Alteração do regime do subsídio de desemprego
Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho
Este diploma vem alterar o regime do
subsídio de desemprego. Entre outras alterações, redefine o limiar
mínimo de remuneração das propostas de emprego que o beneficiário recebe
e que tem que aceitar, sob pena de perder o subsídio de desemprego.
Introduz tectos máximos no valor do subsídio de desemprego, que não
poderá ter um valor superior a 75% do valor líquido da remuneração de
referência, que é o montante que serve de base ao cálculo do subsídio,
não podendo nunca exceder o triplo do valor dos indexantes sociais (IAS). Altera
o regime de acumulação do subsídio de desemprego com o desempenho de
trabalho parcial por conta de outrem ou de actividade profissional independente
que sejam geradores de um baixo nível de rendimento. Finalmente, altera
o prazo de comunicação pelo empregador à Segurança Social da admissão de
novos trabalhadores, que deve ser feita antes da admissão dos mesmos e
já não até ao fim da primeira metade do período normal de trabalho
diário.
As alterações ora mencionadas entram em
vigor no dia 1 de Julho de 2010.
Programa de Qualificação e Emprego – Revogação das medidas
transitórias excepcionais do Programa de Qualificação Emprego para o ano
de 2010
Portaria 353/2010, de 21 de Junho
Procede à revogação de algumas das
medidas transitórias e excepcionais inseridas no âmbito do Programa de
Qualificação e Emprego instituídas para o ano de 2010, entre as quais se
destaca a revogação do apoio concedido às pequenas empresas (i.e.
empresas que no ano civil antecedente tenham registado um número médio
de trabalhadores superior a 10 e inferior a 50) de redução de três
pontos percentuais da taxa contributiva devida pelo empregador
relativamente a trabalhadores com mais de 45 anos de idade. O referido
apoio estava previsto na Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro, com
vigência alargada para o ano de 2010 por força da Portaria n.º 99/2010,
de 15 de Fevereiro. Os demais apoios previstos nesta Portaria, bem como
os previstos na Portaria n.º 125/2010, de 1 de Março, mantêm-se em
vigor.

Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC)
– Revogação de medidas transitórias excepcionais no âmbito do PEC
Decreto-Lei n.º 77/2010, de 28 de Junho
Este diploma revoga - no âmbito da
concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e
Crescimento (PEC) 2010-2013 - algumas das medidas transitórias
introduzidas no âmbito do plano de apoio aos desempregados, introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º
15/2010, de 9 de Março e pela Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio.
O primeiro dos diplomas indicados
previa, para o ano de 2010, a redução do prazo de garantia para acesso
ao subsídio de desemprego para 365 dias de trabalho por conta de outrem,
com o correspondente registo de remunerações, no período de 24 meses
imediatamente anterior à data do desemprego.
O Decreto-Lei n.º 15/2010, de 9 de
Março estabelecia, por seu turno, uma prorrogação, por um período de
seis meses, da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou
subsequente ao subsídio de desemprego que tivesse cessado no decurso do
ano de 2010.
Finalmente, a Lei n.º 5/2010, de 5 de
Maio, também revogada, aprovara um regime transitório e excepcional de
apoio aos desempregados com filhos a cargo, estabelecendo uma majoração
do subsídio de desemprego nos casos em que no mesmo agregado familiar
ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares
do subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo e nos
casos em que no agregado monoparental o parente único seja titular do
subsidio de desemprego e não aufira pensão de alimentos decretada ou
homologada pelo tribunal.
Este diploma produz efeitos a 1 de
Julho de 2010, ficando porém salvaguardadas as situações em que os
beneficiários do subsídio social de desemprego estejam a receber o
prolongamento do subsídio social de desemprego à data da entrada em
vigor do presente diploma, os quais mantêm o respectivo direito até ao
termo da prestação.
