitos a partir de Janeiro de 2010.

Regime
Transitório e Excepcional de Apoio a Desempregados com Filhos a Cargo
Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio de 2010
De acordo com este diploma e até ao dia 31 de Dezembro
de 2010, o montante diário e respectivos limites do subsídio de
desemprego (previstos no Regime Jurídico de Protecção no Desemprego,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro e
sucessivamente alterado) são majorados em 10 % para cada um dos
beneficiários sempre que: (i) no mesmo agregado familiar ambos os
cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do
subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo; ou (ii)
no agregado monoparental [tal como definido pelo Decreto-Lei n.º
176/2003] o parente único seja titular do subsídio de desemprego e não
aufira pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal.
Esta Lei altera o
artigo 12º do Regime Jurídico de Protecção no Desemprego, no âmbito da
procura activa de emprego.

Prevenção da Violência Doméstica, Protecção e Assistência das Suas
Vítimas - Documentos Comprovativos de Atribuição do Estatuto de Vítima
Portaria n.º 229-A/2010, de 23 de Abril de 2010 -
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Administração
Interna e Ministério da Justiça
São aprovados os modelos dos documentos comprovativos de atribuição do estatuto de vítima de violência
doméstica, previstos no artigo 14º do Regime Jurídico Aplicável à
Prevenção da Violência Doméstica, à Protecção e à Assistência das Suas
Vítimas (aprovado pela Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro) a entregar
pelas autoridades judiciárias ou pelos órgãos de polícia criminal
competentes após apresentação da denúncia da prática do crime de
violência doméstica ou a ser entregue pela Comissão para a Cidadania e
Igualdade de Género, em situações excepcionais e devidamente
fundamentadas (a definir posteriormente por despacho do Presidente da
Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género).
A aprovação destes modelos permite à vítima de
violência doméstica recorrer a tutela específica no contexto laboral, em
especial no que respeita aos regimes de faltas e de transferência de local
de trabalho a pedido do trabalhador.

Regime
Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho - Organização dos
Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho
Portaria n.º 255/2010, de 5 de Maio de 2010 -
Ministério do Trabalho e Ministério da Segurança Social
A presente portaria aprova o modelo de requerimento de
autorização do serviço comum, de serviço externo e de dispensa do
serviço externo de segurança e saúde no trabalho (previstos no Regime
Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei
n.º 102/2009, de 10 de Setembro).
Regula ainda os termos em que o
requerimento de autorização deve ser instruído e apresentado à
Autoridade para as Condições de Trabalho.

Trabalhador
nomeado Administrador
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de
04-07-2010
Esclarece-se neste Acórdão que o facto de um
trabalhador, que tenha sido nomeado administrador, continuar a desempenhar
as mesmas funções que desempenhava até à data (nos mesmos termos e
condições) impede a suspensão do contrato de trabalho.
No caso em apreço, o trabalhador - não obstante e após
a sua nomeação como administrador - auferia a mesma remuneração (tal
como inicialmente determinada), usufruía os mesmos benefícios (nomeadamente
telemóvel e viatura de serviço) que lhe tinham sido atribuídos antes da
nomeação e não tinha poderes de representação ou gestão da entidade
patronal. O Tribunal considerou que o desempenho das funções de
administrador - quase a título formal - em simultâneo com as funções
que anteriormente desempenhava não bastavam para determinar a suspensão
do contrato de trabalho.

Uso de
Viatura de Serviço - Devolução
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de
21-04-2010
O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, atentas
as circunstâncias específicas do caso, não se afigura injustificada ou
desproporcionada a exigência de devolução da viatura que estava
distribuída ao trabalhador para uso profissional e pessoal, uma vez que
este trabalhador se encontrava de baixa desde Dezembro de 2005 - apesar
de se ignorar se poderia conduzir - atendendo às finalidades para as
quais a viatura de serviço lhe tinha sido atribuída.