Janeiro 2016

Direito do Trabalho e Segurança Social


ATUALIZAÇÃO DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA

Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro

No passado dia 31 de dezembro de 2015 foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 254-A/2015 que atualizou o valor da retribuição mínima mensal garantida.

Assim, a partir do dia 1 de janeiro de 2016 é garantida aos trabalhadores uma retribuição mínima mensal de € 530, seja qual for a modalidade de contrato em vigor.

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Adicionalmente, informamos que o valor da retribuição mínima mensal garantida é distinto no território do Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim, por força do fator de atualização determinado no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, a retribuição mínima mensal garantida da Região Autónoma dos Açores é atualmente de € 556,50.

Relativamente à Região Autónoma da Madeira assinalamos que o valor da retribuição mínima mensal garantida ainda não foi aprovado pela Assembleia Legislativa desta Região. No entanto, a Proposta de Decreto Legislativo Regional já foi apresentada e prevê um aumento de 2% em relação à retribuição mínima mensal garantida em vigor no Continente, aumentando-se, assim, a retribuição mínima mensal garantida para € 540,60. Aguarda-se que este diploma seja aprovado e produza os respetivos efeitos.

Finalmente alertamos que a retribuição dos trabalhadores que exerçam a sua prestação em regime de trabalho a tempo parcial também terá que ser atualizada em conformidade com o aumento da retribuição mínima mensal garantida e na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.

Quadro síntese:

Retribuição mínima mensal garantida

Valor anterior

Valor atual

Portugal Continental

505

530

Região Autónoma dos Açores

530,25

556,50

Região Autónoma da Madeira

515,10

540,60

*Pendente de autorização da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

 

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