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Decreto-Lei n.º 127/2025. Altera os artigos 23.º-B, 29.º, 32.º, 40.º e 43.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Adita o artigo 40.º-A ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, na sua redação atual.
Revoga o artigo 33.º, os n.os 2 a 6 do artigo 40.º e o artigo 41.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, na sua redação atual.
O presente diploma entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Diário da República n.º 236/2025, Série I de 2025-12-09.
Decreto Regulamentar n.º 7/2025. Altera os artigos 5.º, 6.º, 8.º, 16.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º e 70.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e; a subsecção i da secção ii do capítulo ii do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual, passa a denominar-se «Declaração à segurança social».
Adita o artigo 13.º-A ao Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual.
Revoga o n.º 2 do artigo 6.º, o n.º 2 do artigo 8.º, os artigos 9.º, 13.º, 14.º e 15.º, o n.º 6 do artigo 16.º, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 21.º, os n.os 4 e 5 do artigo 22.º, os n.os 2 e 3 do artigo 25.º e os n.os 3 e 4 do artigo 70.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual.
O presente diploma entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Diário da República n.º 236/2025, Série I de 2025-12-09.
Decreto-Lei n.º 126-B/2025. Transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 , no que respeita aos ajustamentos dos critérios de dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos, visando atualizar os limiares de balanço e de volume de negócios líquido, tendo em conta a evolução económica e o impacto da inflação nos últimos anos.
Altera os artigos 9.º e 9.º-B do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, na sua redação atual, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de fevereiro (Sistema de Normalização Contabilística).
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às demonstrações financeiras relativas a exercícios com início em, ou após, 1 de janeiro de 2026.
Diário da República n.º 235/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-05.
Decreto-Lei n.º 126-C/2025. Altera os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 35.º, 39.º, 41.º, 43.º, 44.º, 45.º, 49.º, 60.º, 60.º-A, 62.º, 65.º, 66.º, 67.º, 82.º, 85.º, 85.º-A e 90.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 235/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-05.
Decreto-Lei n.º 126-A/2025. Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva de Execução (UE) 2024/325 da Comissão, de 19 de janeiro de 2024, que altera a Diretiva de Execução (UE) 2019/68 quanto à profundidade mínima das marcações de armas de fogo e dos seus componentes essenciais.
Altera o anexo i Decreto-Lei n.º 8/2020, de 9 de março, que estabelece as especificações técnicas para a marcação de armas de fogo e dos seus componentes essenciais, bem como para as armas de alarme, starter, gás e sinalização, transpondo a Diretiva de Execução (UE) 2024/325.
Diário da República n.º 235/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-05.
Decreto-Lei n.º 125/2025. Aprova o regime jurídico da cibersegurança.
Transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, destinada a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União.
Altera
Adita o artigo 25.º-A à Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto; e o artigo 8.º-A à Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro.
Revoga:
O presente diploma entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
Diário da República n.º 234/2025, Série I de 2025-12-04.
Decreto-Lei n.º 126/2025. Concretiza a transferência para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., da competência do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., para o atendimento presencial dos pedidos de renovação de autorização de residência.
Revoga:
Consideram-se ratificados todos os atos instrutórios e preparatórios entretanto praticados pela AIMA, I. P., quando relativos ao atendimento presencial dos pedidos de renovação de autorização de residência.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 234/2025, Série I de 2025-12-04.
Portaria n.º 428/2025/1. Fixa o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Diário da República n.º 234/2025, Série I de 2025-12-04.
Lei n.º 67/2025. Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal.
Altera o artigo 215.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro; e os artigos 200.º e 204.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro.
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 227/2025, Série I de 2025-11-24.
Decreto-Lei n.º 121/2025. Cria a Loja do Cidadão Virtual. Altera os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 187/99, de 2 de junho, que estabelece o regime de funcionamento dos postos de atendimento das entidades que prestem serviço nas Lojas do Cidadão.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação, com exceção do artigo 2.º, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 221/2025, Série I de 2025-11-14.
Portaria n.º 394/2025/1. Procede à definição dos países de referência a considerar em 2026 para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório, e mantém para o ano de 2026 critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Diário da República n.º 221/2025, Série I de 2025-11-14.
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