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Lei n.º 62/2026. Estabelece o quadro jurídico aplicável à concessão e retirada de proteção internacional, assegurando a execução, na ordem jurídica nacional, dos seguintes regulamentos:
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2024/1346 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que estabelece normas em matéria de acolhimento de requerentes de proteção internacional; e a Diretiva (UE) 2024/1233 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro.
Altera:
Adita:
Revoga:
Aplicação da lei no tempo: aos pedidos apresentados e aos procedimentos que se encontrem pendentes, ao abrigo da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, à data da entrada em vigor da presente lei é aplicável o regime anteriormente vigente, sem prejuízo do disposto quanto ao efeito do recurso judicial.
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10.
Decreto-Lei n.º 180/2026. Altera os artigos 4.º, 5.º, 7.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, atualizando-o face à Lei n.º 24/2026, de 1 de junho, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
O presente diploma entra e vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 175/2026, Série I de 2026-09-09.
Decreto-Lei n.º 173/2026. Assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes de vários regulamentos relativos ao transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (incluindo vias interiores navegáveis) de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.
Altera:
Adita:
Revoga o n.º 7 e a alínea a) do n.º 8 do artigo 4.º, a alínea d) do n.º 5 do artigo 16.º-A e o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março; e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 7/2014, de 15 de janeiro.
República:
As alterações ao Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março, produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação; as alterações ao Decreto-Lei n.º 7/2014, de 15 de janeiro, e ao Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, produzem efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 169/2026, Série I de 2026-09-01.
Decreto-Lei n.º 172/2026. Altera os artigos 3.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, adaptando o SNC-AP à realidade do SIRP e do segredo de Estado.
Adita o artigo 5.º-A e o anexo iv ao Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 168/2026, Série I de 2026-08-31.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2026. Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2026, de 24 de abril, que autoriza o Fundo Ambiental a celebrar contratos-programa «Territórios Resilientes» para financiar as intervenções de restabelecimento dos territórios ribeirinhos mais severamente afetados por situações de cheia ou inundação e das zonas costeiras igualmente afetadas.
Diário da República n.º 168/2026, Série I de 2026-08-31.
Portaria n.º 396/2026/1. Procede à regulamentação do Decreto-Lei n.º 81/2019, de 17 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, que criou o cartão de identidade diplomático (CID), definindo os procedimentos e as regras de articulação entre as diversas entidades públicas intervenientes na emissão, gestão e destruição do cartão diplomático, os deveres dos respetivos beneficiários e os preceitos relativos à cobertura dos respetivos custos.
Diário da República n.º 168/2026, Série I de 2026-08-31.
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