A informação incluída nesta circular é de carácter geral e não constitui assessoria jurídica


Abril e Maio 2010

DIREITO LABORAL

Actualização das Tabelas Salariais do Regulamento de Condições Mínimas para os Trabalhadores Administrativos (Mais Informações)

Salário Mínimo – Região Autónoma da Madeira (Mais Informações)

Regime Transitório e Excepcional de Apoio a Desempregados com Filhos a Cargo (Mais Informações)

Prevenção da Violência Doméstica, Protecção e Assistência das Suas Vítimas - Documentos Comprovativos de Atribuição do Estatuto de Vítima (Mais Informações)

Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho - Organização dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (Mais Informações)

Trabalhador nomeado Administrador  (Mais Informações)

Uso de Viatura de Serviço - Devolução (Mais Informações)


Actualização das Tabelas Salariais do Regulamento de Condições Mínimas para os Trabalhadores Administrativos

Portaria n.º 191/2010, de 8 de Abril de 2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Ministério da Administração Interna, Ministério da Justiça, Ministério da Cultura, Ministério da Saúde

O presente diploma actualiza o valor do subsídio de refeição e as tabelas salariais do Regulamento de Condições Mínimas para os Trabalhadores Administrativos, aprovado pela Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho.

Esta portaria prevê um conjunto de condições mínimas de trabalho, nomeadamente ao nível remuneratório e é aplicável a empregadores que tenham ao seu serviço trabalhadores cujas funções correspondam a profissões aí previstas, bem como a estes trabalhadores, sendo designadamente, aplicável a empresas públicas e de capitais públicos, sem prejuízo do disposto no regime legal e nos estatutos respectivos, a cooperativas, fundações, associações sindicais e de empregadores e outras associações sem fim lucrativo.

Salário Mínimo – Região Autónoma da Madeira

Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/M - Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa

Fixa-se em € 484,50 o valor da retribuição mínima mensal garantida para a Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir de Janeiro de 2010.

Regime Transitório e Excepcional de Apoio a Desempregados com Filhos a Cargo

Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio de 2010

De acordo com este diploma e até ao dia 31 de Dezembro de 2010, o montante diário e respectivos limites do subsídio de desemprego (previstos no Regime Jurídico de Protecção no Desemprego, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro e sucessivamente alterado) são majorados em 10 % para cada um dos beneficiários sempre que: (i) no mesmo agregado familiar ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo; ou (ii) no agregado monoparental [tal como definido pelo Decreto-Lei n.º 176/2003] o parente único seja titular do subsídio de desemprego e não aufira pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal.

Esta Lei altera o artigo 12º do Regime Jurídico de Protecção no Desemprego, no âmbito da procura activa de emprego.

Prevenção da Violência Doméstica, Protecção e Assistência das Suas Vítimas - Documentos Comprovativos de Atribuição do Estatuto de Vítima

Portaria n.º 229-A/2010, de 23 de Abril de 2010 - Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Administração Interna e Ministério da Justiça

São aprovados os modelos dos documentos comprovativos de atribuição do estatuto de vítima de violência doméstica, previstos no artigo 14º do Regime Jurídico Aplicável à Prevenção da Violência Doméstica, à Protecção e à Assistência das Suas Vítimas (aprovado pela Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro) a entregar pelas autoridades judiciárias ou pelos órgãos de polícia criminal competentes após apresentação da denúncia da prática do crime de violência doméstica ou a ser entregue pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, em situações excepcionais e devidamente fundamentadas (a definir posteriormente por despacho do Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género).

A aprovação destes modelos permite à vítima de violência doméstica recorrer a tutela específica no contexto laboral, em especial no que respeita aos regimes de faltas e de transferência de local de trabalho a pedido do trabalhador.

Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho - Organização dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho

Portaria n.º 255/2010, de 5 de Maio de 2010 - Ministério do Trabalho e Ministério da Segurança Social

A presente portaria aprova o modelo de requerimento de autorização do serviço comum, de serviço externo e de dispensa do serviço externo de segurança e saúde no trabalho (previstos no Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro).

Regula ainda os termos em que o requerimento de autorização deve ser instruído e apresentado à Autoridade para as Condições de Trabalho.

Trabalhador nomeado Administrador

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 04-07-2010

Esclarece-se neste Acórdão que o facto de um trabalhador, que tenha sido nomeado administrador, continuar a desempenhar as mesmas funções que desempenhava até à data (nos mesmos termos e condições) impede a suspensão do contrato de trabalho.

No caso em apreço, o trabalhador - não obstante e após a sua nomeação como administrador - auferia a mesma remuneração (tal como inicialmente determinada), usufruía os mesmos benefícios (nomeadamente telemóvel e viatura de serviço) que lhe tinham sido atribuídos antes da nomeação e não tinha poderes de representação ou gestão da entidade patronal. O Tribunal considerou que o desempenho das funções de administrador - quase a título formal - em simultâneo com as funções que anteriormente desempenhava não bastavam para determinar a suspensão do contrato de trabalho.

 

Uso de Viatura de Serviço - Devolução

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 21-04-2010

O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, atentas as circunstâncias específicas do caso, não se afigura injustificada ou desproporcionada a exigência de devolução da viatura que estava distribuída ao trabalhador para uso profissional e pessoal, uma vez que este trabalhador se encontrava de baixa desde Dezembro de 2005 - apesar de se ignorar se poderia conduzir - atendendo às finalidades para as quais a viatura de serviço lhe tinha  sido atribuída.

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