Novidades legislativas

16 de Setembro de 2024
13 de Setembro de 2024
  • FUNDOS EUROPEUS PORTUGAL 2030. Clima e sustentabilidade

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    Portaria n.º 208/2024/1. Altera os artigos 4.º, 11.º, 39.º, 52.º e 67.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, publicado em anexo à Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril.

    A presente alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente Portaria.

    Diário da República n.º 178/2024, Série I de 2024-09-13.

  • TAXA DO ADICIONAMENTO SOBRE AS EMISSÕES DE CO2

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    Portaria n.º 210-A/2024/1. Procede ao descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo-se uma suspensão parcial da sua atualização.

    A presente Portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 178/2024, Suplemento, Série I de 2024-09-13.

  • CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O ALOJAMENTO LOCAL (CEAL). Medidas fiscais

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    Declaração de Retificação n.º 34/2024/1. RetificaDecreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.

    Diário da República n.º 178/2024, Série I de 2024-09-13.

12 de Setembro de 2024
  • SEGURANÇA SOCIAL. SECTOR BANCÁRIO. Reembolso do suplemento extraordinário de pensão dos pensionistas

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    Portaria n.º 207/2024/1. Regulamenta o reembolso do suplemento extraordinário de pensão dos pensionistas do sector bancário definindo as categorias de beneficiários pensionistas do sector bancário para a determinação do valor a pagar a título de suplemento extraordinário de pensão, nos termos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 50-B/2024, de 23 de agosto; e o procedimento de validação e reembolso dos montantes pagos pelas entidades pagadoras previstas no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 50-B/2024, de 23 de agosto, com exceção da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), à qual se aplica o disposto no n.º 9 daquele artigo 6.º.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 177/2024, Série I de 2024-09-12.

  • ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES. Sistema de Governação

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    Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 6/2024-R. Relativa ao sistema de governação das entidades gestoras de fundos de pensões.

    A presente Norma Regulamentar estabelece:

    1. Os requisitos que devem presidir ao desenvolvimento do sistema de governação a implementar pelas entidades gestoras de fundos de pensões, detalhando o regime estabelecido nos artigos 103.º a 140.º, 143.º e 144.º do regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (“RJFP”), aprovado pela Lei n.º 27/2020, de 23 de julho, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 108.º do RJFP;
    2. As regras sobre prevenção, comunicação e sanação de situações de conflitos de interesses de que as sociedades gestoras de fundos de pensões devem dispor, nos termos do n.º 3 do artigo 114.º do RJFP;
    3. A regulamentação da operacionalização dos meios de receção, tratamento e arquivo de participações graves relacionadas com uma violação grave das disposições legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à atividade de gestão de fundos de pensões, ou um risco significativo de incumprimento de uma obrigação legal materialmente importante suscetível de ter um impacto significativo nos interesses dos participantes e beneficiários, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 108.º do RJFP;
    4. Os termos e as condições em que operações que envolvam um potencial conflito de interesses, incluindo em matéria de contribuições em espécie para fundos de pensões, podem ser realizadas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º e na alínea b) do n.º 5 do artigo 106.º do RJFP;
    5. O conteúdo do relatório atuarial anual sobre a situação de financiamento de cada plano de benefício definido que compete ao atuário responsável elaborar, nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do RJFP;
    6. As regras relativas ao funcionamento da comissão de acompanhamento do plano de pensões, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 140.º do RJFP.

    Altera os artigos 3.º, 32.º, 36.º e 37.º da Norma Regulamentar n.º 4/2023-R, de 11 de julho, e os artigos 4.º e 15.º da Norma Regulamentar n.º 5/2023-R, de 11 de julho.

    Adita a Secção VII e os artigos 13.º-A e 13.º-B ao Capítulo III da Norma Regulamentar n.º 5/2023-R, de 11 de julho.

    Revoga:

    1. Os artigos 3.º, 19.º a 24.º, 27.º e 28.º, 32.º a 38.º, 48.º a 51.º, 53.º a 57.º, 65.º a 67.º e os anexos II, V e VI da Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de maio, a Norma Regulamentar n.º 8/2009-R, de 4 de junho, a Norma Regulamentar n.º 7/2020-R, de 16 de junho, a Norma Regulamentar n.º 21/2002-R, de 28 de novembro, a Norma Regulamentar n.º 26/2002-R, de 31 de dezembro, e os n.os 2, 3 e 4 do artigo 4.º da Norma Regulamentar n.º 5/2023-R, de 11 de julho, e a Circular n.º 1/2011, de 17 de março;
    2. A Norma Regulamentar n.º 5/2010-R, de 1 de abril; e
    3. A Circular n.º 6/2010, de 1 de abril, no que respeita à atividade de gestão de fundos de pensões.

    A presente Norma Regulamentar entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.

    Diário da República n.º 177/2024, Série II de 2024-09-12.

10 de Setembro de 2024
  • ARBITRAGEM DE CONSUMO. Plataforma RAL+

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    Decreto-Lei n.º 56/2024. Prorroga o período experimental da Plataforma RAL+.

    Altera artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril, que cria e regula o sistema de informação de suporte à gestão e tramitação dos procedimentos nos sistemas públicos de mediação familiar e laboral e dos procedimentos e dos processos nos julgados de paz e nos centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo, designado "Plataforma RAL+".

    Revoga o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril.

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 175/2024, Série I de 2024-09-10.

  • CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O ALOJAMENTO LOCAL (CEAL). Medidas fiscais

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    Decreto-Lei n.º 57/2024. Revoga a contribuição extraordinária sobre o alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis. Elimina obstáculos fiscais à mobilidade geográfica, introduzindo medidas em sede de IRS. Assim:

    Altera os artigos 10.º e 41.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.

    Revoga:

    1. A alínea h) do n.º 2 do artigo 1.º, o artigo 22.º e o anexo da  Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, na sua redação atual, que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas;
    2. O n.º 3 do artigo 44.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual;
    3. A alínea f) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS.

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 175/2024, Série I de 2024-09-10.

9 de Setembro de 2024
6 de Setembro de 2024
  • SAÚDE. ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS. Extinção

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    Decreto-Lei n.º 54/2024. Extingue as Administrações Regionais de Saúde, I. P.

     

    Altera:

    1. Os artigos 3.º, 5.º, 7.º, 13.º e 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, que institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, atualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública;
    2. Os artigos 4.º, 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, que estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde;
    3. Os artigos 12.º e 13.º-B, bem como o anexo ii do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
    4. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
    5. O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
    6. Os artigos 1.º, 2.º e 5.º e anexo do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Saúde; e
    7. Os artigos 1.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, que procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde.

    Revoga:

    1. A alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º e a alínea b) do n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, na sua redação atual;
    2. O n.º 2 do artigo 5.º, a alínea x) do n.º 2 do artigo 13.º-B e o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
    3. O Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, na sua redação atual;
    4. A alínea x) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual;
    5. A Portaria n.º 153/2012, de 22 de maio, na sua redação atual;
    6. A Portaria n.º 156/2012, de 22 de maio, na sua redação atual;
    7. A Portaria n.º 157/2012, de 22 de maio, na sua redação atual;
    8. A Portaria n.º 161/2012, de 22 de maio, na sua redação atual;
    9. A Portaria n.º 164/2012, de 22 de maio, na sua redação atual.

    O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06.

5 de Setembro de 2024
  • AÇORES. TABELAS DE RETENÇÃO DO IRS 2024

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    Despacho n.º 10466-B/2024. Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores.

    Revoga as tabelas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 1017-A/2024, de 25 de janeiro.

    O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2024.

    Diário da República n.º 171/2024, Suplemento, Série II de 2024-09-04.

4 de Setembro de 2024
3 de Setembro de 2024
  • IRS. RETENÇÃO NA FONTE. 2024. Retificação

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    Declaração de Retificação n.º 715-A/2024/2. Retifica o Despacho n.º 9971-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, suplemento, de 27 de agosto de 2024, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS.

    Diário da República n.º 169/2024, Suplemento, Série II de 2024-09-02.

2 de Setembro de 2024
30 de Agosto de 2024
  • FUNDO PARA A AQUISIÇÃO DE BENS CULTURAIS

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    Decreto-Lei n.º 52/2024, de 30 de agosto. Prevê a criação de um fundo para a aquisição de bens culturais, destinado à aquisição de bens culturais, designadamente obras de arte, pelo Estado, com o objetivo de intensificar e valorizar as coleções dos Museus e Palácios Nacionais e a Coleção de Arte Contemporânea do Estado.

    Diário da República n.º 168/2024, Série I de 2024-08-30.

  • CONSELHO NACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES E ASILO

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    Decreto-Lei n.º 53/2024, de 30 de agosto. Cria o novo Conselho Nacional para as Migrações e Asilo. Altera o artigo 3.º da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Revoga a alínea c) do artigo 4.º e o artigo 7.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 17/2024, de 29 de janeiro, e 41-A/2024, de 28 de junho, que cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

    Diário da República n.º 168/2024, Série I de 2024-08-30.

  • PROJETOS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS 2030

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    Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2024, de 30 de agosto. Cria a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030. Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024, de 26 de março.

    Diário da República n.º 168/2024, Série I de 2024-08-30.

  • SAÚDE. PLANO DE EMERGÊNCIA E TRANSFORMAÇÃO. Grupo de trabalho

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    Despacho n.º 10208-A/2024. Determina a constituição de um grupo de trabalho para efeitos de acompanhamento e seguimento da implementação e desenvolvimento das medidas urgentes, prioritárias e estruturantes plasmadas e constantes no Plano de Emergência e Transformação na Saúde.

    O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2024 e vigorará pelo prazo de um ano, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação dos seus efeitos.

    Diário da República n.º 167/2024, Suplemento, Série II de 2024-08-29.

29 de Agosto de 2024
  • MEDICAMENTOS. Dispensa em proximidade

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    Despacho n.º 10110/2024. Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, aprova a lista de medicamentos que podem integrar o regime de dispensa em proximidade e estabelece algumas regras a aplicar à dispensa destes medicamento no âmbito do referido regime.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2025.

    Diário da República n.º 167/2024, Série II de 2024-08-28.

28 de Agosto de 2024
  • DECLARAÇÃO MENSAL DE IMPOSTO DO SELO

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    Portaria n.º 195/2024/1, de 28 de agosto. Altera e republica a portaria que aprova o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento.

    Diário da República n.º 166/2024, Série I de 2024-08-28.

27 de Agosto de 2024
26 de Agosto de 2024
  • TAXA DO ADICIONAMENTO SOBRE AS EMISSÕES DE CO2

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    Portaria n.º 189-A/2024/1, de 23 de agosto. Procede ao descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo-se uma suspensão parcial da sua atualização.

    Diário da República n.º 163/2024, Suplemento, Série I de 2023-08-23.

22 de Agosto de 2024
21 de Agosto de 2024