Novidades legislativas

21 de Agosto de 2025
18 de Agosto de 2025
  • PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES. Membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas

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    Recomendação n.º 4/2025. Mecanismo Nacional Anticorrupção. Esclarce as dúvidas e questões suscitadas perante o MENAC sobre o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

    Diário da República n.º 157/2025, Série II de 2025-08-18.

  • TITULARIZAÇÕES DE PAPEL COMERCIAL. Orientações da Autoridade Bancária Europeia

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    Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 5/2025. Revoga a Norma Regulamentar n.º 5/2021-R, que procedeu à incorporação no quadro jurídico aplicável das Orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) sobre a interpretação e aplicação harmonizada dos critérios relativos à simplicidade, padronização e transparência (“critérios STS”) aplicáveis às titularizações de papel comercial garantido por ativos (“titularização ABCP”) e à titularização garantida por outros ativos que não papel comercial (“titularização não ABCP”), de 12 de dezembro de 2018, para efeitos do cumprimento dos requisitos de diligência devida previstos no artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2402, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 648/2012.

    A presente norma regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 157/2025, Série II de 2025-08-18.

  • SEGUROS. «INCÊNDIO E ELEMENTOS DA NATUREZA». ÍNDICES TRIMESTRAIS. 4.º trimestre 2025

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    Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 6/2025-R. Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no quarto trimestre de 2025.

    Diário da República n.º 157/2025, Série II de 2025-08-18.

8 de Agosto de 2025
  • BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS. FINANCIAMENTO DO TERRORISMO. Prevenção

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    Regulamento da CMVM n.º 5/2025. O presente Regulamento altera os artigos 1.º, 2.º e 18.º do Regulamento da CMVM n.º 2/2020, de 17 de março de 2020, relativo à Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo.

    O presente regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.

    Diário da República n.º 152/2025, Série II de 2025-08-08. 

7 de Agosto de 2025