ALTERAÇÕES À MEDIDA “INCENTIVO EMPREGO”
        
          Portaria n.º 17/2014, de 27 de janeiro 
        
          Foi publicada no passado dia 27 de janeiro de 2014 a  Portaria n.º 17/2014, que veio introduzir alterações à Portaria  n.º 286-A/2013, de 16 de setembro, a qual criou a medida “Incentivo Emprego”.
          As alterações introduzidas por este diploma visam conferir  maior eficiência à medida e adequar o respetivo procedimento de candidatura ao  procedimento legalmente estabelecido para a comunicação da admissão de  trabalhadores na Segurança Social.
          Nestes termos, a candidatura para obtenção do apoio  financeiro objeto da medida “Incentivo Emprego” passa a ser apresentada online no sítio https://incentivoemprego.gov.pt, no decurso do trimestre civil em que se efetua a  comunicação de admissão do trabalhador à Segurança Social, deixando de ser exigida  a formalização online no sítio eletrónico do Serviço Segurança Social Direta.
          Por outro lado, o Instituto da Informática, I.P.  deixa de intervir quer no apuramento trimestral para efeitos do pagamento do  apoio financeiro, quer na verificação dos requisitos que condicionam a  atribuição do incentivo. Estas atribuições ficam exclusivamente a cargo do  Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.
          As alterações introduzidas pela presente Portaria  produzem efeitos a 1 de outubro de 2013.        
        
          
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