Novidades legislativas

30 de Novembro de 2020
  • DIREITO DE PETIÇÃO. Retificação

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    Declaração de Retificação n.º 48/2020. Retifica a Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, «Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)».

    DR 233, Série I, de 30 de novembro de 2020.

  • COVID-19. NAVIOS DE CRUZEIRO. Interdição do desembarque de passageiros e tripulações

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    Despacho n.º 11836-A/2020. Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.

    O presente Despacho produz efeitos a partir das 00:00 horas do dia 1 de dezembro de 2020 até às 23:59 horas do dia 15 de dezembro de 2020, podendo a interdição ora prorrogada ser objeto de nova prorrogação, em função da evolução da situação epidemiológica em Portugal.

    DR 233, 1º Suplemento, Série II, de 30 de novembro de 2020.

28 de Novembro de 2020
  • COVID-19. ESTABILIZAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL. Medidas laborais e fiscais

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    Decreto-Lei n.º 101-A/2020. Relativo o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família.

    Adita o artigo 2.º-A ao Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março, que estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19; e o artigo 3.º-A, ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 90/2020, de 19 de outubro, e 98/2020, de 18 de novembro, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.

    O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    DR 232, 2º Suplemento, Série I, de 27 de novembro de 2020.

27 de Novembro de 2020
  • COVID-19. PROCESSO EXTRAORDINÁRIO DE VIABILIZAÇÃO DE EMPRESAS (PEVE)

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    Lei n.º 75/2020. Processo extraordinário de viabilização de empresas.

    A presente lei:

    1. Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
    2. Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente relacionadas da empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de Revitalização (PER);
    3. Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação de insolvência atual em virtude da pandemia da doença COVID-19;
    4. Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise económica decorrente da pandemia da doença COVID-19;
    5. Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima de 10 000 (euro);
    6. Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.

    DR 232, Série I, de 27 de novembro de 2020.

  • COVID-19. AÇORES. ESTADO DE EMERGÊNCIA. Deslocações por via aérea

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    Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2020/A. Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, de 19 de novembro, na redação dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2020/A, de 24 de novembro.

    O artigo 2.º-A do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, de 19 de novembro, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 25/2020/A, de 24 de novembro, entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 25/2020/A, de 24 de novembro.

    DR 232, Série I, de 27 de novembro de 2020.

26 de Novembro de 2020
  • TARIFA SOCIAL DE ELETRICIDADE E DE GÁS NATURAL. Alargamento das condições de acesso

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    Decreto-Lei n.º 100/2020. Alarga a tarifa social de eletricidade e a tarifa social de gás natural a mais situações de insuficiência social e económica.

    Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que cria, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia 2020, a tarifa social de fornecimento de energia elétrica; e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que cria a tarifa social de fornecimento de gás natural a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis.

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    DR 231, Série I, de 26 de novembro de 2020.

  • COVID-19. SECTOR DA SAÚDE. Tolerância de ponto | 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020

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    Despacho n.º 11739/2020. Determina que a aplicação da tolerância de ponto concedida pelo Governo, para os dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, não pode comprometer a resposta à prestação de cuidados e assistência no âmbito da COVID-19, bem como a relativa a situações agudas e/ou urgentes e emergentes ou a prestação de cuidados que exijam continuidade e, ainda, a atividade assistencial já programada.

    O presente Despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

    DR 231, Série II, de 26 de novembro de 2020.

25 de Novembro de 2020
24 de Novembro de 2020
  • SISTEMA DE UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS. Sistema Internacional de Unidades (SI)

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    Declaração de Retificação n.º 47-A/2020. Retifica o Decreto-Lei n.º 76/2020, de 25 de setembro, da Economia e Transição Digital, que adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades, transpondo a Diretiva Comunitária 2019/1258.

    DR 228, 2º Suplemento, Série I, de 23 de novembro de 2020.

  • COVID-19. AÇORES. ESTADO DE EMERGÊNCIA. Deslocações por via aérea

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    Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2020/A. Altera os artigos 3.º, 4.º e 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, de 19 de novembro, que regulamenta a execução da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, nas deslocações para o território da Região Autónoma dos Açores por via aérea. Adita o artigo 2.º-A ao referido Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, de 19 de novembro. Republica o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, de 19 de novembro, com as alterações ora introduzidas.

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    DR 229, Série I, de 24 de novembro de 2020.

23 de Novembro de 2020
  • COVID-19. MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS

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    Decreto-Lei n.º 99/2020. Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

    Altera:

    1. Os artigos 5.º, 13.º e 13.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19;

    2. Os artigos 1.º, 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 37-A/2020, de 15 de julho, e 87-A/2020, de 15 de outubro, que estabelece o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade;

    3. Os artigos 2.º, 5.º-A e 7.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.

    Adita:

    1. Os artigos 6.º-D, 6.º-E, 35.º-Q e 35.º-U ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;

    2. O artigo 9.º-A ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, na sua redação atual;

    3. O artigo 5.º-A ao Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril, na sua redação atual;

    4. O artigo 5.º-B ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual;

    O artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril, na redação introduzida pelo presente Decreto-Lei, vigora até 31 de dezembro de 2022.

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    DR 227-B/2020, Série I, de 22 de novembro de 2020.

  • COVID-19. DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE. REGULAMENTAÇÃO. Prorrogação até 8 de dezembro. Retificação

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    Declaração de Retificação n.º 47/2020. Retifica o Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

    DR 227-B/2020, Série I, de 22 de novembro de 2020.

22 de Novembro de 2020
21 de Novembro de 2020
  • COVID-19. ESTADO DE EMERGÊNCIA. Autorização de renovação

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    Resolução da Assembleia da República n.º 87-A/2020. Autorização da renovação do estado de emergência.

    DR 227, 1º Suplemento, Série I, de 20 de novembro de 2020.

     

  • COVID-19. DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE. Prorrogação até 8 de dezembro

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    Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020. Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

    A renovação do estado de emergência inicia-se às 00h00 do dia 24 de novembro de 2020 e cessa às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

    O presente Decreto entra imediatamente em vigor, produzindo efeitos nos termos definidos no artigo 3.º do presente diploma.

    DR 227, 1º Suplemento, Série I, de 20 de novembro de 2020.

20 de Novembro de 2020
19 de Novembro de 2020
  • TELEVISÃO. CINEMA. FOMENTO. Desenvolvimento e proteção

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    Lei n.º 74/2020. Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, alterando a Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que aprova a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, e a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, relativa ao fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.

    Altera:

    1. Os artigos 1.º a 3.º, 4.º-A, 6.º, 9.º, 19.º, 25.º, 27.º, 28.º, 30.º, 34.º, 40.º, 41.º, 41.º-A, 45.º, 46.º, 49.º, 51.º, 55.º, 75.º a 77.º, 86.º a 86.º-B e 93.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho;

    2. A sistemática da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho;

    3. Os artigos 2.º, 6.º, 8.º a 10.º-A, 12.º, 13.º, 15.º e 16.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro; e

    4. A sistemática da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.

    Adita

    1. Os artigos 10.º-A, 34.º-A, 69.º-A a 69.º-F, 86.º-C, 93.º-A e 93.º-B à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho; 

    2. O capítulo vi-A, com a epígrafe «Plataformas de partilha de vídeo», que integra os artigos 69.º-A a 69.º-F à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho; e

    3. Um anexo à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

    Revoga o n.º 5 do artigo 34.º, o n.º 2 do artigo 41.º-A, o artigo 77.º-A e os n.ºs 2 a 5 do artigo 86.º-B da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho e a alínea b) do n.º 4 do artigo 12.º, o artigo 14.º, o n.º 1, as alíneas a) e c) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 15.º, o n.º 1 do artigo 16.º e os artigos 28.º, 29.º e 30.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.

    A presente Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, salvo quanto às alterações introduzidas no n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que reportam os seus efeitos a 1 de janeiro de 2020.

    DR 226, Série I, de 19 de novembro de 2020.

  • COVID-19. Programa Adaptar Social +

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    Portaria n.º 269/2020. Altera o artigo 8.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    DR 226, Série I, de 19 de novembro de 2020.

  • COVID-19. PROFISSIONAIS DE SAÚDE. Procedimento concursal

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    Portaria n.º 270/2020. Regulamenta as matérias relativas à publicitação de procedimento concursal, prazos, forma de apresentação de candidatura, notificações e utilização de meios eletrónicos.

    A presente Portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    DR 226, Série I, de 19 de novembro de 2020.

  • COVID-19. AÇORES. ESTADO DE EMERGÊNCIA. Deslocações por via aérea

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    Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A. Regulamenta a execução da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, nas deslocações para o território da Região Autónoma dos Açores por via aérea.

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    DR 226, Série I, de 19 de novembro de 2020.

18 de Novembro de 2020
  • COVID-19. ESTABILIZAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL. Medidas laborais e fiscais

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    Decreto-Lei n.º 98/2020. Procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho. Altera o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 37/2020, de 15 de julho, e 58-A/2020, de 14 de agosto, que prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social; e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2020, de 19 de outubro, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.

    O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    DR 225, Série I, de 18 de novembro de 2020.

  • SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E AO EMPREGO (SI2E)

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    Portaria n.º 266/2020. Altera os artigos 1.º , 2.º, 6.º, 9.º, 10.º e 19.º do regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, aprovado pela aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.ºs 1/2018, de 2 de janeiro, 178/2018, de 20 de junho, e 122/2020, de 22 de maio.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    DR 225, Série I, de 18 de novembro de 2020.

17 de Novembro de 2020
  • BANCO DE PORTUGAL. GOVERNADOR. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Regras de nomeação

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    Lei n.º 73/2020. Modifica as regras de nomeação do governador e dos demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal, alterando a Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro.

    Altera o artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro.

    Republica em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, na sua redação atual, com as necessárias correções materiais.

    A presente Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.

    DR 224, Série I, de 17 de novembro de 2020.

16 de Novembro de 2020
  • COVID-19. NAVIOS DE CRUZEIRO. Interdição do desembarque de passageiros e tripulações

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    Despacho n.º 11231-C/2020. Prorrogação da proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.

    DR 222, 2º Suplemento, Série II,  de 13 de novembro de 2020.

  • PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. Simplificação

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    Lei n.º 72/2020. Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial.

    Altera os 23.º, 24.º, 25.º, 29.º, 64.º, 92.º, 112.º a 114.º, 128.º e 198.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

    Adita o Artigo 24.º-A ao Código do Procedimento Administrativo.

    O regime transitório de simplificação de procedimentos previsto no capítulo ii da presente Lei produz efeitos até 30 de junho de 2021, aplicando-se aos procedimentos em curso.

    O disposto nos artigos 92.º, 114.º, 128.º e 198.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhes é dada pela presente Lei, aplica-se aos procedimentos administrativos que se iniciem após 1 de dezembro de 2020.

    O disposto nos artigos 23.º, 24.º, 24.º-A, 25.º, 29.º, 112.º e 113.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhes é dada pela presente Lei, aplica-se aos procedimentos administrativos em curso à data da sua entrada em vigor.

    A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    DR 223, Série I, de 16 de novembro de 2020.

  • COVID-19. AÇORES. USO DE MÁSCARA

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    Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/A. Regulamenta na Região Autónoma dos Açores a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos aprovada pela Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    DR 223, Série I, de 16 de novembro de 2020.

13 de Novembro de 2020
  • COVID-19. DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE. Prorrogação até 23 de novembro

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    Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020. Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

    Adita:

    1. O artigo 29.º ao regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro;

    2. O anexo II à Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, na redação dada pelo anexo I à presente resolução e que dela faz parte integrante, com efeitos a partir das 00:00 h do dia 13 de novembro de 2020;

    3. O anexo II à Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, na redação dada pelo anexo II à presente resolução e que dela faz parte integrante, com efeitos a partir das 00:00 h do dia 16 de novembro de 2020.

    A presente Resolução produz efeitos às 00:00 h do dia 13 de novembro.

    DR 221, 2º Suplemento, Série I, de 12 de novembro de 2020.

  • FUNCIONÁRIOS PARLAMENTARES. Estatuto

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    Lei n.º 71/2020. Altera o artigo 4.º da Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio.

    A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    DR 222, Série I, de 13 de novembro de 2020.

  • COVID -19. ESTRATÉGIA PORTUGAL 2030

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    Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020. Aprova a Estratégia Portugal 2030.

    A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    DR 222, Série I, de 13 de novembro de 2020.

  • COVID-19. TRÁFEGO AÉREO PORTUGAL. MEDIDAS PARA PARTIDAS/CHEGADAS. Prorrogação

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    Despacho n.º 11231-A/2020. Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.

    O presente Despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 15 de novembro de 2020 e até às 23h59 do dia 30 de novembro de 2020, podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica.

    DR 222, 1º Suplemento, Série II, de 13 de novembro de 2020.

11 de Novembro de 2020
  • COVID-19. Direito de voto antecipado

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    Lei Orgânica n.º 3/2020. Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021.

    A presente Lei aplica-se a todos os atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021, com exceção de eleições para as assembleias legislativas das regiões autónomas.

    DR 220, Série I, de 11 de novembro de 2020.

  • ATOS ELEITORAIS E REFERENDÁRIOS. Recenseamento eleitoral

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    Lei Orgânica n.º 4/2020. Alarga o voto em mobilidade e uniformiza normas sobre a realização de atos eleitorais e referendários, alterando as leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e dos órgãos das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do recenseamento eleitoral.

    Altera:

    1. Os artigos 31.º, 35.º-A, 38.º, 42.º e 70.º-C da Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio;

    2. Os artigos 40.º, 40.º-B, 47.º, 51.º, 79.º-C e 106.º-G da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio;

    3. Os artigos 76.º e 77.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo);

    4. Os artigos 3.º, 27.º, 52.º e 58.º do Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março;

    5. O artigo 66.º do Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto;

    6. Os artigos 67.º, 68.º e 71.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais.

     

    Adita o artigo 58.º-A ao Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março.

    A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    DR 220, Série I, de 11 de novembro de 2020.

10 de Novembro de 2020
  • NACIONALIDADE

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    Lei Orgânica n.º 2/2020. Altera os artigos 1.º, 6.º, 9.º, 12.º-B, 21.º e 30.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade. Republica a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, na sua redação atual.

    A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    DR 219, Série I, de 10 de novembro de 2020.

9 de Novembro de 2020
7 de Novembro de 2020
  • COVID-19. ESTADO DE EMERGÊNCIA. Autorização da declaração

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    Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020. Autoriza a declaração do estado de emergência.

    DR 217, 1º Suplemento, Série I, de 6 de novembro de 2020.

     

  • COVID-19. ESTADO DE EMERGÊNCIA. Declaração

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    Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020. Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

    O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da Lei.

    DR 217, 1º Suplemento, Série I, de 6 de novembro de 2020.

6 de Novembro de 2020
5 de Novembro de 2020
  • SOLOS. ORDENAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL. Arrendamento forçado

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    Lei n.º 68/2020. Autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, e a aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado.

    A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

    DR 216, Série I, de 5 de novembro de 2020.

  • COVID-19. MADEIRA. USO DE MÁSCARA

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    Decreto Legislativo Regional n.º 14-A/2020/M. Adapta e regula na Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que estabelece o regime de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

    O presente Decreto Legislativo Regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    DR 216, Série I, 1º Suplemento, de 5 de novembro de 2020.

4 de Novembro de 2020
  • FAMÍLIA. DIVÓRCIO. RESIDÊNCIA ALTERNADA DO MENOR. Separação judicial de pessoas e bens

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    Lei n.º 65/2020. Estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil. Altera o artigo 1906.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, na sua redação atual.

    A presente Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

    DR 215, Série I, de 4 de novembro de 2020.

  • SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. Fórmula de cálculo

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    Decreto-Lei n.º 95/2020. Procede à adequação da fórmula de cálculo do subsídio de desemprego nas situações de redução do prazo de garantia e determina a suspensão temporária do dever de exclusividade. Assim, o presente diploma procede à regulamentação do artigo 20.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho e à suspensão do regime de exclusividade previsto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto–Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual.

    O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O artigo 2.º produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, e o artigo anterior produz efeitos a 1 de abril de 2020.

    DR 215, Série I, de 4 de novembro de 2020.

  • AUTOESTRADAS. Custos para os utilizadores

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    Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2020. Determina a aprovação de medidas de uniformização e atenuação de custos para os utilizadores de autoestradas.

    DR 215, Série I, de 4 de novembro de 2020.

3 de Novembro de 2020
  • COVID-19. DECLARAÇÃO DE CALAMIDADE

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    Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020. Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Revoga as Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 88-A/2020, de 14 de outubro, 88-B/2020, de 22 de outubro, e 89-A/2020, de 26 de outubro.

    A presente Resolução produz efeitos às 00:00 h do dia 4 de novembro de 2020.

    DR 213, 1º Suplemento, Série I, 2 de novembro de 2020.