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Lei n.º 58/2025. Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
A autorização tem como sentido e extensão:
a) Altera os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 35.º, 39.º, 41.º, 43.º, 44.º, 45.º, 49.º, 60.º, 60.º-A, 62.º e 65.º do Código dos IEC, garantindo a plena transposição da Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo;
b) Altera o artigo 6.º do Código dos IEC, no sentido de simplificar o regime aplicável aos abastecimentos das embarcações e aeronaves, clarificando as condições de aplicação da isenção aos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo destinados ao consumo como abastecimento das embarcações e aeronaves que se destinem a sair do território nacional;
c) Altera o artigo 66.º do Código dos IEC, garantindo a plena transposição da Diretiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas;
d) Altera os artigos 67.º, 82.º, 85.º e 85.º-A do Código dos IEC, garantindo a plena transposição da Diretiva (UE) 2020/1151 do Conselho, de 29 de julho de 2020, que altera a Diretiva 92/83/CEE;
e) Aditar um n.º 12 ao artigo 90.º do Código dos IEC, derrogando parcialmente a isenção prevista no n.º 11, mediante a exclusão dos biocombustíveis avançados que utilizem efluentes de produção de óleo de palma e cachos de frutos de palma vazios.
A autorização concedida pela presente Lei tem a duração de 180 dias.
Diário da República n.º 197/2025, Série I de 2025-10-13.
Resolução da Assembleia da República n.º 146/2025. Recomenda ao Governo que finalize o cadastro dos terrenos e incentive o emparcelamento da propriedade rural.
Diário da República n.º 197/2025, Série I de 2025-10-13.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2025. Estabelece o modelo de governança para a implementação do Plano Nacional Energia e Clima 2030, bem como a estrutura governamental para o acompanhamento e aplicação da Lei de Bases do Clima.
Diário da República n.º 195/2025, Série I de 2025-10-09.
Portaria n.º 350-A/2025/1. Regulamenta a tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público.
No que respeita à tramitação eletrónica nos tribunais judiciais de 1.ª instância das impugnações judiciais das decisões e das demais medidas das autoridades administrativas tomadas em processo de contraordenação, o regime previsto na presente Portaria é aplicável apenas a partir do momento em que os autos são presentes ao juiz.
Revoga as Portarias 280/2013, de 26 de agosto, e 380/2017, de 19 de dezembro, bem como o n.º 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro.
Suspende a produção de efeitos dos artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, na parte referente aos modelos a que devem obedecer os articulados no âmbito do contencioso dos procedimentos de massa e à apresentação de peças processuais com recurso aos formulários facultativos de articulados nos processos administrativos, incluindo nos processos pendentes, até ao dia 1 de julho de 2026.
A presente Portaria entra em vigor em 20 de outubro de 2025.
Diário da República n.º 195/2025, Suplemento, Série I de 2025-10-09.
Proposta de Lei 37/XVII. Orçamento do Estado para 2026.
Acompanhamento do processo legislativo.
Assembleia da República, 2025-10-09.
Portaria n.º 338/2025/1. Identifica as instituições supervisionadas pelo Banco de Portugal que comunicam com o sistema judicial através da plataforma PERTO.
A presente portaria identifica as instituições supervisionadas pelo Banco de Portugal que recebem notificações e outras comunicações remetidas pelos tribunais, Ministério Público, oficiais de justiça e administradores judiciais, no âmbito de ações em que estas não sejam parte, em área digital de acesso reservado às mesmas, localizada na Plataforma Eletrónica de Registo e Transmissão de Ofícios (PERTO).
O envio das notificações e comunicações às instituições identificadas na presente Portaria faz-se obrigatoriamente pela via prevista no número anterior, salvo no âmbito do processo penal.
As instituições identificadas na presente Portaria podem responder às notificações e comunicações referidas no n.º 1 do diploma pela mesma via, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro, que regulamenta as citações e notificações eletrónicas a cidadãos e empresas, no âmbito de processos judiciais.
A presente Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2025.
Diário da República n.º 194/2025, Série I de 2025-10-08.
Portaria n.º 333/2025/1. Altera os artigos 3.º, 4.º, 8.º e 14.º da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP).
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Diário da República n.º 193/2025, Série I de 2025-10-07.
Portaria n.º 322/2025/1. Divulga as taxas de variação do deflator do produto interno bruto e do produto interno bruto por trabalhador, bem como o coeficiente de atualização dos escalões de rendimento coletável previstos no artigo 68.º do Código do IRS.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 191/2025, Série I de 2025-10-03.
Portaria n.º 323/2025/1. Fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos de controlo prévio da atividade de produção de energia elétrica e mecânica e de calor útil em cogeração.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 191/2025, Série I de 2025-10-03.
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