Decreto-Lei n.º 6-C/2021. Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial. Assim, é prorrogada até 30 de junho de 2021 a vigência do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual. Altera o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 14-F/2020, de 13 de abril, e 27-B/2020, de 19 de junho, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19; e os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 90/2020, de 19 de outubro, 98/2020, de 18 de novembro, e 101-A/2020, de 27 de novembro, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho. Adita o artigo 14.º-A ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho. Revoga o n.º 7 do artigo 6.º, o n.º 2 do artigo 9.º, o n.º 6 do artigo 15.º e o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual. Republica o Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, com a redação introduzida pelo presente diploma.
O presente Decreto-Lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
DR 10, 1º Suplemento, Série I, 15 de janeiro de 2021.