Decreto-Lei n.º 70/2025. Altera os artigos 2.º, 4.º, 7.º, 8.º, 12.º, 13.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.
Adita os artigos 9.º-A, 9.º-B, 9.º-C, 9.º-D, 13.º-A, 13.º-B, 13.º-C, 13.º-D, 13.º-E, 13.º-F, 13.º-G e 26.º-A ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Revoga as alíneas a), b), d) e e) do artigo 8.º, os artigos 9.º, 10.º, 11.º, as alíneas g) a k) do n.º 1 do artigo 13.º e os artigos 14.º a 19.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Republica o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Diário da República n.º 82/2025, Série I de 2025-04-29.