Actualização das Tabelas Salariais do Regulamento de Condições Mínimas 
        para os Trabalhadores Administrativos
        Portaria n.º 191/2010, de 8 de Abril de 2010 - 
        Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 
        Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministério da 
        Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, Ministério do Trabalho e da 
        Solidariedade Social, Ministério da Administração Interna, Ministério da 
        Justiça, Ministério da Cultura, Ministério da Saúde
        O presente diploma actualiza o valor do subsídio de 
        refeição e as tabelas salariais do Regulamento de Condições Mínimas para 
        os Trabalhadores Administrativos, aprovado pela Portaria n.º 736/2006, 
        de 26 de Julho. 
        Esta portaria prevê um conjunto de condições mínimas 
        de trabalho, nomeadamente ao nível remuneratório e é aplicável a 
        empregadores que tenham ao seu serviço trabalhadores cujas funções 
        correspondam a profissões aí previstas, bem como a estes trabalhadores, 
        sendo designadamente, aplicável a empresas públicas e de capitais 
        públicos, sem prejuízo do disposto no regime legal e nos estatutos 
        respectivos, a cooperativas, fundações, associações sindicais e de 
        empregadores e outras associações sem fim lucrativo.
        
        
        Salário 
        Mínimo – Região Autónoma da Madeira
        Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/M - Região 
        Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa
        Fixa-se em € 484,50 o valor da 
        retribuição mínima mensal garantida para a Região Autónoma da Madeira, 
        com efeitos a partir de Janeiro de 2010.
        
        
        Regime 
        Transitório e Excepcional de Apoio a Desempregados com Filhos a Cargo
        Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio de 2010 
        
        De acordo com este diploma e até ao dia 31 de Dezembro 
        de 2010, o montante diário e respectivos limites do subsídio de 
        desemprego (previstos no Regime Jurídico de Protecção no Desemprego, 
        aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro e 
        sucessivamente alterado) são majorados em 10 % para cada um dos 
        beneficiários sempre que: (i) no mesmo agregado familiar ambos os 
        cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do 
        subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo; ou (ii) 
        no agregado monoparental [tal como definido pelo Decreto-Lei n.º 
        176/2003] o parente único seja titular do subsídio de desemprego e não 
        aufira pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal.
        Esta Lei altera o 
        artigo 12º do Regime Jurídico de Protecção no Desemprego, no âmbito da 
        procura activa de emprego.
        
        
        
        Prevenção da Violência Doméstica, Protecção e Assistência das Suas 
        Vítimas - Documentos Comprovativos de Atribuição do Estatuto de Vítima
        Portaria n.º 229-A/2010, de 23 de Abril de 2010 - 
        Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Administração 
        Interna e Ministério da Justiça
        São aprovados os modelos dos documentos comprovativos de atribuição do estatuto de vítima de violência 
        doméstica, previstos no artigo 14º do Regime Jurídico Aplicável à 
        Prevenção da Violência Doméstica, à Protecção e à Assistência das Suas 
        Vítimas (aprovado pela Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro) a entregar 
        pelas autoridades judiciárias ou pelos órgãos de polícia criminal 
        competentes após apresentação da denúncia da prática do crime de 
        violência doméstica ou a ser entregue pela Comissão para a Cidadania e 
        Igualdade de Género, em situações excepcionais e devidamente 
        fundamentadas (a definir posteriormente por despacho do Presidente da 
        Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género).
        A aprovação destes modelos permite à vítima de 
        violência doméstica recorrer a tutela específica no contexto laboral, em 
        especial no que respeita aos regimes de faltas e de transferência de local 
        de trabalho a pedido do trabalhador.
        
        
        Regime 
        Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho - Organização dos 
        Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho
        Portaria n.º 255/2010, de 5 de Maio de 2010 - 
        Ministério do Trabalho e Ministério da Segurança Social
        A presente portaria aprova o modelo de requerimento de 
        autorização do serviço comum, de serviço externo e de dispensa do 
        serviço externo de segurança e saúde no trabalho (previstos no Regime 
        Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei 
        n.º 102/2009, de 10 de Setembro). 
        Regula ainda os termos em que o 
        requerimento de autorização deve ser instruído e apresentado à 
        Autoridade para as Condições de Trabalho.
        
        
        Trabalhador 
        nomeado Administrador 
        Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 
        04-07-2010 
        Esclarece-se neste Acórdão que o facto de um 
        trabalhador, que tenha sido nomeado administrador, continuar a desempenhar 
        as mesmas funções que desempenhava até à data (nos mesmos termos e 
        condições) impede a suspensão do contrato de trabalho.
        No caso em apreço, o trabalhador - não obstante e após 
        a sua nomeação como administrador - auferia a mesma remuneração (tal 
        como inicialmente determinada), usufruía os mesmos benefícios (nomeadamente 
        telemóvel e viatura de serviço) que lhe tinham sido atribuídos antes da 
        nomeação e não tinha poderes de representação ou gestão da entidade 
        patronal. O Tribunal considerou que o desempenho das funções de 
        administrador - quase a título formal - em simultâneo com as funções 
        que anteriormente desempenhava não bastavam para determinar a suspensão 
        do contrato de trabalho.
         
        Uso de 
        Viatura de Serviço - Devolução
        Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 
        21-04-2010 
        O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, atentas 
        as circunstâncias específicas do caso, não se afigura injustificada ou 
        desproporcionada a exigência de devolução da viatura que estava 
        distribuída ao trabalhador para uso profissional e pessoal, uma vez que 
        este trabalhador se encontrava de baixa desde Dezembro de 2005 - apesar 
        de se ignorar se poderia conduzir - atendendo às finalidades para as 
        quais a viatura de serviço lhe tinha  sido atribuída.