Novidades legislativas

6 de Janeiro de 2026
  • RENDIMENTOS DO TRABALHO DEPENDENTE E PENSÕES. RESIDENTES NO CONTINENTE. Tabelas de retenção 2026

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    Despacho n.º 233-A/2026. Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2026.

    Revoga as tabelas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho.

    O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

    Diário da República n.º 3/2026, Suplemento, Série II de 2026-01-06.

31 de Dezembro de 2025
30 de Dezembro de 2025
  • ORÇAMENTO DO ESTADO 2026

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    Lei n.º 73-A/2025. Aprova o Orçamento do Estado para 2026.

    Revoga:

    1. O regime que cria o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, aprovado pelo artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho;
    2. A alínea d) do artigo 2.º do regime jurídico da CESE, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro;
    3. O n.º 19 do artigo 72.º do Código do IRS;
    4. O n.º 1 do artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.

    A presente Lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.

    Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30.

19 de Dezembro de 2025
  • TRANSFERÊNCIAS A CRÉDITO IMEDIATAS EM EUROS

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    Lei n.º 68/2025, de 19 de dezembro. A presente lei assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2024/886, que altera os Regulamentos (UE) n.º 260/2012 e (UE) 2021/1230 e as Diretivas 98/26/CE e (UE) 2015/2366, no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros.

    Altera os artigos 2.º, 2.º-A e 2.º-B do Decreto-Lei n.º 221/2000, que transpõe para a ordem jurídica interna, apenas no que aos sistemas de pagamento diz respeito, a Directiva n.º 98/26/CE, de 19 de Maio, relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamento: e os artigos 38.º, 52.º, 68.º, 149.º, 150.º, 151.º e 153.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018.

    Adita o artigo 68.º-A ao Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018.

    Revoga as alíneas pp) e rr) do artigo 151.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018.

    Diário da República n.º 244/2025, Série I de 2025-12-19.

17 de Dezembro de 2025
  • FARMÁCIAS. Horário de funcionamento

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    Decreto-Lei n.º 128/2025, de 17 de dezembro. Altera os artigos 2.º, 6.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 53/2007, alterado pelos Decretos-Leis n.os 7/2011, e 172/2012, que regula o horário de funcionamento das farmácias. Adita o artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 53/2007, alterado pelos Decretos-Leis n.os 7/2011, e 172/2012, que regula o horário de funcionamento das farmácias.Revoga o n.º 4 do artigo 6.º, o n.º 2 do artigo 7.º, os artigos 8.º e 9.º e as alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, na sua redação atual; e o n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro.

    Diário da República n.º 242/2025, Série I de 2025-12-17.

16 de Dezembro de 2025