Novidades legislativas

19 de Abril de 2024
18 de Abril de 2024
12 de Abril de 2024
11 de Abril de 2024
8 de Abril de 2024
  • SAÚDE. ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO

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    Portaria n.º 151/2024/1. Estabelece o conjunto de patologias que podem beneficiar da emissão de atestado médico de incapacidade multiusos (AMIM), com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI), prevendo ainda o coeficiente de incapacidade a atribuir a cada patologia e os elementos que devem ser apresentados pelo interessado.

    Diário da República n.º 69/2024, Série I de 2024-04-08.

5 de Abril de 2024
3 de Abril de 2024
  • ARBITRAGEM DE CONSUMO. Plataforma RAL+

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    Decreto-Lei n.º 26/2024. Cria e regula o sistema de informação de suporte à gestão e tramitação dos procedimentos nos sistemas públicos de mediação familiar e laboral e dos procedimentos e dos processos nos julgados de paz e nos centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo ["Plataforma RAL+"].

    Altera o artigo 7.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na sua redação atual, relativa aos Julgados de paz - Organização, competência e funcionamento [conhecimento e efeito da incompetência].

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 66/2024, Série I de 2024-04-03.

  • REGISTO COMERCIAL. «Empresa 2.0»

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    Decreto-Lei n.º 28/2024. Adapta o ordenamento jurídico ao novo sistema de informação «Empresa 2.0».

    Altera:

    1. Os artigos 67.º-B e 116.º do Código do Registo Comercial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, na sua redação atual;
    2. O artigo 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na sua redação atual;
    3. Os artigos 5.º, 7.º, 11.º, 12.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho, na sua redação atual, que cria a "Empresa Online";
    4. O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 109-D/2021, de 9 de dezembro, 114-C/2023, de 5 de dezembro, e 114-D/2023, de 5 de dezembro, que estabelece as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia, transpondo a Diretiva 2012/17/UE;
    5. Os artigos 2.º, 3.º, 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 9 de dezembro, que cria um registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro.

    Adita o artigo 14.º-A ao Código do Registo Comercial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, na sua redação atual.

    Revoga o n.º 4 do artigo 5.º, os artigos 6.º, 8.º e 10.º, os n.os 1 e 6 do artigo 11.º e os n.os 1, 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho, na sua redação atual; e os n.os 2 a 4 do artigo 3.º, o artigo 4.º e os n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 9 de dezembro.

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de março de 2024.

    Diário da República n.º 66/2024, Série I de 2024-04-03.

  • ÁGUA. BACIAS HIDROGRÁFICAS. Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas

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    Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2024. Aprova os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas.

    A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 66/2024, Série I de 2024-04-03.

  • ALOJAMENTO DE ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR. FINANCIAMENTO. Plano de Recuperação e Resiliência

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    Portaria n.º 136/2024/1. Altera os artigos 5.º, 8.º e 11.º da Portaria n.º 29-A/2022, de 10 de janeiro, que estabelece as condições específicas de financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 66/2024, Série I de 2024-04-03.

  • MADEIRA. HABITAÇÃO PÚBLICA APOIADA. «Programa de Renda Reduzida»

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    Decreto Legislativo Regional n.º 4/2024/M. Estabelece o regime jurídico do programa regional de habitação pública apoiada designado por "Programa de Renda Reduzida" que se destina a apoiar os agregados familiares com rendimentos insuficientes para aceder, no mercado privado, a uma habitação condigna e adequada, sem que isso implique uma sobrecarga financeira no orçamento familiar.

    A execução do presente diploma será definida por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da habitação e das finanças.

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos na data da publicação da Portaria que o regulamenta.

    Diário da República n.º 66/2024, Série I de 2024-04-03.

  • LEI DA NACIONALIDADE. Regime jurídico

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    Acórdão (extrato) n.º 128/2024. O Tribunal Constitucional não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 6.º do Decreto n.º 134/XV da Assembleia da República (décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade).

    Texto integral do Acórdão.

    Diário da República n.º 66/2024, Série II de 2024-04-03.

2 de Abril de 2024
  • TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS NÃO ABRANGIDOS POR REGULAMENTAÇÃO COLETIVA ESPECÍFICA

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    Portaria n.º 128/2024/1, de 2 de abril. Altera o anexo ii previsto no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, respetivamente alterado pelas Portarias n.os 411-A/2019, de 31 de dezembro, 275/2020, de 4 de dezembro, 292/2021, de 13 de dezembro, 218/2022, de 1 de setembro, e 191/2023, de 6 de julho, relativo à tabela de retribuições mínimas mensais.

    A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.

    As retribuições mínimas produzem efeitos a partir 1 de março de 2024.

    Diário da República n.º 65/2024, Série I de 2024-04-02.

  • IMPOSTOS SOBRE COMBUSTÍVEIS PARA TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

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    Portaria n.º 129/2024/1, de 2 de abril. Adota um regime transitório de aplicação, ao transporte coletivo de passageiros, do disposto na Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias, prevista no artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 453-A/2023, de 26 de dezembro.

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

    Diário da República n.º 65/2024, Série I de 2024-04-02.

  • CADASTRO PREDIAL. Taxas

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    Portaria n.º 130/2024/1, de 2 de abril. Regula as taxas devidas pelos procedimentos de operação de conservação de cadastro predial e de mera comunicação prévia de atividades no domínio do cadastro predial, bem como os encargos devidos pela certificação da ficha de prédio cadastrado.

    Revoga a tabela de taxas na parte correspondente à informação cadastral, constante do anexo à Portaria n.º 91/2004, de 21 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 114/2021, de 27 de maio.

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

    Diário da República n.º 65/2024, Série I de 2024-04-02.

  • REVISORES OFICIAIS DE CONTAS, SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS E SOCIEDADES MULTIDISCIPLINARES. Seguro de responsabilidade civil

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    Portaria n.º 131/2024/1, de 2 de abril. A presente portaria estabelece as condições mínimas aplicáveis ao seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional previsto nos n.os 1 e 2, ex vi do n.º 3 do artigo 87.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado Lei n.º 140/2015/2015, de 7 de setembro, alterado Lei n.º 99-A/2021/2021, de 31 de dezembro, e Lei n.º 79/2023/2023, de 20 de dezembro.

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

    Diário da República n.º 65/2024, Série I de 2024-04-02.

  • DESPACHANTES OFICIAIS, SOCIEDADES PROFISSIONAIS DE DESPACHANTES OFICIAIS E SOCIEDADES MULTIDISCIPLINARES. Seguro de responsabilidade civil

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    Portaria n.º 133/2024/1, de 2 de abril. A presente portaria estabelece as condições mínimas aplicáveis ao seguro obrigatório de responsabilidade civil previsto no artigo 67.º do Estatuto da Ordem dos Despachantes Oficiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 73/2001, de 26 de fevereiro, e 228/2007, de 11 de junho, pela Lei n.º 112/2015, de 27 de agosto, e pela Lei n.º 67/2023, de 7 de dezembro.

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

    Diário da República n.º 65/2024, Série I de 2024-04-02.

  • CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS COM DURAÇÃO PLURIANUAL. Atualização extraordinária do preço

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    Portaria n.º 134/2024/1, de 2 de abril. A presente portaria estabelece o âmbito, circuito, prazos, procedimento e termos da autorização para a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2024 ou, tendo sido celebrados após aquela data, que tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2024, previsto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

    Diário da República n.º 65/2024, Série I de 2024-04-02.

  • CÁLCULO DOS VALORES DE REDUÇÃO DE EMISSÕES DE GASES COM EFEITO DE ESTUFA

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    Portaria n.º 135/2024/1, de 2 de abril. Altera o artigo 1.º e o artigo 2.º e os anexos i, ii e iii da Portaria n.º 110-A/2023, de 24 de abril que regulamenta o Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, complementando a transposição da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018.

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

    Diário da República n.º 65/2024, Série I de 2024-04-02.

1 de Abril de 2024
  • PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA. Redução da taxa contributiva

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    Decreto-Lei n.º 25/2024. Altera os artigos 30.º, 44.º, 45.º, 48.º, 49.º e 53.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro.

    Revoga a alínea c) do n.º 3 do artigo 35.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, na sua redação atual.

    As alterações ao artigo 35.º, ao artigo 44.º, ao artigo 45.º, ao n.º 1 do artigo 49.º e ao artigo 53.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura produzem efeitos a 1 de junho de 2024.

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 64/2024, Série I de 2024-04-01.

  • PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL EM EXPOSIÇÕES MUNDIAIS. Expo 2025 Osaka

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    Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2024. Aprova o modelo institucional e o programa de atividades relativos à participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai.

    Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2022, de 29 de dezembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 114/2023, de 22 de setembro, e 194/2023, de 26 de dezembro, definiu o modelo geral da participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai.

    Diário da República n.º 64/2024, Série I de 2024-04-01.

  • FUNDOS EUROPEUS PORTUGAL 2030. Clima e sustentabilidade

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    Portaria n.º 125/2024/1. Adota o Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade.

    Estabelece as regras aplicáveis às operações enquadradas na área temática Ação Climática e Sustentabilidade, apoiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo de Coesão (FdC), no período de programação 2021-2027, em execução do regime geral previsto no Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, no âmbito dos seguintes objetivos estratégicos: a) Uma Europa mais verde, hipocarbónica, em transição para uma economia com zero emissões líquidas de carbono, e resiliente, mediante a promoção de uma transição energética limpa e equitativa, dos investimentos verdes e azuis, da economia circular, da atenuação das alterações climáticas e da adaptação às mesmas, da prevenção e gestão dos riscos e da mobilidade urbana sustentável; b) Uma Europa mais conectada, mediante o reforço da mobilidade.

    Diário da República n.º 64/2024, Série I de 2024-04-01.

  • CARTÃO DE CIDADÃO. EMISSÃO. Medidas de segurança

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    Portaria n.º 126/2024/1. Relativa à ao disposto na Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro que define os modelos oficiais e exclusivos do cartão de cidadão, os elementos de segurança física que o compõem, os requisitos técnicos e de segurança a observar na captação da imagem facial e das impressões digitais do titular do pedido e ainda as medidas concretas de inclusão de cidadãos com necessidades especiais na sociedade de informação, a observar na disponibilização do serviço de apoio ao cidadão; e na Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, que procede à regulamentação dos mecanismos técnicos de acesso e leitura dos dados constantes de circuito integrado do cartão de cidadão, do prazo geral de validade do cartão de cidadão, dos casos e os termos em que o Portal do Cidadão funciona como serviço de receção de pedidos de renovação de cartão de cidadão, do sistema de cancelamento do cartão de cidadão pela via telefónica e eletrónica, do montante devido pelo Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN), à Agência de Modernização Administrativa, I. P. (AMA), pelo exercício das suas competências, previstas no artigo 23.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 91/2015, de 12 de agosto e 32/2017, de 1 de junho e das regras relativas à conservação do ficheiro com o código pessoal de desbloqueio (PUK) do cartão de cidadão.

    Altera os anexos i e ii da Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro, na sua redação atual; os artigos 1.º a 4.º, 7.º e 11.º da Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, na sua redação atual, e o anexo i da referida Portaria n.º 287/2017 é alterado com a redação constante do anexo iii ao presente diploma e da qual faz parte integrante; procede, ainda, à  sua alteração sistemática.

    Adita o artigo 7.º-F à Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, na sua redação atual.

    Revoga a alínea g) do artigo 3.º, a alínea b) do artigo 4.º, o proémio do artigo 7.º e o subtítulo do anexo i da Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, na sua redação atual.

    Republica a Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro, e a Portaria n.º 287/2027, de 28 de setembro, com a redação introduzida pelo presente diploma.

    Os cartões de cidadão emitidos de acordo com os modelos oficiais em vigor à data da sua emissão e que se encontrem dentro do prazo de validade não necessitam de ser substituídos por um cartão emitido de acordo com os modelos oficiais aprovados pela presente Portaria.

    A presente Portaria produz efeitos a 10 de junho de 2024. O disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, na redação conferida pela presente Portaria, produz efeitos a partir de 1 de julho de 2025, podendo produzir efeitos em data anterior quando as condições técnicas o permitirem, sendo tal divulgado no portal único de serviços.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 64/2024, Série I de 2024-04-01.

  • ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL

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    Portaria n.º 127/2024/1. Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 335/2023, de 3 de novembro, - relativa aos termos e condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas - até ao dia 31 de outubro de 2024.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de maio de 2024.

    Diário da República n.º 64/2024, Série I de 2024-04-01.

27 de Março de 2024
26 de Março de 2024
  • GESTÃO DE RESÍDUOS

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    Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março. Establece o quadro legal aplicável da gestão de resíduos contribua para apoiar e promover a inovação e o desenvolvimento de novos produtos a partir de resíduos e, bem assim, para a simplificação dos procedimentos de licenciamento, não descurando a proteção e a preservação do ambiente.

    Altera:

    1. Os artigos 3.º, 8.º, 9.º, 11.º, 13.º, 18.º, 19.º, 21.º, 25.º, 27.º, 28.º, 35.º a 37.º, 45.º, 48.º a 50.º, 54.º, 55.º, 59.º, 60.º, 61.º, 68.º, 70.º, 71.º, 75.º, 77.º, 79.º, 82.º, 87.º, 90.º, 91.º, 93.º, 98.º, 103.º, 107.º, 110.º a 115.º e 117.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos.

    2. Os artigos 14.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 23.º, 26.º, 28.º e 35.º e os anexos I, II e IV do Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro, aprovado pelo anexo II ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.

    3. Os artigos 2.º, 3.º, 6.º a 9.º, 11.º a 19.º, 22.º, 23.º, 23.º-B, 23.º-C, 24.º, 25.º, 25.º-A, 25.º-B, 28.º, 29.º, 29.º-A, 30.º, 31.º a 39.º, 41.º a 43.º, 48.º, 52.º, 58.º a 61.º, 63.º, 72.º, 73.º, 76.º, 80.º, 81.º, 84.º, 85.º, 87.º, 90.º a 92.º, 97.º e 99.º e os anexos II, III e V a XIX do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro. 

    4. Os artigos 6.º e 17.º do Decreto-Lei n.º n.º 78/2021 de 24 de setembro.

    Adita:

    1. Os artigos 6.º-A, 86.º-A e 87.º-A ao Regime Geral de Gestão de Resíduos.

    2. O artigo 17.º-A ao Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro, aprovado pelo anexo II ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.

    3. Os artigos 23.º-D, 25.º-C, 30.º-A a 30.º-Z, à secção I, uma subsecção I-A, com a epígrafe "Embalagens e resíduos de embalagens - Sacos de plástico", que compreende os artigos 31.º a 43.º, os artigos 87.º-A, 87.º-B, 87.º-C e 94.º-A,  ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.

    Revoga:

    1. O Decreto-Lei n.º 210/2009, de 3 de setembro.

    2. As alíneas d) e h) do n.º 1 do artigo 3.º, os n.os 7, 8, 9 e 10 do artigo 12.º, os n.os 7 e 9 do artigo 14.º, os n.os 12 e 13 do artigo 15.º, os n.os 12, 17 e 18 do artigo 23.º, os n.os 2, 4 e 10 do artigo 29.º, os n.os 2, 5 e 7 do artigo 29.º-A, o n.º 9 do artigo 59.º, o n.º 10 do artigo 85.º, a alínea e) do n.º 3 do artigo 90.º, os n.os 6 e 7 do artigo 65.º-A e o artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.

    3. A Lei n.º 77/2019, de 2 de setembro.

    4. O n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro;

    5. A alínea ff) do n.º 1 do artigo 3.º, o artigo 10.º, o n.º 1 do artigo 19.º, os n.os 1 e 4 do artigo 21.º, o n.º 3 do artigo 24.º, o n.º 6 do artigo 27.º, o artigo 31.º, o n.º 6 do artigo 40.º, o n.º 3 do artigo 41.º, o n.º 2 do artigo 53.º, o n.º 5 do artigo 59.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 64.º, o n.º 5 do artigo 68.º, os n.os 3 a 5 e 7 a 9 do artigo 111.º, o n.º 4 do artigo 114.º e as alíneas t), u), v), y), dd), ee) e ff) do n.º 3 do artigo 117.º do RGGR;

    6. A alínea b) do artigo 9.º, o artigo 32.º e os n.os 10.1, 10.2 e 10.3 da parte A do anexo IV do Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro, aprovado pelo anexo II ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.

    7. Os n.os 7, 8 e 9 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro.

    8. O artigo 60.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais e o artigo 61.º do Regulamento dos Cemitérios Paroquiais do Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968.

    9. A Portaria n.º 1028/92, de 5 de novembro, que estabelece normas de segurança e identificação para o transporte dos óleos usados.

    10. O Despacho n.º 21295/2009, de 22 de setembro de 2009.

    Repristina o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.

    O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26.

  • PROJETOS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS 2030

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    Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024, de 26 de março. Cria a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030.

    A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26.

25 de Março de 2024
20 de Março de 2024
  • INOVAÇÃO EMPRESARIAL. Sistema de incentivos

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    Portaria n.º 111/2024/1, de 20 de março. Altera os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º e 21.º e anexo I do Regulamento do Sistema de Incentivos "Agendas para a Inovação Empresarial", aprovado em anexo à Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 57/2024, Série I de 2024-03-20.