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Lei n.º 5-A/2026. Aprova regras de transparência aplicáveis à interação entre entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, e entidades públicas, que pretendam assegurar representação legítima de interesses.
Cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI) a funcionar junto da Assembleia da República.
A presente Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
Diário da República n.º 19/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-28.
Decreto-Lei n.º 25/2026. Adapta a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha.
Proceder à designação das autoridades competentes para efeitos do disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE) 2021/784; e à fixação do regime sancionatório a aplicar em caso de incumprimento do Regulamento (UE) 2021/784, nos termos do disposto no seu artigo 18.º.
Altera:
1. O artigo 1.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, alterada pelas Leis n.os 46/2011, de 24 de junho e 16/2022, de 16 de agosto, que aprova o regime quadro das contraordenações do setor das comunicações2
2. O artigo 120.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, que estabelece a organização do sistema judiciário;
3. O artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2016, de 23 de agosto, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo;
4. O artigo 58.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, alterada pelas Leis n.os 2/2020, de 31 de março, e 57/2025, de 24 de julho, que aprova o Estatuto do Ministério Público.
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Diário da República n.º 19/2026, Série I de 2026-01-28.
Despacho n.º 233-A/2026. Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2026.
Revoga as tabelas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho.
O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Diário da República n.º 3/2026, Suplemento, Série II de 2026-01-06.
Lei n.º 73-B/2025. Aprova as Grandes Opções para 2025-2029.
Diário da República n.º 251/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-31.
Lei n.º 73-C/2025. Altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado em anexo à Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, e à Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho.
Diário da República n.º 251/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-31.
Lei n.º 73-A/2025. Aprova o Orçamento do Estado para 2026.
Revoga:
A presente Lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30.
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