Janeiro 2014

Direito do Trabalho e Segurança Social


ALTERAÇÕES À MEDIDA “INCENTIVO EMPREGO”

Portaria n.º 17/2014, de 27 de janeiro

Foi publicada no passado dia 27 de janeiro de 2014 a Portaria n.º 17/2014, que veio introduzir alterações à Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de setembro, a qual criou a medida “Incentivo Emprego”.

As alterações introduzidas por este diploma visam conferir maior eficiência à medida e adequar o respetivo procedimento de candidatura ao procedimento legalmente estabelecido para a comunicação da admissão de trabalhadores na Segurança Social.

Nestes termos, a candidatura para obtenção do apoio financeiro objeto da medida “Incentivo Emprego” passa a ser apresentada online no sítio https://incentivoemprego.gov.pt, no decurso do trimestre civil em que se efetua a comunicação de admissão do trabalhador à Segurança Social, deixando de ser exigida a formalização online no sítio eletrónico do Serviço Segurança Social Direta.

Por outro lado, o Instituto da Informática, I.P. deixa de intervir quer no apuramento trimestral para efeitos do pagamento do apoio financeiro, quer na verificação dos requisitos que condicionam a atribuição do incentivo. Estas atribuições ficam exclusivamente a cargo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.

As alterações introduzidas pela presente Portaria produzem efeitos a 1 de outubro de 2013.

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