Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 5/2025. Revoga a Norma Regulamentar n.º 5/2021-R, que procedeu à incorporação no quadro jurídico aplicável das Orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) sobre a interpretação e aplicação harmonizada dos critérios relativos à simplicidade, padronização e transparência (“critérios STS”) aplicáveis às titularizações de papel comercial garantido por ativos (“titularização ABCP”) e à titularização garantida por outros ativos que não papel comercial (“titularização não ABCP”), de 12 de dezembro de 2018, para efeitos do cumprimento dos requisitos de diligência devida previstos no artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2402, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 648/2012.
A presente norma regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Diário da República n.º 157/2025, Série II de 2025-08-18.