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Decreto-Lei n.º 87/2025. Estabelece as regras e procedimentos para a revisão eficaz da despesa pública.
O presente diploma aplica-se a todos os serviços e entidades da administração direta e indireta do Estado.
Revoga o Despacho n.º 7690/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2023.
Diário da República n.º 142/2025, Série I de 2025-07-25.
Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2025/A. Altera os artigos 9.º, 10.º, a epígrafe, a cláusula primeira e a cláusula segunda do anexo II, a epígrafe, a cláusula primeira e a cláusula segunda do anexo III do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A, de 8 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2022/A, de 4 de novembro, do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A, de 8 de setembro, que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos a instalar na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, designado por «SOLENERGE».
As alterações introduzidas pelo presente diploma ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A, de 8 de setembro, aplicam-se aos processos de candidatura que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
Republica o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A, de 8 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2022/A, de 4 de novembro.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 142/2025, Série I de 2025-07-25.
Lei n.º 56/2025. Altera os artigos 116.º, 137.º, 204.º, 205.º, 209.º, 213.º, 217.º, 267.º, 268.º e 661.º do Código de Processo Civil relativas à distribuição de processos.
Revoga o artigo 208.º, os n.ºs 1 e 2 do artigo 213.º, o artigo 216.º, o n.º 2 do artigo 217.º, e o n.º 2 do artigo 652.º do Código de Processo Civil.
A presente Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24.
Lei n.º 57/2025. Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário.
Altera:
1. Os artigos 40.º, 51.º e 52.º da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na sua redação atual, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais;
2. Os artigos 18.º, 35.º, 43.º, 56.º-A, 67.º, 69.º e 82.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual;
3. Os artigos 10.º, 34.º, 49.º, 56.º, 67.º, 70.º, 73.º, 87.º, 91.º, 95.º, 97.º, 102.º, 104.º, 105.º, 152.º e 184.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, que aprova a Lei da Organização do Sistema Judiciário; e
4. Os artigos 84.º, 146.º, 147.º, 159.º e 162.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Estatuto do Ministério Público.
Adita os artigos 21.º-A, 21.º-B, 185.º-A e 185.º-B à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto; e o capítulo v ao título ii, «Profissões judiciárias», à mesma Lei.
Revoga o n.º 2 do artigo 18.º, o n.º 5 do artigo 56.º e o n.º 3 do artigo 56.º-A do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual; e a alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º, o artigo 35.º e o n.º 2 do artigo 56.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual.
Produzem efeitos na data em que entrar em vigor o diploma que altera os mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais:
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24.
Portaria n.º 272/2025/1. Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 7.º, n.º 1, da Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi, até 31 de dezembro de 2027.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24.
Portaria n.º 270/2025/1. Altera os artigos 11.º e 20.º do Regulamento do Eurosorteio, aprovado em anexo à Portaria n.º 316/2023, de 23 de outubro.
A presente Portaria aplica-se às apostas registadas para participarem nos sorteios que se realizem a partir do dia 2 de outubro de 2025, inclusive.
Diário da República n.º 140/2025, Série I de 2025-07-23.
Resolução da Assembleia da República n.º 137/2025. Recomenda ao Governo medidas destinadas a assegurar o combate às ocupações ilegais de imóveis.
Diário da República n.º 139/2025, Série I de 2025-07-22.
Lei n.º 55-A/2025. Altera o artigo 68.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 139/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-22.
Lei n.º 55-B/2025. Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2021/2167, que harmoniza o acesso e o exercício da gestão de créditos bancários não produtivos e define os requisitos para os adquirentes de créditos.
A presente autorização legislativa tem a duração de 120 dias.
Diário da República n.º 139/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-22.
Despacho n.º 8464-A/2025. Aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.
Revoga as tabelas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 236-A/2025, de 6 de janeiro.
O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2025.
Diário da República n.º 139/2025, Suplemento, Série II de 2025-07-22.
Decreto-Lei n.º 86/2025. Estabelece as especificações e as orientações relativas à concretização dos programas orçamentais a inscrever no Orçamento do Estado, em alinhamento com o quadro plurianual de despesa pública (QPDP), e ao acompanhamento da respetiva execução e prestação de contas; e aprova o regime jurídico das entidades gestoras dos programas orçamentais.
O presente diploma aplica-se a todos os serviços e organismos dos subsetores da administração central e da segurança social, incluindo as entidades públicas reclassificadas, conforme definidas no artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (LEO), alterada pelas Leis n.os 2/2018, de 29 de janeiro, 37/2018, de 7 de agosto, 41/2020, de 18 de agosto, e 10-B/2022, de 28 de abril.
Diário da República n.º 137/2025, Série I de 2025-07-18.
Decreto-Lei n.º 86-A/2025. Cria um suplemento extraordinário de pensões.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 137/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-18.
Declaração de Retificação n.º 33/2025/1. Retifica a Portaria n.º 265/2025/1, de 11 de julho, que procede à alteração da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, que revê o regime de habitação de custos controlados.
Diário da República n.º 136/2025, Série I de 2025-07-17.
Portaria n.º 265/2025/1. Altera o artigo 8.º da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, que revê o regime de habitação de custos controlados.
Adita o artigo 8.º-A à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável a processos de certificação de habitação de custos controlados apresentados após a sua data de entrada em vigor, assim como a processos anteriormente certificados cuja empreitada tenha sido ou venha a ser adjudicada ao abrigo da previsão estabelecida no n.º 6 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
Diário da República n.º 132/2025, Série I de 2025-07-11.
Portaria n.º 264-B/2025/1. Altera os artigos 2.º, 6.º, 8.º e 11.º do Regulamento do «Totosorteio», aprovado pela Portaria n.º 227/2016, de 25 de agosto.
Revoga os n.os 9 e 10 do artigo 2.º do referido diploma.
A presente Portaria entra em vigor no dia 26 de julho de 2025 e aplica-se às apostas registadas para participarem nos sorteios que se realizem a partir do dia 29 de agosto de 2025.
Diário da República n.º 131/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-10.
Portaria n.º 264/2025/1. Altera o artigo 7.º da Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi.
Diário da República n.º 129/2025, Série I de 2025-07-08
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