PORTARIA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS
Portaria n.º 382/2015, de 26 de outubro
No passado dia 26 de outubro de 2015 foi publicada a Portaria n.º 382/2015, que procede à sexta alteração à Portaria n.º 736/2006, de 26 de julho, que aprovou o Regulamento de Condições Mínimas para os trabalhadores administrativos não sujeitos a regulamentação coletiva específica.
Destacam-se as seguintes alterações:
1. Subsídio de Refeição
A Portaria em apreço veio alterar o valor do subsídio de refeição dos trabalhadores administrativos por ela abrangidos, e que estava anteriormente fixado em € 3,45, para € 4,00, por cada dia completo de trabalho.
2. Retribuições mínimas
Foram, ainda, atualizadas as retribuições mínimas fixadas na Portaria n.º 736/2006, de 26 de julho, e nas respetivas alterações subsequentes e, por conseguinte, o valor das diuturnidades dos trabalhadores foi também alterado, cifrando-se atualmente em € 18,60, por diuturnidade.
As retribuições mínimas são, agora, as constantes da seguinte tabela:
Níveis |
Profissões e Categorias Profissionais |
2012
Retribuições mínimas |
2015
Retribuições mínimas |
I |
Diretor de serviços; Secretário- geral |
980 |
997 |
II |
Analista de informática; Contabilista/Técnico oficial de contas; Inspetor administrativo |
956 |
972 |
III |
Chefe de serviços; Programador de informática; Tesoureiro; Técnico de apoio jurídico III; Técnico de computador III; Técnico de contabilidade III; Técnico de estatística III; Técnico de recursos humanos III |
870 |
885 |
IV |
Técnico de apoio jurídico II; Técnico de computador II; Técnico de contabilidade II; Técnico de estatística II; Técnico de recursos humanos II |
795 |
808 |
V |
Chefe de secção; Técnico de apoio jurídico I; Técnico de computador I, Técnico de contabilidade I; Técnico de estatística I; Técnico de recursos humanos I |
727 |
739 |
VI |
Analista de funções; Correspondente em línguas estrangeiras; Documentalista; Planeador de informática de 1.ª; Técnico administrativo; Técnico de secretariado; Tradutor |
679 |
691 |
VII |
Assistente administrativo de 1.ª; Caixa; Operador de computador de 1.ª; Operador de máquinas auxiliares de 1.ª; Planeador de informática de 2.ª |
609 |
620 |
VIII |
Assistente administrativo de 2.ª; Assistente de consultório de 1.ª; Cobrador de 1.ª; Controlador de informática de 1.ª; Operador de computador de 2.ª; Operador de máquinas auxiliares de 2.ª; Rececionista de 1.ª |
559 |
569 |
IX |
Assistente administrativo de 3.ª; Assistente de consultório de 2.ª; Cobrador de 2.ª; Chefe de trabalhadores auxiliares; Controlador de informática de 2.ª; Operador de tratamento de texto de 1.ª; Rececionista de 2.ª; Telefonista de 1.ª |
517 |
526 |
X |
Assistente administrativo de 3.ª (até um ano); Contínuo de 1.ª; Guarda de 1.ª; Operador de tratamento de texto de 2.ª; Porteiro de 1.ª; Rececionista de 2.ª (até quatro meses); Telefonista de 2.ª |
490 |
510 |
XI |
Contínuo de 2.ª; Guarda de 2.ª; Porteiro de 2.ª; Trabalhador de limpeza |
485 |
505 |
Finalmente, assinalamos que a Portaria n.º 382/2015 entrou em vigor no dia 2 de novembro de 2015.
No entanto, fazemos notar que as alterações relativas às retribuições mínimas (excetuando a retribuição mínima prevista no nível XI que já estava em vigor por atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida), ao subsídio de refeição e à atualização das diuturnidades produzem efeitos retroativos ao dia 1 de outubro de 2015.