Sucursal em Portugal
Praça Marquês de Pombal,12
1250-162 Lisboa . Portugal.
+351 21 030 86 00
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Despacho n.º 1296-B/2023. Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.
O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023 até ao dia 30 de junho de 2023.
Diário da República n.º 18/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-01-25.
Decreto-Lei n.º 5/2023. Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027.
O novo modelo de governação aplica-se:
A estrutura operacional do Portugal 2030 integra:
Os órgãos de governação do Portugal 2030 desempenham as seguintes funções:
Constituem áreas transversais do modelo de governação do Portugal 2030:
Todas as operações aprovadas são objeto de publicitação no Portal dos Fundos Europeus, no sítio da Internet do respetivo programa e no Portal Mais Transparência.
É disponibilizada uma plataforma de serviço multicanal de apoio aos utilizadores (Linha dos Fundos):
O desenvolvimento territorial integrado no Portugal 2030 é implementado pelos seguintes instrumentos territoriais:
a) Instrumentos Territoriais Integrados CIM/AM, concretizados através de contratos para o desenvolvimento e coesão territorial;
b) Instrumentos Territoriais Integrados Redes Urbanas;
c) Parcerias para a Coesão Urbana;
d) Instrumentos Territoriais Integrados temáticos ou funcionais;
e) Valorização de Recursos Endógenos;
f) Parcerias para a Coesão não Urbana;
g) Desenvolvimento Local de Base Comunitária, no âmbito do FEAMPA.
O modelo de governação do Portugal 2030 é aplicável com algumas adaptações ao modelo de governação do Programa FAMI.
É definido, ainda, o modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC) para o período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027, constituído, designadamente por órgãos de coordenação, de gestão, de acompanhamento, e organismos com funções de pagamento e de certificação.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
Diário da República n.º 18/2023, Série I de 2023-01-25.
Portaria n.º 34/2023. Procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, regulados pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro, e pelas Leis 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, 71/2018, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 56/2022, de 19 de agosto.
Procede, ainda, à atualização da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa, regulados pelo Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 248/99, de 2 de julho, 341/99, de 25 de agosto, 250/2001, de 21 de setembro, e 176/2003, de 2 de agosto, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 25/2017, de 3 de março, 126-A/2017, de 6 de outubro, e 136/2019, de 6 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 133-C/97, de 30 de maio, 265/99, de 14 de julho, e 126-A/2017, de 6 de outubro.
O diploma ainda reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade.
Revoga as Portarias 276/2019, de 28 de agosto, e 224/2022, de 6 de setembro.
A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Diário da República n.º 18/2023, Série I de 2023-01-25.
Lei n.º 6/2023. Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento dos condutores do setor do transporte rodoviário.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que estabelece regras específicas no que se refere à Diretiva 96/71/CE e à Diretiva 2014/67/UE para o destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário e que altera a Diretiva 2006/22/CE no que diz respeito aos requisitos de execução e o Regulamento (UE) 1024/2012.
Cria o regime sancionatório aplicável às infrações previstas no Regulamento de Execução (UE) 2022/694 da Comissão, de 2 de maio de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2016/403 no que diz respeito a novas infrações graves às regras da União que podem acarretar a perda da idoneidade do transportador rodoviário.
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Diário da República n.º 17/2023, Série I de 2023-01-24.
Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2023. Estabelece os aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no âmbito da atividade das entidades que exercem atividades com ativos virtuais.
Assim, o presente Aviso regulamenta as condições de exercício, os procedimentos, os instrumentos, os mecanismos, as formalidades de aplicação, as obrigações de prestação de informação e os demais aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no âmbito da atividade das entidades que exercem atividades com ativos virtuais.
Regulamenta, igualmente, os meios e os mecanismos necessários ao cumprimento dos deveres legalmente pelas entidades que exercem atividades com ativos virtuais.
Altera artigo 8.º, artigo 16.º, artigo 21.º e artigo 43.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022.
No uso da competência que lhe é conferida pela Lei Orgânica (Lei), aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, pelo artigo 94.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e pelo artigo 27.º da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, o Banco de Portugal determina que o presente Aviso entra em vigor no dia 15 de julho de 2023, sem prejuízo seguinte: para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea c) do n.º 4 do artigo 25.º da Lei, as entidades com ativos virtuais podem recorrer à videoconferência enquanto procedimento alternativo de comprovação dos elementos identificativos a partir da publicação do presente Aviso, devendo para o efeito dar cumprimento aos requisitos previstos no Anexo I ao referido Aviso.
Diário da República n.º 17/2023, Série II de 2023-01-24.
Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2023. Revoga de forma expressa um conjunto de atos regulamentares emitidos pelo Banco de Portugal respeitantes ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo:
a) Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de abril de 2010;
b) Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 17 de agosto de 2011;
c) Instrução do Banco de Portugal n.º 19/2011, publicada no Boletim do Banco de Portugal de 15 de setembro de 2011;
d) Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de fevereiro de 2012;
e) Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 4 de outubro de 2012;
f) Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de outubro de 2014;
g) Aviso do Banco de Portugal n.º 13/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 30 de dezembro de 2014;
h) Instrução do Banco de Portugal n.º 22/2017, publicada no Boletim do Banco de Portugal de 19 de dezembro de 2017;
i) Instrução do Banco de Portugal n.º 31/2018, publicada no Boletim do Banco de Portugal de 19 de dezembro de 2018.
O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 17/2023, Série II de 2023-01-24.
Portaria n.º 31-A/2023. Atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído.
O complemento solidário para idosos (CSI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, tem como objetivo combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.
Revoga a Portaria n.º 21/2019, de 17 de janeiro.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Diário da República n.º 14/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-01-19.
Portaria n.º 31-B/2023. Procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão, bem como do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.
O Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, prevê a atualização do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho. A definição deste limite tem como referencial o valor do mínimo de existência, definido pelo artigo 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).
Revoga a Portaria n.º 5/2021, de 6 de janeiro.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
Diário da República n.º 14/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-01-19.
Lei n.º 5/2023. Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
Altera os artigos 1.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, que aprovou regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social.
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 14/2023, Série I de 2023-01-20.
Portaria n.º 32/2023. Procede à atualização do valor do RSI para o ano de 2023.
Altera o artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, que estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI).
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro.
Diário da República n.º 15/2023, Série I de 2023-01-20.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/M. Estabelece a organização e o funcionamento do sistema elétrico da Região Autónoma da Madeira, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/M, de 8 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2016/M, de 5 de agosto.
O presente Decreto Legislativo Regional entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
Diário da República n.º 14/2023, Série I de 2023-01-19.
Declaração de Retificação n.º 2/2023. Retifica o Decreto-Lei n.º 87-A/2022, de 29 de dezembro, que estabelece um regime excecional de atualização das tarifas e taxas de portagem para o ano de 2023 e procede à atribuição de um apoio à utilização de autoestradas e pontes concessionadas sujeitas ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.
Diário da República n.º 13/2023, Série I de 2023-01-18.
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/M. Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território da Região Autónoma da Madeira e cria a Infraestrutura Regional de Informação Geográfica.
Diário da República n.º 13/2023, Série I de 2023-01-18.
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2023/M. Aprova o PROTRAM - Programa Regional de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira.
Revoga os Decretos Legislativos Regionais n.º 12/95/M, de 24 de junho, e n.º 9/97/M, de 18 de julho.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 13/2023, Série I de 2023-01-18.
Decreto-Lei n.º 4-A/2023. Alarga o prazo dos contratos administrativos de gestão da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques.
Altera o artigo 11.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.
A alteração do prazo prevista no referido artigo aplica-se aos contratos administrativos de gestão que se encontrem em execução à data da entrada em vigor do presente Decreto-Lei.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 11/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-01-16.
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2023/M. Estabelece o regime jurídico do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados.
Revoga a Portaria n.º 54/80, de 2 de maio; e o Despacho Normativo n.º 12/96, de 8 de julho.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da regulamentação necessária à sua execução.
Diário da República n.º 12/2023, Série I de 2023-01-17.
Lei n.º 2/2023. Completa a transposição da Diretiva (UE) 2017/541, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo e que substitui a Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho e altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho.
O presente diploma apresente alterações relativas à Lei de Combate ao Terrorismo, o Código Penal, o Código de Processo Penal e legislação conexa.
Altera:
Revoga o n.º 5 do artigo 2.º, o n.º 5 do artigo 4.º e o artigo 5.º da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto.
Republica a Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, com a redação introduzida pela presente Lei.
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Diário da República n.º 11/2023, Série I de 2023-01-16.
Lei n.º 3/2023. Dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica.
Altera o artigo 1779.º do Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966; e os artigos 931.º, 990.º e 998.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho.
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 11/2023, Série I de 2023-01-16.
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2023/M. Relativo ao Código Fiscal de Investimento da Região Autónoma da Madeira.
Altera os artigos 1.º, 2.º, 9.º, 14.º, 22.º, 23.º, 29.º 35.º, 38.º e 45.º do Código Fiscal do Investimento da Região Autónoma da Madeira, aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M, de 28 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M, de 31 de dezembro e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro.
Adita o artigo 23.º-A ao Código Fiscal de Investimento da Região Autónoma da Madeira.
Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2017/M, de 23 de fevereiro.
Republica o Código Fiscal de Investimento da Região Autónoma da Madeira, no seu novo texto, em anexo ao presente Decreto Legislativo Regional.
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil subsequente ao da sua publicação, sendo que as alterações aos artigos 29.º e 35.º do Código Fiscal de Investimento da Região Autónoma da Madeira produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
Diário da República n.º 11/2023, Série I de 2023-01-16.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2023. Estabelece um questionário prévio à integração de novos membros no Governo.
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 10/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-01-13.
Decreto-Lei n.º 4/2023. Aprova o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade tendo como objetivo a recuperação dos ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, para as situações de prejuízos reportados até 200 mil euros, causados por situações adversas reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros.
A concessão dos auxílios e as situações adversas em causa devem ser definidas por resolução do Conselho de Ministros.
Para efeitos de aplicação do Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, entende-se por «Situação adversa», calamidade natural ou ocorrência natural excecional reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros, nomeadamente incêndios, inundações, deslizamento de terras, tornados, terramotos, furacões, que permitem a aplicação do regime de auxílios às empresas destinados a remediar os danos causados por certas calamidades naturais e o regime de auxílios de minimis.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da situação adversa reconhecida por resolução do Conselho de Ministros, com início a 1 de julho de 2022.
Diário da República n.º 8/2023, Série I de 2023-01-11.
Portaria n.º 27/2023. Aprova o Sistema Integrado de Gestão de Perícias do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e regula o regime de contratualização interna de produção adicional da atividade pericial médico-legal.
A presente Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 8/2023, Série I de 2023-01-11.
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2023/A. Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2022/A, de 21 de junho, que aprova o regime jurídico da taxa turística regional.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 8/2023, Série I de 2023-01-11.
Despacho Normativo n.º 1/2023. Cria a Linha Consolidar + Turismo que se destina a fazer face às necessidades de tesouraria das empresas turísticas para fazer face aos reembolsos de prestações de capital devidas às instituições de créditos entre o dia 1 de janeiro e o dia 31 de dezembro de 2023, por empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento enquanto medidas de apoio no contexto do COVID-19.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, iniciando-se o processo de submissão de candidaturas no dia 1 de fevereiro de 2023, e vigora até 31 de dezembro de 2023 ou, se ocorrer em momento anterior, até se esgotar a dotação orçamental prevista no artigo 2.º do presente diploma.
Diário da República n.º 8/2023, Série II de 2023-01-11.
Aviso n.º 594/2023. Autoridade Nacional de Comunicações. Aprova o projeto do Regulamento que Aprova o Regulamento Relativo à Designação da Gama '49' do Plano Nacional de Numeração e que altera os Regulamentos 58/2005, de 18 de agosto, e 1028/2021, de 29 de dezembro.
Por decisão de 27 de dezembro de 2022, a ANACOM aprovou o referido projeto de regulamento relativo à designação da gama "49" do Plano Nacional de Numeração (PNN) para a oferta do serviço de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina (M2M) e do serviço de acesso móvel à Internet, podendo esta gama ser utilizada no âmbito dos sistemas eCall.
Diário da República n.º 8/2023, Série II de 2023-01-11.
Diretiva n.º 3/2023. Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. Aprova as tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2023.
Diário da República n.º 8/2023, Série II de 2023-01-11.
Portaria n.º 24-A/2023. Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2023.
Revoga a Portaria n.º 6/2022, de 4 de janeiro.
Produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Diário da República n.º 6/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-01-09.
Portaria n.º 24-B/2023. Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2023.
Revoga a Portaria n.º 301/2021, de 15 de dezembro.
A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Diário da República n.º 6/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-01-09.
Portaria n.º 24-C/2023. Determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais das pensões do ano de 2022.
Revoga a Portaria n.º 169/2021, de 5 de agosto.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Diário da República n.º 6/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-01-09.
Declaração de Retificação n.º 1-B/2023. Retifica o Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária.
Diário da República n.º 5/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-01-06.
Despacho n.º 301-A/2023. Determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo e aeroportos e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento a passageiros de voos provenientes da República Popular da China.
O presente Despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 8 de janeiro de 2023, com exceção do disposto no n.º 4, que produz efeitos desde a data da sua publicação, e vigora até às 00h00 do dia 31 de janeiro de 2023.
Diário da República n.º 5/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-01-06.
Declaração de Retificação n.º 31/2023. Autoridade Nacional de Comunicações. Retifica o Regulamento n.º 1165/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte E, n.º 239, de 14 de dezembro de 2022, que aprova o Regulamento da Metodologia de Cálculo dos Custos Líquidos da Prestação da Tarifa Social de Fornecimento de Serviços de Acesso à Internet em Banda Larga.
Diário da República n.º 5/2023, Série II de 2023-01-06.
Aviso n.º 1/2023. Denúncia unilateral do Acordo entre a República Portuguesa e o Território Associado dos Países Baixos das Antilhas Neerlandesas, por troca de cartas, respetivamente a 22 de junho e de 27 de agosto de 2004, relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança e à Respetiva Aplicação Provisória, e aprovado em 26 de janeiro de 2006, em conformidade com o seu artigo 13.º.
A cessação da vigência do Acordo terá lugar a 1 de janeiro de 2023.
Diário da República n.º 4/2023, Série I de 2023-01-05.
Portaria n.º 17/2023. Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro.
A presente Portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Diário da República n.º 4/2023, Série I de 2023-01-05.
Declaração de Retificação n.º 1-A/2023. Retifica a Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023.
Diário da República n.º 2/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-01-03.
Portaria n.º 7-A/2023. Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2023.
A presente Portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir da sua entrada em vigor.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 2/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-01-03.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2023. Autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos no Orçamento do Estado para 2023.
A presente Resolução produz efeitos desde a data da entrada em vigor da LOE 2023.
Diário da República n.º 2/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-01-03.
Portaria n.º 8/2023. Aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento em anexo à presente Portaria, da qual fazem parte integrante, para cumprimento da obrigação declarativa prevista na subalínea ii) da alínea c) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e no artigo 128.º do Código do IRC.
A presente Portaria prevê um ajustamento excecional do prazo para o ano de 2023: a obrigação de entrega da Declaração Modelo 10, prevista o ponto ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em 2022 pode ser cumprida até 24 de fevereiro de 2023 sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Revoga a Portaria n.º 278/2021, de 2 de dezembro.
A presente Portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.
Diário da República n.º 3/2023, Série I de 2023-01-04.
Portaria n.º 9/2023. Determina a forma de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.
A presente Portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua publicação.
Diário da República n.º 3/2023, Série I de 2023-01-04.
Portaria n.º 10/2023. Determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 3/2023, Série I de 2023-01-04.
Portaria n.º 15/2023. Estabelece o sistema de compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável, na aceção do Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, que estabelece metas relativas ao consumo de energia proveniente de fontes renováveis, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2018/2001.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 3/2023, Série I de 2023-01-04.
Aviso n.º 177/2023. Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.. Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, na sua redação atual, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,997 %.
A taxa indicada é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2023, inclusive.
Diário da República n.º 3/2023, Série II de 2023-01-04.
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/M. Estabelece o regime jurídico de atribuição de apoios financeiros através do Programa de Apoio às Famílias com Crédito à Habitação, abreviadamente designado por REEQUILIBRAR.
Este Programa destina-se a apoiar os agregados familiares que se encontrem em situação de dificuldade financeira para assegurar o cumprimento do pagamento do crédito à habitação para aquisição, construção, reabilitação ou beneficiação da sua residência própria permanente, em consequência do aumento da taxa de juro indexada.
Diário da República n.º 2/2023, Série I de 2023-01-03.
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2023/M. Adapta à Região Autónoma da Madeira o Estatuto da Agricultura Familiar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro, e estabelece benefícios adicionais aos seus detentores.
Diário da República n.º 2/2023, Série I de 2023-01-03.
Aviso n.º 49/2023. Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças. No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10 da Portaria n.º 1177/2000, de 15 de dezembro, com a redação dada pela Portaria n.º 310/2008, de 23 de abril, fixa que a "taxa de referência para o cálculo das bonificações" (TRCB) a vigorar entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2023 será de 2,906 %.
Diário da República n.º 2/2023, Série II de 2023-01-03.
Lei n.º 24-C/2022. Aprova as Grandes Opções para 2022-2026.
A Lei das Grandes Opções tem presente os impactos negativos a nível económico e social resultantes do conflito armado na Ucrânia e da crise pandémica originada pela doença COVID-19, as medidas que procuram relançar o crescimento económico a médio prazo na sequência da estratégia de combate aos efeitos do conflito armado e da pandemia, bem como o desenvolvimento económico-social e territorial consagrado no Programa do XXIII Governo Constitucional.
Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30.
Lei n.º 24-D/2022. Aprova o Orçamento do Estado para 2023.
Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30.
Lei n.º 24-E/2022. Relativo impostos especiais de consumo.
Altera:
1. Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 8.º da Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto, que regula o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., alterada pelas Leis n.ºs 67-A/2007, de 31 de dezembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 7-A/2016, de 30 de março;
2. Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 10.º-A, 11.º, 12.º, 13.º, 17.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 28.º, 29.º, 31.º, 32.º, 33.º, 35.º, 36.º, 37.º, 39.º, 42.º, 45.º, 46.º, 47.º, 50.º, 55.º, 56.º, 60.º, 66.º, 67.º, 71.º, 81.º, 85.º, 88.º, 89.º, 90.º, 91.º, 92.º, 92.º-A, 93.º-A, 94.º, 95.º, 96.º, 96.º-A, 96.º-B, 97.º, 98.º, 99.º, 100.º, 106.º, 110.º e 114.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho;
3. O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, que procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos, alterado pelo Decreto-Lei n.º 124-A/2018, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2022, de 26 de setembro.
Adita os artigos 10.º-B, 39.º-A, 60.º-A, 60.º-B, 80.º-A e 85.º-A, ao Código dos IEC.
Transpõe:
1. O artigo 2.º da Diretiva (UE) 2019/2235 do Conselho, de 16 de dezembro de 2019, que altera a Diretiva 2006/112/CE, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, e a Diretiva 2008/118/CE, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo, no que respeita aos esforços de defesa no âmbito da União Europeia;
2. A Diretiva (UE) 2020/1151 do Conselho, de 29 de julho de 2020, que altera a Diretiva 92/83/CEE, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas; e
3. A Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo.
Revoga:
1. O n.º 3 do artigo 4.º, os artigos 5.º a 7.º e o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto;
2. O n.º 3 do artigo 73.º e o n.º 8 do artigo 93.º do Código dos IEC; e
3. O disposto na quarta linha da tabela prevista no artigo 92.º do Código dos IEC relativo ao petróleo colorido e marcado, incluindo o código de Nomenclatura Combinada e os respetivos intervalos de taxas de imposto.
Republica a Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto, com a redação introduzida pela presente Lei.
A presente Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do seguinte (i) o n.º 4 do artigo 10.º, o n.º 2 do artigo 10.º-A, a alínea c) do n.º 8 e o n.º 9 do artigo 92.º do Código dos IEC, na redação conferida pela presente lei, entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2023; e (ii) os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 17.º, 21.º, 22.º, 25.º, 35.º, 36.º, 37.º, 39.º, 39.º-A, 42.º, 45.º, 46.º, 47.º, 50.º, 55.º, 60.º e 85.º do Código dos IEC, na redação conferida pela presente lei, entram em vigor no dia 13 de fevereiro de 2023.
Diário da República n.º 251/2022, 3º Suplemento, Série I de 2022-12-30.
Portaria n.º 312-D/2022. Prorroga até 30 de junho de 2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio no âmbito do regime do «gasóleo profissional», previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, na sua redação atual.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 251/2022, 3º Suplemento, Série I de 2022-12-30.
Portaria n.º 312-E/2022. Regulamenta a contribuição de solidariedade temporária aplicável à distribuição alimentar.
A presente Portaria identifica os Códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) aplicáveis a «Estabelecimento de comércio alimentar» abrangidos pela contribuição de solidariedade temporária sobre a distribuição alimentar, nos termos previstos na Lei n.º 24-B/2022, de 30 de dezembro.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 251/2022, 3º Suplemento, Série I de 2022-12-30.
Decreto-Lei n.º 90-C/2022. Relativo aos programas Porta 65 e Arrendamento Acessível.
Altera:
1. Os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 19.º, 20.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 61-A/2008, de 28 de março, e 43/2010, de 30 de abril, e pelas Leis n.ºs 87/2017, de 18 de agosto, e 114/2017, de 29 de dezembro, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens;
2. Os artigos 6.º, 7.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º, 16.º, 18.º, 19.º, 24.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que cria o Programa de Arrendamento Acessível;
3. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio, que estabelece o regime especial dos contratos de seguro de arrendamento acessível no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
Adita o artigo 6.º-A ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Revoga o n.º 6 do artigo 7.º, o artigo 9.º e o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual; e o n.º 3 do artigo 18.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 22.º e as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual.
Republica o Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, com a redação introduzida pelo presente diploma.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 251/2022, Série I de 2022-12-30.
Decreto-Lei n.º 90-D/2022. Procede à extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída pelo Decreto-Lei n.º 164/2006, de 9 de agosto, adiante abreviadamente designada por Fundação Coleção Berardo.
Revoga o supra referido Decreto-Lei n.º 164/2006, de 9 de agosto.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30.
Portaria n.º 312-F/2022. Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30.
Decreto-Lei n.º 88/2022. Regulamenta a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais e determina as condições da sua aplicação.
É regulamentada a contribuição sobre os rendimentos das pessoas (IRS) e das empresas (IRC) que exerçam a título principal atividades económicas que utilizem, de forma intensiva, recursos florestais.
Está prevista a celebração de um acordo de sustentabilidade dos recursos florestais entre o Estado Português e os sujeitos passivos abrangidos.
A contribuição não se aplica aos sujeitos passivos (i) que não disponham nem devam dispor de contabilidade organizada e (ii) àqueles que adiram sem reservas ao acordo celebrado com o Estado.
O presente Decreto-Lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.
Diário da República n.º 251/2022, Série I de 2022-12-30.
Decreto-Lei n.º 89/2022. Prorroga os prazos para atribuição de financiamento e compensação aos operadores de transportes públicos coletivos de passageiros.
Assim, o presente diploma prorroga o prazo dos procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes públicos coletivos de passageiros, pela realização de serviços essenciais de transportes públicos estabelecidos pelas autoridades de transporte, tais como o Passe Social+, o Passe sub23 e o Programa de Apoio à densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público.
O diploma vem alargar o prazo de atribuição de financiamento e compensação a operadores de transportes públicos essenciais até 31 de dezembro de 2023 (terminava a 31 de dezembro de 2022).
A extensão do prazo permite às autoridades de transporte contratarem e financiarem serviços públicos de transporte, de modo a assegurar uma oferta adequada às necessidades de mobilidade da população.
Este presente Decreto-Lei entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2022.
Diário da República n.º 251/2022, Série I de 2022-12-30.
Decreto-Lei n.º 90/2022. Prorroga a validade de diversos documentos.
Altera o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19; e os artigos 1.º, 2.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2021, de 7 de dezembro, que estabelece um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido.
Adita artigo 4.º-A, ao Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, na sua redação atual.
O presente Decreto-Lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2023 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 251/2022, Série I de 2022-12-30.
Lei n.º 24-B/2022. Regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar.
Assim, a presente Lei procede à regulamentação da aplicação da contribuição de solidariedade temporária, criada nos termos do capítulo iii do Regulamento (UE) 2022/1854, do Conselho, de 6 de outubro de 2022, relativo a uma intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia [designada por «CST Energia»]; procede, ainda, à criação da contribuição de solidariedade temporária sobre o setor da distribuição alimentar, relativa a uma intervenção de emergência para fazer face ao fenómeno inflacionista, designada por «CST Distribuição Alimentar».
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30.
Portaria n.º 312-A/2022. Relativa à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD), enquanto meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos em sistemas eletrónicos e sítios na Internet e de assinatura eletrónica qualificada ao abrigo da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho.
Altera os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º e 15.º da Portaria n.º 77/2018, de 16 de março, Portaria n.º 77/2018, de 16 de março, que procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD).
Adita os artigos 4.º-A e 4.º-B à Portaria n.º 77/2018, de 16 de março, na sua redação atual.
Revoga o n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 77/2018, de 16 de março, na sua redação atual.
Republica, em anexo, a Portaria n.º 77/2018, de 16 de março, na sua redação atual.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data da sua entrada em vigor.
Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30.
Portaria n.º 312-B/2022. Referente à definição dos modelos oficiais e exclusivos do cartão de cidadão, os elementos de segurança física que o compõem, os requisitos técnicos e de segurança a observar na captação da imagem facial e das impressões digitais do titular do pedido e ainda as medidas concretas de inclusão de cidadãos com necessidades especiais na sociedade de informação, a observar na disponibilização do serviço de apoio ao cidadão.
Altera os artigos 1.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º da Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, que procede à regulamentação dos mecanismos técnicos de acesso e leitura dos dados constantes de circuito integrado do cartão de cidadão, do prazo geral de validade do cartão de cidadão, dos casos e os termos em que o Portal do Cidadão funciona como serviço de receção de pedidos de renovação de cartão de cidadão, do sistema de cancelamento do cartão de cidadão pela via telefónica e eletrónica, do montante devido pelo Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN), à Agência de Modernização Administrativa, I. P. (AMA), pelo exercício das suas competências, previstas no artigo 23.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 91/2015, de 12 de agosto e 32/2017, de 1 de junho e das regras relativas à conservação do ficheiro com o código pessoal de desbloqueio (PUK) do cartão de cidadão; procede, igualmente, a alterações sistemáticas à Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro.
Adita o ponto 2.5. ao ponto 2 do anexo iii da Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro, Define os modelos oficiais e exclusivos do cartão de cidadão, os elementos de segurança física que o compõem, os requisitos técnicos e de segurança a observar na captação da imagem facial e das impressões digitais do titular do pedido e ainda as medidas concretas de inclusão de cidadãos com necessidades especiais na sociedade de informação, a observar na disponibilização do serviço de apoio ao cidadão; são aditados à secção iii da Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, na sua redação atual, os artigos 6.º-A, 7.º-B a 7.º-E e o artigo 9.º-A.
Revoga a alínea b) do artigo 3.º, a alínea c) do artigo 4.º, o n.º 1 do artigo 6.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, na sua redação atual.
Republica a Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, na redação conferida pela presente Portaria.
A presente ortaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30.
Portaria n.º 312-C/2022. Altera os artigos 2.º e 3.º e o n.º 2 do artigo 23.º da Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30.
Despacho Normativo n.º 16/2022. Aprova o Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República.
Revoga o Despacho Normativo n.º 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, e o Despacho Normativo n.º 5/2017, publicado no Diário da República, n.º 143, 2.ª série, de 26 de julho de 2017.
O presente Despacho Normativo entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023, com exceção do artigo 10.º do Regulamento a que se refere o n.º 1, que entra em vigor no dia 1 de julho de 2023.
Diário da República n.º 251/2022, Série II de 2022-12-30.
Deliberação n.º 1400/2022. Valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2023.
O valor atualizado das tarifas previstas em anexo, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
Diário da República n.º 250/2022, Série II de 2022-12-29.
Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 11/2022-R. Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no 1.º trimestre de 2023.
Diário da República n.º 250/2022, Série II de 2022-12-29.
Decreto-Lei n.º 87-A/2022. Estabelece um regime excecional de atualização das tarifas e taxas de portagem para o ano de 2023, fixando um coeficiente de atualização para as tarifas e taxas de portagem, a vigorar durante o ano civil de 2023, aplicável a todos os contratos de concessão e subconcessão no setor rodoviário; e procede à atribuição de um apoio à utilização de autoestradas e pontes concessionadas sujeitas ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.
O disposto no presente Decreto-Lei não prejudica a aplicação dos regimes de descontos em vigor.
Diário da República n.º 250/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-29.
Decreto-Lei n.º 87-B/2022. Relativo à transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.
Altera os artigos 14.º, 15.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua redação atual, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 250/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-29.
Decreto-Lei n.º 87-C/2022. Define, para o ano de 2023, as tarifas e demais valores cobrados no âmbito de sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento.
Altera o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 16/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, que altera o regime dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e introduz medidas relativas à geração e recuperação dos desvios de recuperação de determinados gastos.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 250/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-29.
Despacho n.º 14837-B/2022. Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.
Diário da República n.º 250/2022, 2º Suplemento, Série II de 2022-12-29.
Despacho n.º 14837-C/2022. Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023.
Diário da República n.º 250/2022, 2º Suplemento, Série II de 2022-12-29.
Despacho n.º 14837-D/2022. Determina o reforço extraordinário do financiamento dos serviços públicos de transporte de passageiros.
O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 250/2022, 2º Suplemento, Série II de 2022-12-29.
Deliberação n.º 1400-A/2022. Instalação de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, em táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros assegurando uma separação física por motivos sanitários.
A presente Deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Diário da República n.º 250/2022, 2º Suplemento, Série II de 2022-12-29.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2022. Revê os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia.
Diário da República n.º 249/2022, Série I de 2022-12-28.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2022. Renova a declaração da TAP, S. A., da Portugália, S. A., e da Cateringpor, S. A., em situação económica difícil.
Diário da República n.º 249/2022, Série I de 2022-12-28.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2022. Aprova a Estratégia Nacional para a Conetividade em Redes de Comunicações Eletrónicas de Capacidade Muito Elevada 2023-2030.
Diário da República n.º 249/2022, Série I de 2022-12-28.
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