Novembro 2015

Direito do Trabalho e Segurança Social


PORTARIA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS

Portaria n.º 382/2015, de 26 de outubro

No passado dia 26 de outubro de 2015 foi publicada a Portaria n.º 382/2015, que procede à sexta alteração à Portaria n.º 736/2006, de 26 de julho, que aprovou o Regulamento de Condições Mínimas para os trabalhadores administrativos não sujeitos a regulamentação coletiva específica.

Destacam-se as seguintes alterações:

1. Subsídio de Refeição

A Portaria em apreço veio alterar o valor do subsídio de refeição dos trabalhadores administrativos por ela abrangidos, e que estava anteriormente fixado em € 3,45, para € 4,00, por cada dia completo de trabalho.

2. Retribuições mínimas

Foram, ainda, atualizadas as retribuições mínimas fixadas na Portaria n.º 736/2006, de 26 de julho, e nas respetivas alterações subsequentes e, por conseguinte, o valor das diuturnidades dos trabalhadores foi também alterado, cifrando-se atualmente em € 18,60, por diuturnidade.

As retribuições mínimas são, agora, as constantes da seguinte tabela:

Níveis

Profissões e Categorias Profissionais

2012

Retribuições mínimas

2015

Retribuições mínimas

I

Diretor de serviços; Secretário- geral

980

997

II

Analista de informática; Contabilista/Técnico oficial de contas; Inspetor administrativo

956

972

III

Chefe de serviços; Programador de informática; Tesoureiro; Técnico de apoio jurídico III; Técnico de computador III; Técnico de contabilidade III; Técnico de estatística III; Técnico de recursos humanos III

870

885

IV

Técnico de apoio jurídico II; Técnico de computador II; Técnico de contabilidade II; Técnico de estatística II; Técnico de recursos humanos II

795

808

V

Chefe de secção; Técnico de apoio jurídico I; Técnico de computador I, Técnico de contabilidade I; Técnico de estatística I; Técnico de recursos humanos I

727

739

VI

Analista de funções; Correspondente em línguas estrangeiras; Documentalista; Planeador de informática de 1.ª; Técnico administrativo; Técnico de secretariado; Tradutor

679

691

VII

Assistente administrativo de 1.ª; Caixa; Operador de computador de 1.ª; Operador de máquinas auxiliares de 1.ª; Planeador de informática de 2.ª

609

620

VIII

Assistente administrativo de 2.ª; Assistente de consultório de 1.ª; Cobrador de 1.ª; Controlador de informática de 1.ª; Operador de computador de 2.ª; Operador de máquinas auxiliares de 2.ª; Rececionista de 1.ª

559

569

IX

Assistente administrativo de 3.ª; Assistente de consultório de 2.ª; Cobrador de 2.ª; Chefe de trabalhadores auxiliares; Controlador de informática de 2.ª; Operador de tratamento de texto de 1.ª; Rececionista de 2.ª; Telefonista de 1.ª

517

526

X

Assistente administrativo de 3.ª (até um ano); Contínuo de 1.ª; Guarda de 1.ª; Operador de tratamento de texto de 2.ª; Porteiro de 1.ª; Rececionista de 2.ª (até quatro meses); Telefonista de 2.ª

490

510

XI

Contínuo de 2.ª; Guarda de 2.ª; Porteiro de 2.ª; Trabalhador de limpeza

485

505

Finalmente, assinalamos que a Portaria n.º 382/2015 entrou em vigor no dia 2 de novembro de 2015.

No entanto, fazemos notar que as alterações relativas às retribuições mínimas (excetuando a retribuição mínima prevista no nível XI que já estava em vigor por atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida), ao subsídio de refeição e à atualização das diuturnidades produzem efeitos retroativos ao dia 1 de outubro de 2015.

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