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Despacho n.º 8415/2024. Fixa o preço unitário da estampilha especial aplicável aos produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco, nos termos estabelecidos pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Diário da República n.º 144/2024, Série II de 2024-07-26.
Decreto-Lei n.º 48/2024. Limita as situações em que o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca.
Altera o artigo 759.º do Código Civil.
O presente Decreto-Lei aplica-se aos direitos de retenção que sejam constituídos após a sua entrada em vigor.
Este diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Diário da República n.º 143/2024, Série I de 2024-07-25.
Resolução da Assembleia da República n.º 55/2024. Recomenda ao Governo uma maior divulgação da possibilidade de prorrogação, por dois anos, da isenção de imposto municipal sobre imóveis na compra de casa própria, aprovada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
Diário da República n.º 142/2024, Série I de 2024-07-24.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 90-C/2024. Autoriza a realização da despesa inerente à celebração do contrato de concessão para a conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização do troço entre Oiã e Soure do projeto da linha de alta velocidade entre o Porto e Lisboa.
A presente Resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Diário da República n.º 140/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-22.
Despacho n.º 8133-A/2024. Nos termos do n.º 2 do artigo 106.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, é autorizada a concessão da garantia pessoal do Estado, às obrigações a contratar pela República de Angola, no âmbito de um financiamento direto ao importador, ao abrigo da Convenção Portugal-Angola.
Diário da República n.º 140/2024, Suplemento, Série II de 2024-07-22.
Portaria n.º 175/2024/1. Aprova os modelos de impressos relativos aos anexos C e T que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA).
Revoga a alínea e) do artigo 1.º da Portaria n.º 35/2019, de 28 de janeiro, que aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos do modelo declarativo da IES/DA.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Diário da República n.º 136/2024, Série I de 2024-07-16.
Diretiva n.º 18/2024. Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. Aprova as tarifas e preços de gás para o ano gás 2024-2025.
A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos desde 1 de julho de 2024.
Diário da República n.º 136/2024, Série II de 2024-07-16.
Declaração de Retificação n.º 28/2024/1. Retifica a Portaria n.º 160-A/2024/1, de 7 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, que define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecer as candidaturas para financiar o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário.
Diário da República n.º 135/2024, Série I de 2024-07-15.
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2024/A. Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, que estabelece o sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores ? PROENERGIA.
Diário da República n.º 135/2024, Série I de 2024-07-15.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2024. O Supremo Tribunal de Justiça decide que nos termos do artigo 27.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, para que seja reconhecido o direito de regresso à seguradora que satisfez a indemnização ao lesado, terá a mesma de alegar e provar que o condutor conduzia sob influência de substâncias psicotrópicas, diminuindo a aptidão física e mental do condutor para exercer a atividade da condução em condições de segurança, devendo tal «estado de influenciação» ser demonstrado através de exame médico e/ou pericial.
Diário da República n.º 135/2024, Série I de 2024-07-15.
Decreto-Lei n.º 44/2024. Estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 132/2024, Série I de 2024-07-10.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2024.Cria a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA.
Diário da República n.º 132/2024, Série I de 2024-07-10.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2024. Aprova medidas que melhoram o acesso dos cidadãos às entidades públicas que prestem atendimento presencial ao público.
Diário da República n.º 131/2024, Série I de 2024-07-09.
Aviso n.º 13869/2024/2. Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. Condições gerais da série «OT 3,625% ? junho 2054».
Diário da República n.º 129/2024, Série II de 2024-07-05.
Diretiva (UE) 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e o Regulamento (UE) 2023/2859.
JOUE L, 2024/1760, 5.7.2024.
Decreto-Lei n.º 43-A/2024. Altera os artigos 2.º, 4.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 21.º, 23.º e 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado.
O artigo 12.º-A da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, insere-se na secção I do capítulo IV.
Adita o artigo 12.º-A à Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro.
Revoga os artigos 5.º, 6.º, 31.º e 32.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Republica a Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pelo presente diploma.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02.
Decreto-Lei n.º 43-B/2024. Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.
O presente Decreto-Lei de reforma orgânica e funcional da administração central do Estado:
a) Cria a Secretaria-Geral do Governo (Secretaria-Geral);
b) Aprova o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, nas diversas áreas governativas;
c) Define as regras e prazos aplicáveis aos processos de reorganização dos serviços da administração direta e indireta do Estado.
Revoga:
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02.
Despacho n.º 7224-A/2024. Altera o n.º 2 do artigo 13.º e o n.º 8 do artigo 14.º do programa do procedimento concorrencial para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável.
Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série II de 2024-07-02.
Decreto-Lei n.º 42/2024. Altera os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, alargando o acesso ao programa Porta 65 ? Jovem.
Revoga as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual.
O presente diploma entra em vigor a 1 de setembro de 2024.
Diário da República n.º 126/2024, Série I de 2024-07-02.
Decreto-Lei n.º 43/2024. Altera os artigos 3.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito.
Revoga o artigo 108.º-C do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que previa a extensão do regime do arrendamento forçado às habitações devolutas.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 126/2024, Série I de 2024-07-02.
Acórdão (extrato) n.º 369/2024. O Tribunal Constitucional não julga inconstitucionais as seguintes normas do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas: norma constante do artigo 67.º, n.º 1, alínea b), na dimensão «segundo a qual um sujeito passivo de IRC não pode deduzir anualmente gastos de financiamento líquidos que ultrapassem 30 % do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos»; norma constante do artigo 67.º, n.º 1, alíneas a) e b), na dimensão «segundo a qual os limites máximos alternativos à dedutibilidade de gastos de financiamento líquidos são o montante de 1 milhão de euros ou 30 % do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos»; norma constante do artigo 67.º, n.º 2, do CIRC, na dimensão «segundo a qual apenas se pode reportar no máximo cinco anos para diante os gastos de financiamento líquidos excessivos num determinado ano».
Diário da República n.º 126/2024, Série II de 2024-07-02.
Decreto-Lei n.º 41-A/2024. Aprova regras no âmbito do plano para as migrações, atribuindo novas competências à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., e reformulando o Observatório das Migrações, e procede à prorrogação do prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, relativo à validade dos documentos e vistos.
Altera:
Adita o artigo 7.º-A ao anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 124/2024, Suplemento, Série I de 2024-06-28.
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2024/A. Regulamenta o "Sistema de Incentivos à Transição Digital das Empresas dos Açores", do investimento "Capacitação e Transformação Digital das Empresas dos Açores" (TD-C16-i05-RAA) do PRR, e destina-se a apoiar as empresas regionais na adaptação e integração de tecnologias digitais, nomeadamente, com ações centradas na gestão, no comércio eletrónico, nas ferramentas de automatização, no reforço da cibersegurança, na inteligência artificial e na Internet das coisas.
Este sistema de incentivos é financiado pelo PRR, no respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, na sua redação atual, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), e no Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão Europeia, de 16 de junho de 2014, na sua redação atual, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia bem como pelas orientações técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" (EMRP) e pelo beneficiário intermediário, a Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais (DRPFE).
Aos apoios previstos no presente diploma, com exceção das operações que não sejam promovidas por empresas, é aplicável o Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, na sua redação atual, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, na sua redação atual.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 125/2024, Série I de 2024-07-01.
Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2024/A. Altera os artigos 3.º, 8.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a introdução no consumo de veículos elétricos novos bem como a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos, fixando os valores e as condições para a atribuição dos referidos incentivos financeiros.
Republica o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2023/A, de 27 de novembro, com as alterações ora introduzidas.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 125/2024, Série I de 2024-07-01.
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