Novidades legislativas

15 de Março de 2024
  • EDUCAÇÃO. ENSINO SUPERIOR. GRAUS ACADÉMICOS. Procedimento de acreditação

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    Portaria n.º 105/2024/1. Procede à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática de ciclos de estudos e respetivas alterações.

    A presente Portaria procede à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática: a) De novos ciclos de estudos que visem conferir graus académicos, na sequência da sua acreditação prévia, nos termos do n.º 3 do artigo 61.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual; b) De alterações aos elementos caracterizadores de ciclos de estudos conferentes de grau académico, quer modifiquem ou não os seus objetivos, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.

    O diploma aprova, ainda, os termos da publicação eletrónica automática do despacho de deferimento do registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais e das respetivas alterações, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º-T e do n.º 6 do artigo 40.º-U, ambos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.

    O disposto na presente Portaria aplica-se a todas as instituições de ensino superior, públicas e privadas, às instituições do ensino superior militar e policial, bem como à Universidade Aberta e à Universidade Católica Portuguesa.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 53/2024, Série I de 2024-03-14.

  • PLANO DE AÇÃO PARA O BIOMETANO 2024-2040. Acordo de Paris. REPowerEU

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    Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024. Aprova o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040.

    Diário da República n.º 54/2024, Série I de 2024-03-15.

13 de Março de 2024
  • SAÚDE. CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS DENTÁRIOS. Exercício da atividade

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    Portaria n.º 99/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das clínicas e consultórios dentários detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

    Revoga as Portarias 268/2010, de 12 de maio, e 167-A/2014, de 21 de agosto.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13.

  • SAÚDE. UNIDADES DE RADIOLOGIA. Exercício da atividade

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    Portaria n.º 100/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radiologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

    Revoga a Portaria n.º 35/2014, de 12 de fevereiro.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13.

12 de Março de 2024
  • SAÚDE. UNIDADES DE CIRURGIA DE AMBULATÓRIO. Exercício da atividade

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    Portaria n.º 97/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas nas unidades de cirurgia de ambulatório detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

    Revoga as Portarias 291/2012, de 24 de setembro, e 111/2014, de 23 de maio.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 51/2024, Série I de 2024-03-12.r no dia seguinte ao da sua publicação.

     

11 de Março de 2024
  • SAÚDE. CENTROS DE ENFERMAGEM. Exercício da atividade

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    Portaria n.º 86/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos centros de enfermagem detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

    Revoga as Portarias 801/2010, de 23 de agosto, e 1056-A/2010, de 14 de outubro.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.

  • SAÚDE. LABORATÓRIOS DE ANATOMIA PATOLÓGICA. Exercício da atividade

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    Portaria n.º 87/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de anatomia patológica detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

    Revoga a Portaria n.º 165/2014, de 21 de agosto.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.

  • SAÚDE. UNIDADES DE MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO. Exercício da atividade

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    Portaria n.º 88/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de medicina física e de reabilitação, unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

    Revoga a Portaria n.º 1212/2010, de 30 de novembro.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.

  • SAÚDE. UNIDADES DE RADIONCOLOGIA. Exercício da atividade

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    Portaria n.º 89/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radioncologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

    Revoga a Portaria n.º 34/2014, de 12 de fevereiro.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.

  • SAÚDE. UNIDADES DE SAÚDE COM INTERNAMENTO. Exercício da atividade

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    Portaria n.º 90/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades com internamento detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

    Revoga a Portaria n.º 290/2012, de 24 de setembro.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.

  • SAÚDE. LABORATÓRIOS DE GENÉTICA. Exercício da atividade

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    Portaria n.º 91/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de genética detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

    Revoga a Portaria n.º 167/2014, de 21 de agosto.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.

  • SAÚDE. CLÍNICAS | CONSULTÓRIOS MÉDICOS. Exercício da atividade

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    Portaria n.º 92/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das clínicas e consultórios médicos detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Revoga as Portarias 287/2012, de 20 de setembro, e 136-B/2014, de 3 de julho.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.

  • SAÚDE. UNIDADES DE MEDICINA NUCLEAR. Exercício da atividade

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    Portaria n.º 93/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de medicina nuclear detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

    Revoga a Portaria n.º 33/2014, de 12 de fevereiro.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.

  • SAÚDE. UNIDADES DE DIÁLISE | UNIDADES DE HEMODIÁLISE. Exercício da atividade

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    Portaria n.º 94/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de diálise detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

    Revoga a Portaria n.º 347/2013, de 28 de novembro.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.

  • SEGURANÇA SOCIAL. SISTEMA DE ACOLHIMENTO RESIDENCIAL. Comparticipação para requalificação

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    Portaria n.º 95/2024/1. Define o modelo de comparticipação para a requalificação do sistema de acolhimento residencial.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de março de 2024.

    Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.

6 de Março de 2024
5 de Março de 2024
  • LEI DA NACIONALIDADE. Regime jurídico

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    Lei Orgânica n.º 1/2024. Altera os artigos 1.º, 6.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º e 15.º, bem como a sistemática da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

    Adita o artigo 12.º-C à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro.

    Republica a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro.

    A presente Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05.

  • URBANISMO. LICENCIAMENTO. ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. Edifícios-sedes e similares

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    Lei n.º 29/2024. Define o regime de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos.

    A presente Lei estabelece, com carácter extraordinário: a) o regime de regularização dos edifícios-sedes e similares de associações sem fins lucrativos, existentes à data da sua entrada em vigor, que não disponham de título urbanístico ou de licenciamento, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública; b) o regime a aplicar à alteração ou ampliação das instalações-sedes ou similares que possuam licença de utilização válida e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.

    A presente Lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.

    Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO. REVISÃO. Retificação

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    Declaração de Retificação n.º 15/2024/1. Retifica o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

    Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05.

  • IVA. COMÉRCIO ELETRÓNICO Combate à fraude

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    Portaria n.º 81/2024/1. Aprova a estrutura e conteúdo do ficheiro e as condições para a respetiva submissão por via eletrónica para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação de registos prevista no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

    Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05.

4 de Março de 2024
29 de Fevereiro de 2024
28 de Fevereiro de 2024
  • URBANISMO. EDIFICAÇÃO. Elementos instrutórios / procedimentos

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    Portaria n.º 71-A/2024. Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

    RevogaPortaria n.º 113/2015, de 22 de abril.

    A presente Portaria entra em vigor a 4 de março de 2024, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

    Diário da República n.º 41/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-27.

  • URBANISMO. EDIFICAÇÃO. LICENCIAMENTO. Resposta à comunicação prévia

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    Portaria n.º 71-B/2024. Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).

    A presente Portaria aprova a) os modelos de licença e de resposta à comunicação prévia relativamente às operações previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 4.º, de resposta à comunicação de utilização ou alteração de utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio e de resposta à comunicação prévia com prazo de utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio, previstas, respetivamente, no artigo 62.º-A e nos artigos 62.º-B e 62.º-C, bem como os modelos de outros atos a praticar pela câmara municipal, todos nos termos do artigo 4.º-A; e b) os modelos de avisos de publicitação dos pedidos de licenciamento ou a comunicação prévia das operações urbanísticas, nos termos do artigo 12.º, bem como, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 7.º, o modelo de aviso das operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública.

    Revoga:

    a) A Portaria n.º 1106/2001, de 18 de setembro;

    b) A Portaria n.º 1107/2001, de 18 de setembro;

    c) A Portaria n.º 1108/2001, de 18 de setembro;

    d) A Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março;

    e) A Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto.

    A presente Portaria entra em vigor a 4 de março de 2024, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

    Diário da República n.º 41/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-27.

  • URBANISMO. EDIFICAÇÃO. PLATAFORMA ELETRÓNICA DOS PROCEDIMENTOS URBANÍSTICOS. Livro de obra eletrónico

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    Portaria n.º 71-C/2024. Altera os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 24.º e 25.º da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico.

    Revoga a alínea e) do artigo 2.º e os artigos 5.º, 14.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 24.º e 25.º da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, na sua redação atual.

    A presente Portaria entra em vigor a 4 de março de 2024, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro. O disposto no artigo 3.º da presente portaria entra em vigor a 5 de janeiro de 2026, data da entrada em vigor do regime jurídico aplicável à Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, nos termos da alínea i) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

    Diário da República n.º 41/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-27.

  • ORÇAMENTO DO ESTADO 2024. Retificação

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    Declaração de Retificação n.º 13/2024. RetificaLei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024.

    Diário da República n.º 42/2024, Série I de 2024-02-28.

26 de Fevereiro de 2024
  • COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS. ACESSÍVEIS AO PÚBLICO. Utilizadores finais com deficiência

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    Regulamento n.º 237/2024. Autoridade Nacional de Comunicações. Aprova o Regulamento Relativo aos Requisitos a Cumprir pelas Empresas Que Oferecem Serviços de Comunicações Eletrónicas Acessíveis ao Público a Fim de Garantir Acesso e Escolha Equivalentes aos Utilizadores Finais com Deficiência

    O presente Regulamento especifica os requisitos a que se encontram sujeitas as empresas que oferecem serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, a fim de garantir que os utilizadores finais com deficiência: a) têm acesso a serviços de comunicações eletrónicas, incluindo às respetivas informações contratuais nos termos dos artigos 120.º e 123.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, em termos equivalentes aos disponibilizados à maioria dos utilizadores finais; e b) beneficiam da escolha de empresas e serviços disponível para a maioria dos utilizadores finais.

    Encontram-se excluídas do âmbito de aplicação do presente regulamento as empresas que prestem serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público exclusivamente destinados a utilizadores finais do segmento empresarial.

    As infrações ao disposto no presente Regulamento são puníveis nos termos da alínea oo) do n.º 3 do artigo 178.º da Lei das Comunicações Eletrónicas.

    O presente diploma entra em vigor na data prevista no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro.

    Diário da República n.º 40/2024, Série II de 2024-02-26.

23 de Fevereiro de 2024
22 de Fevereiro de 2024
  • EXERCÍCIO DA PROFISSÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. Incentivo financeiro

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    Portaria n.º 67-A/2024. Regulamenta o âmbito, os procedimentos e demais condições específicas de operacionalização do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho («prémio salarial»), cujo regime foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

    Diário da República n.º 38/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-22.

21 de Fevereiro de 2024
20 de Fevereiro de 2024