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Praça Marquês de Pombal,12
1250-162 Lisboa . Portugal.
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Lei n.º 66/2023. Altera os artigos 1.º e 3.º da Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, que cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo Estatuto e os artigos 1.º, 4.º, 8.º, 10.º, 11.º, 13.º, 17.º, 24.º, 26.º, 28.º, 29.º, 48.º, 57.º, 62.º, 63.º, 66.º, 68.º, 69.º, 70.º, 72.º, 73.º, 76.º, 79.º e 102.º do Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais, aprovado em anexo à Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro e a epígrafe da secção iii do capítulo v do Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais.
Adita ao os artigos 32.º-A, 32.º-B e 64.º-A Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais.
Revoga o artigo 8.º da Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, que cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo Estatuto; e os artigos 37.º a 40.º, os n.ºs 5 e 6 do artigo 62.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 63.º, o n.º 3 do artigo 64.º, os n.ºs 2, 3, 4, 6 e 9 do artigo 68.º e os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 69.º do Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais.
A presente Lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês posterior à sua publicação.
Diário da República n.º 236/2023, Série I de 2023-12-07.
Lei n.º 69/2023. O presente diploma visa adequar o Estatuto do Notariado, o Estatuto da Ordem dos Notários e o Código do Notariado ao disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março.
Altera:
Adita: os artigos 7.º-A, 30.º-A, 40.º-E e 121.º-A ao Estatuto do Notariado e os artigos 7.º-A, 17.º-A, 17.º-B, 36.º-A, 36.º-B, 36.º-C e 73.º-A ao Estatuto da Ordem dos Notários.
Revoga:
A presente Lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês posterior à sua publicação.
Diário da República n.º 236/2023, Série I de 2023-12-07.
Portaria n.º 414/2023. Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025.
Revoga a Portaria 307/2021, de 17 de dezembro, e o artigo 2.º da Portaria n.º 292/2022, de 9 de dezembro.
A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
Diário da República n.º 236/2023, Série I de 2023-12-07.
Decreto-Lei n.º 114-B/2023. Estabelece o regime de formação à distância na certificação profissional do setor da mobilidade e dos transportes. Completa a transposição da Diretiva (UE) 2021/1187, que estabelece medidas para facilitar a realização da rede transeuropeia de transportes (RTE-T).
Diário da República n.º 234/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-12-05.
Portaria n.º 411-B/2023. Procede à identificação dos projetos destinados à construção, adaptação ou modificação de infraestruturas da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 114-B/2023, de 5 de dezembro.
Diário da República n.º 234/2023, 3º Suplemento, Série I de 2023-12-05.
Decreto-Lei n.º 114-D/2023. Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/2121, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças.
O presente diploma procede ainda à implementação do Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo ao regime da recuperação e resolução das contrapartes centrais e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1095/2010, (UE) n.º 648/2012, (UE) n.º 600/2014, (UE) n.º 806/2014 e (UE) 2015/2365 e as Diretivas 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2007/36/CE, 2014/59/UE e (UE) 2017/1132, na parte respeitante à alteração à Diretiva (UE) 2017/1132.
Altera:
Adita:
Revoga o n.º 2.12 do artigo 22.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na sua redação atual.
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Diário da República n.º 234/2023, 3º Suplemento, Série I de 2023-12-05.
Decreto-Lei n.º 114-C/2023. Transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/1151 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132, no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades.
O presente diploma procede à criação de uma base de dados de inibições e destituições - BDID.
Altera os artigos 9.º, 34.º, 48.º, 69.º e 78.º-D do Código do Registo Comercial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, na sua redação atual; e os artigos 1.º a 5.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 9 de dezembro, que estabelece as regras aplicáveis ao acesso e intercâmbio de informação entre o registo comercial nacional e os registos comerciais de outros Estados-Membros da União Europeia, transpondo a Diretiva n.º 2012/17/UE.
Adita o artigo 6.º-A ao Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro, na sua redação atual.
Revoga a alínea a) do artigo 9.º do Código do Registo Comercial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, na sua redação atual.
A BDID integra os factos ocorridos a partir da data da entrada do presente diploma.
Diário da República n.º 234/2023, 3º Suplemento, Série I de 2023-12-05.
Portaria n.º 401/2023. Define o procedimento de reconhecimento e cessação do estatuto de startup e de scaleup previsto na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, que estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Diário da República n.º 233/2023, Série I de 2023-12-04.
Decreto-Lei n.º 113/2023. Estabelece uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração, que permite a acumulação parcial do montante do subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho.
Procede, ainda, a alterações no âmbito da proteção social do desemprego, alargando o subsídio de desemprego a vítimas de violência doméstica com estatuto de vítima e atualizando diversas normas procedimentais.
Altera:
Revoga a Portaria n.º 26/2015, de 10 de fevereiro.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 232/2023, Série I de 2023-11-30.
Portaria n.º 399/2023. Altera os artigos 3.º, 4.º, 8.º e 14.º da Portaria n.º 282/2023, de 14 de setembro, que cria o «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores.
Revoga o n.º 5 do artigo 8.º da Portaria n.º 282/2023, de 14 de setembro.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 232/2023, Série I de 2023-11-30.
Decreto-Lei n.º 110-A/2023. Aprova medidas de valorização dos trabalhadores das carreiras de regime especial em orçamento e finanças públicas e de especialista em estatística.
O presente Decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Diário da República n.º 230/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-11-28.
Portaria n.º 396-B/2023, de 27 de novembro. Altera os artigos 5.º, 15.º, 16.º e 17.º do Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado em anexo à Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 229/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-11-27.
Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2023/A. Altera os artigos 2.º a 4.º, 7.º a 14.º e 17.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a introdução no consumo de veículos elétricos novos bem como a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos, fixando os valores e as condições para a atribuição dos referidos incentivos financeiros.
Adita o artigo 14.º-A ao referido diploma
Revoga o n.º 2, as alíneas a) e b) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 3.º, o n.º 5 do artigo 4.º, o artigo 5.º, as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 8.º, as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 9.º, as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 10.º, as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 11.º, o n.º 2 do artigo 12.º, a alínea d) do n.º 2 do artigo 13.º e os n.ºs 1 e 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril.
Republica o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 229/2023, Série I de 2023-11-27.
Decreto-Lei n.º 109/2023. Prorroga diversos prazos de regimes jurídicos temporários
Altera:
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 228/2023, Série I de 2023-11-24.
Portaria n.º 392/2023. Altera os artigos 61.º, 91.º, 98.º e 101.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, publicado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 228/2023, Série I de 2023-11-24.
Portaria n.º 390/2023. Altera os artigos 1.º, 7.º e 11.º da Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, que cria e regula o programa AVANÇAR, que consiste num incentivo à contratação sem termo de jovens qualificados, assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social com a atribuição direta de um apoio financeiro à autonomização dos jovens.
A presente Portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
Diário da República n.º 227/2023, Série I de 2023-11-23.
Decreto-Lei n.º 108-A/2023. Relativo ao regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Altera os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 12.º e 86.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.
O presente diploma produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente Decreto-Lei.
Diário da República n.º 227/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-11-23.
Decreto-Lei n.º 108/2023. Altera a base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 226/2023, Série I de 2023-11-22.
Portaria n.º 384/2023. Altera o regime, o funcionamento e o Regulamento do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.
Revoga:
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Diário da República n.º 226/2023, Série I de 2023-11-22.
Lei n.º 64/2023. Altera os artigos 2.º, 3.º, 7.º, 18.º, 26.º, 39.º, 40.º, 41.º, 45.º, 47.º, 48.º e 50.º, e introduz alterações sistemáticas, à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.
Adita os artigos 52.º-A a 52.º-I, à referida Lei n.º 53/2015, de 11 de junho.
Revoga o n.º 2 do artigo 6.º, o n.º 2 do artigo 19.º, os artigos 21.º, 22.º, 23.º, 24.º e 25.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 36.º, o artigo 43.º, o n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 49.º e os n.ºs 3 e 4 do artigo 50.º da Lei n.º 53/2015, de 11 de junho.
Diário da República n.º 224/2023, Série I de 2023-11-20.
Decreto-Lei n.º 104/2023. Altera o artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional.
Adita os artigos 199.º-A a 199.º-E ao referido Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17.
Decreto-Lei n.º 105/2023. Reformula os procedimentos relativos aos pedidos de instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa.
Altera os artigos 2.º-A, 3.º, 3.º-A e 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, define um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa para a produção de energia elétrica e térmica, estabelecendo medidas de apoio e incentivo, procurando, assim, potenciar as virtualidades deste tipo de centrais no relevante contributo que podem ter na gestão de fogos rurais.
Revoga a alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º e os n.ºs 3 a 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17.
Decreto-Lei n.º 107/2023. Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2024.
O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de (euro) 820.
Revoga o Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro.
O presente diploma produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2024.
Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2023. Procede ao prolongamento e renovação do Programa Regressar.
Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17.
Lei n.º 63/2023. Revê o modelo de cogestão de áreas protegidas, para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização. Altera os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, que define o modelo de cogestão das áreas protegidas.
Diário da República n.º 222/2023, Série I de 2023-11-16.
Portaria n.º 360-A/2023. Relativa à dimensão das peças processuais no âmbito da tramitação eletrónica dos processos judiciais e administrativos e fiscais.
Altera:
A presente Portaria aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 220/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-11-14.
Portaria n.º 346-A/2023. Altera os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 17.º e 18.º da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65.
Adita os artigos 7.º-A e 9.º-A à Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio.
Revoga as alíneas b) e k) do n.º 1 do artigo 7.º, o artigo 13.º, o n.º 3 do artigo 14.º e o artigo 19.º da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, na sua redação atual.
Republica a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, na redação introduzida pela presente Portaria.
O presente diploma produz efeitos desde 1 de junho de 2023 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 218/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-11-10.
Portaria n.º 346-B/2023. Altera os artigos 1.º a 4.º da Portaria n.º 135/2022, de 1 de abril, que procede à regulamentação dos deveres de recolha e comunicação de informação entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como das condições específicas do mecanismo de transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Adita o artigo 4.º-A à referida Portaria n.º 135/2022.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 218/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-11-10.
Portaria n.º 349/2023. Altera os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º e anexo i da Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, que define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas.
Adita os artigos 5.º-A, 5.º-B, 9.º-A, 12.º-A e 15.º-A, à Portaria n.º 67/2012, de 21 de março.
Revoga a alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 67/2012, de 21 de março; os pontos 3.3. da ficha 3, os pontos 4.3 e 4.4. da ficha 4 e os pontos 6.2.2 e 6.6. da ficha 6 do anexo i à Portaria n.º 67/2012, de 21 de março.
Republica a Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, na redação atual.
Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 219/2023, Série I de 2023-11-13.
Decreto-Lei n.º 103-B/2023. Relativo o apoio extraordinário de apoio às famílias para pagamento da renda.
Altera os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, alterado pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito, com vista a reforçar as garantias dos cidadãos e dos beneficiários do apoio extraordinário à renda.
Adita os artigos 5.º-B, 10.º-A, 24.º-A e 24.º-B ao Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, na sua redação atual.
Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, na redação dada pelo presente Decreto-Lei, e o artigo 4.º produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024. O apoio previsto no artigo 4.º vigora até 31 de dezembro de 2028, sem prejuízo da revalidação anual automática e da respetiva cessação, nos termos dos artigos 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, na redação dada pelo presente Decreto-Lei.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 217/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-11-09.
Portaria n.º 344/2023. Regulamenta a apresentação por via eletrónica de requerimentos e declarações para efeitos de nacionalidade por advogados e solicitadores.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 218/2023, Série I de 2023-11-10.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2023. O Supremo Tribunal de Justiça determina que «Na fase de inquérito, compete ao juiz de instrução ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de outros registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente de se encontrarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas), que se afigurem ser de grande interesse para descoberta da verdade ou para a prova, nos termos do art.º 17.º, da Lei n.º 109/2009, de 15/09 (Lei do Cibercrime)»
Diário da República n.º 218/2023, Série I de 2023-11-10.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2023. O Supremo Tribunal de Justiça determina que «O requerimento apresentado pelo condenado, peticionando a substituição da multa por dias de trabalho, nos termos do artigo 48.º, n.º 1 do Código Penal, não integra a causa suspensiva da prescrição prevista no artigo 125.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal.».
Diário da República n.º 218/2023, Série I de 2023-11-10.
Acórdão (extrato) n.º 127/2023. O Tribunal Constitucional julga inconstitucional a norma contida no artigo 9.º, alínea b), da Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, e 56.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, na sua redação originária que emerge do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, segundo a qual constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
Diário da República n.º 218/2023, Série II de 2023-11-10.
Acórdão (extrato) n.º 543/2023. O Tribunal Constitucional não admite e aprecia, devido à sua intempestividade, o recurso de constitucionalidade interposto, por a recorrente, em simultâneo com a interposição do recurso de inconstitucionalidade, ter deduzido incidente pós-decisório.
Diário da República n.º 218/2023, Série II de 2023-11-10.
Acórdão (extrato) n.º 581/2023. Tribunal Constitucional não julga inconstitucional o n.º 1 do artigo 360.º do Código Penal, no sentido de uma testemunha ser obrigada a declarar com verdade em audiência de julgamento, no âmbito de um processo criminal, sobre a identificação da pessoa a quem comprou produto estupefaciente, sob pena de incorrer em responsabilidade criminal.
Diário da República n.º 218/2023, Série II de 2023-11-10.
Acórdão (extrato) n.º 576/2023. O Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma que se extrai do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2008, de 23 de junho, com referência ao conteúdo das cláusulas insertas nos pontos 8 e 9 das minutas aprovadas, em conjugação com o artigo 3.º da Portaria n.º 1213/2010, com referência aos pontos 3 e 4 da cláusula 11.ª do respetivo anexo iii, que faculta à concessionária da atividade de distribuição a possibilidade de repercutir o valor da taxa de ocupação do subsolo que liquidou na entidade comercializadora de gás que, por sua vez, o repercute no consumidor final.
Diário da República n.º 218/2023, Série II de 2023-11-10.
Norma regulamentar n.º 8/2023-R. Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Altera a Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de outubro, que regulamenta o registo central de contratos de seguro de vida, contratos de seguro de acidentes pessoais e operações de capitalização com beneficiários em caso de morte.
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