Novidades legislativas

25 de Julho de 2025
24 de Julho de 2025
  • PROCESSO CIVIL. Distribuição de processos

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    Lei n.º 56/2025. Altera os artigos 116.º, 137.º, 204.º, 205.º, 209.º, 213.º, 217.º, 267.º, 268.º e 661.º do Código de Processo Civil relativas à distribuição de processos.

    Revoga o artigo 208.º, os n.ºs 1 e 2 do artigo 213.º, o artigo 216.º, o n.º 2 do artigo 217.º, e o n.º 2 do artigo 652.º do Código de Processo Civil.

    A presente Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

    Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24.

  • ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO. MAGISTRADOS. Estatutos

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    Lei n.º 57/2025. Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário.

    Altera:

    1. Os artigos 40.º, 51.º e 52.º da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na sua redação atual, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais;

    2. Os artigos 18.º, 35.º, 43.º, 56.º-A, 67.º, 69.º e 82.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual;

    3. Os artigos 10.º, 34.º, 49.º, 56.º, 67.º, 70.º, 73.º, 87.º, 91.º, 95.º, 97.º, 102.º, 104.º, 105.º, 152.º e 184.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, que aprova a Lei da Organização do Sistema Judiciário; e

    4. Os artigos 84.º, 146.º, 147.º, 159.º e 162.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Estatuto do Ministério Público.

    Adita os artigos 21.º-A, 21.º-B, 185.º-A e 185.º-B à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto; e o capítulo v ao título ii, «Profissões judiciárias», à mesma Lei.

    Revoga o n.º 2 do artigo 18.º, o n.º 5 do artigo 56.º e o n.º 3 do artigo 56.º-A do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual; e a alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º, o artigo 35.º e o n.º 2 do artigo 56.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual.

    Produzem efeitos na data em que entrar em vigor o diploma que altera os mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais:

    1. O artigo 56.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na redação conferida pela presente lei;
    2. Os artigos 18.º e 35.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na redação conferida pela presente lei;
    3. A revogação do n.º 2 do artigo 56.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual e do n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.

    A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24.

  • TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. Características e normas de identificação dos veículos

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    Portaria n.º 272/2025/1. Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 7.º, n.º 1, da Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi, até 31 de dezembro de 2027.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24.

23 de Julho de 2025
  • JOGOS DE FORTUNA OU AZAR

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    Portaria n.º 270/2025/1. Altera os artigos 11.º e 20.º do Regulamento do Eurosorteio, aprovado em anexo à Portaria n.º 316/2023, de 23 de outubro.

    A presente Portaria aplica-se às apostas registadas para participarem nos sorteios que se realizem a partir do dia 2 de outubro de 2025, inclusive.

    Diário da República n.º 140/2025, Série I de 2025-07-23.

22 de Julho de 2025
  • OCUPAÇÕES ILEGAIS DE IMÓVEIS

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    Resolução da Assembleia da República n.º 137/2025. Recomenda ao Governo medidas destinadas a assegurar o combate às ocupações ilegais de imóveis.

    Diário da República n.º 139/2025, Série I de 2025-07-22.

  • IRS. Novas taxas

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    Lei n.º 55-A/2025. Altera o artigo 68.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

    A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 139/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-22.

  • GESTÃO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NÃO PRODUTIVOS. Requisitos para os adquirentes de créditos

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    Lei n.º 55-B/2025. Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2021/2167, que harmoniza o acesso e o ­exercício da gestão de créditos bancários não produtivos e define os requisitos para os adquirentes de créditos.

    A presente autorização legislativa tem a duração de 120 dias.

    Diário da República n.º 139/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-22.

  • IRS. RENDIMENTOS DO TRABALHO DEPENDENTE E DE PENSÕES. Tabelas de retenção na fonte

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    Despacho n.º 8464-A/2025. Aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.

    Revoga as tabelas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 236-A/2025, de 6 de janeiro.

    O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2025.

    Diário da República n.º 139/2025, Suplemento, Série II de 2025-07-22.

18 de Julho de 2025
  • ORÇAMENTO DO ESTADO. Entidades gestoras dos programas orçamentais

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    Decreto-Lei n.º 86/2025. Estabelece as especificações e as orientações relativas à concretização dos programas orçamentais a inscrever no Orçamento do Estado, em alinhamento com o quadro plurianual de despesa pública (QPDP), e ao acompanhamento da respetiva execução e prestação de contas; e aprova o regime jurídico das entidades gestoras dos programas orçamentais.

    O presente diploma aplica-se a todos os serviços e organismos dos subsetores da administração central e da segurança social, incluindo as entidades públicas reclassificadas, conforme definidas no artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (LEO), alterada pelas Leis n.os 2/2018, de 29 de janeiro, 37/2018, de 7 de agosto, 41/2020, de 18 de agosto, e 10-B/2022, de 28 de abril.

    Diário da República n.º 137/2025, Série I de 2025-07-18.

  • PENSÕES. SUPLEMENTO EXTRAORDINÁRIO. 2025

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    Decreto-Lei n.º 86-A/2025. Cria um suplemento extraordinário de pensões.

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 137/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-18.

17 de Julho de 2025
11 de Julho de 2025
  • HABITAÇÕES A CUSTOS CONTROLADOS (HCC)

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    Portaria n.º 265/2025/1. Altera o artigo 8.º da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, que revê o regime de habitação de custos controlados.

    Adita o artigo 8.º-A à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável a processos de certificação de habitação de custos controlados apresentados após a sua data de entrada em vigor, assim como a processos anteriormente certificados cuja empreitada tenha sido ou venha a ser adjudicada ao abrigo da previsão estabelecida no n.º 6 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.

    Diário da República n.º 132/2025, Série I de 2025-07-11.

10 de Julho de 2025
  • JOGOS DE FORTUNA OU AZAR

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    Portaria n.º 264-B/2025/1. Altera os artigos 2.º, 6.º, 8.º e 11.º do Regulamento do «Totosorteio», aprovado pela Portaria n.º 227/2016, de 25 de agosto.

    Revoga os n.os 9 e 10 do artigo 2.º do referido diploma.

    A presente Portaria entra em vigor no dia 26 de julho de 2025 e aplica-se às apostas registadas para participarem nos sorteios que se realizem a partir do dia 29 de agosto de 2025.

    Diário da República n.º 131/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-10.

8 de Julho de 2025