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Decreto-Lei n.º 125/2025. Aprova o regime jurídico da cibersegurança.
Transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, destinada a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União.
Altera
Adita o artigo 25.º-A à Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto; e o artigo 8.º-A à Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro.
Revoga:
O presente diploma entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
Diário da República n.º 234/2025, Série I de 2025-12-04.
Decreto-Lei n.º 126/2025. Concretiza a transferência para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., da competência do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., para o atendimento presencial dos pedidos de renovação de autorização de residência.
Revoga:
Consideram-se ratificados todos os atos instrutórios e preparatórios entretanto praticados pela AIMA, I. P., quando relativos ao atendimento presencial dos pedidos de renovação de autorização de residência.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 234/2025, Série I de 2025-12-04.
Portaria n.º 428/2025/1. Fixa o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Diário da República n.º 234/2025, Série I de 2025-12-04.
Lei n.º 67/2025. Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal.
Altera o artigo 215.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro; e os artigos 200.º e 204.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro.
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 227/2025, Série I de 2025-11-24.
Decreto-Lei n.º 121/2025. Cria a Loja do Cidadão Virtual. Altera os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 187/99, de 2 de junho, que estabelece o regime de funcionamento dos postos de atendimento das entidades que prestem serviço nas Lojas do Cidadão.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação, com exceção do artigo 2.º, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 221/2025, Série I de 2025-11-14.
Portaria n.º 394/2025/1. Procede à definição dos países de referência a considerar em 2026 para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório, e mantém para o ano de 2026 critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Diário da República n.º 221/2025, Série I de 2025-11-14.
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