Novidades legislativas

30 de Maio de 2025
29 de Maio de 2025
  • IVA. Sujeitos passivos abrangidos pela declaração periódica automática

    Abrir link

    Portaria n.º 242/2025/1. Procede à definição do universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado abrangidos pela declaração periódica automática, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 29.º-A do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA).

    A presente Portaria é aplicável às operações, passivas e ativas, realizadas a partir de 1 de julho de 2025.

    Diário da República n.º 103/2025, Série I de 2025-05-29.

26 de Maio de 2025
  • COMPETITIVIDADE. RESILIÊNCIA. FINANCIAMENTO. Programa InvestEU-Portugal

    Abrir link

    Decreto-Lei n.º 81-A/2025. Estabelece os termos da participação do Estado Português no Programa InvestEU-Portugal.

    O Programa InvestEU apoia o investimento sustentável, a inovação e a criação de emprego na Europa através de garantias do Orçamento da União Europeia.

    O referido programa constitui o maior instrumento de partilha de riscos atualmente em vigor na União Europeia e representa uma peça fundamental para que as empresas portuguesas possam avançar com os investimentos necessários para o reforço da sua competitividade e da sua resiliência e na resposta às necessidades de financiamento.

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 99/2025, Suplemento, Série I de 2025-05-23.

22 de Maio de 2025
  • AMBIENTE. Gestão de Resíduos

    Abrir link

    Decreto-Lei n.º 81/2025. Altera os artigos 3.º, 9.º, 13.º, 17.º, 18.º, 19.º, 23.º, 36.º, 57.º e 92.º do Regime Geral da Gestão de Resíduos, completando a transposição da Diretiva (UE) 2018/851.

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 98/2025, Série I de 2025-05-22.

21 de Maio de 2025
  • GÁS RENOVÁVEL. GÁS NATURAL. HIDROGÉNIO. Gestão de infraestruturas de rede. Licenciamento

    Abrir link

    Decreto-Lei n.º 79/2025. Procede à definição do processo de designação provisória da entidade responsável pelo planeamento, desenvolvimento e gestão de infraestruturas de rede dedicadas a gases de origem renovável e gases de baixo teor de carbono e à designação da respetiva entidade reguladora; e à designação da entidade licenciadora do mercado de gás renovável, do gás natural e do hidrogénio.

    Altera os artigos 3.º, 7.º, 51.º, 70.º, 71.º e 158.º e o anexo vi do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás; e o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro, que cria uma reserva estratégica de gás natural, pertencente ao Estado Português, e estabelece medidas extraordinárias e temporárias de reporte de informação e de garantia da segurança de abastecimento de gás.

    Revoga:

    1. O n.º 13 do artigo 51.º e as alíneas g), h), j) e k) do n.º 1 do anexo vi ao Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua redação atual;
    2. A Portaria n.º 376/94, de 14 de junho;
    3. A Portaria n.º 386/94, de 16 de junho; e
    4. A Portaria n.º 390/94, de 17 de junho.

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 97/2025, Série I de 2025-05-21.

  • DIREITOS HUMANOS. CIDADANIA. COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Instrumento de avaliação de risco

    Abrir link

    Portaria n.º 228/2025/1. Aprova e regula o Instrumento de Avaliação de Risco em Violência Doméstica revisto (RVD-R).

    Aprova os modelos oficiais do instrumento de avaliação de risco em violência doméstica revisto (RVD-R), a utilizar em situações de violência doméstica pela Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP), Polícia Judiciária (PJ), pelos magistrados e funcionários judiciais do Ministério Público e pelos técnicos de apoio à vítima (TAV) que integrem a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD), nos termos dos anexos (i e ii) à presente Portaria, da qual fazem parte integrante.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 97/2025, Série I de 2025-05-21.

20 de Maio de 2025
13 de Maio de 2025