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Decreto-Lei n.º 139/2026. Altera o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional; e clarifica a interpretação do artigo 33.º do referido diploma, no que respeita à sua articulação com o regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 132/2026, Série I de 2026-07-10.
Decreto-Lei n.º 129/2026. O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, possibilita a realização de ações de relevante interesse público em áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), mediante despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do membro do Governo competente em razão da matéria.
Ao operar uma alteração cirúrgica ao RJREN, o presente diploma permite que a decisão de realização de ações de relevante interesse público em áreas integradas na REN seja tomada pelo conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR) territorialmente competente, quando essa competência seja delegada.
Altera o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
Diário da República n.º 123/2026, Série I de 2026-06-29.
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