Novidades legislativas

15 de Janeiro de 2025
14 de Janeiro de 2025
  • IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO. Motociclos, triciclos e quadriciclos

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    Resolução da Assembleia da República n.º 8/2025. Recomenda ao Governo a redução do Imposto Único de Circulação (IUC) para motociclos.

    Diário da República n.º 9/2025, Série I de 2025-01-14.

  • SERVIÇOS DIGITAIS DOS TRIBUNAIS. Citações, notificações e outras comunicações

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    Portaria n.º 10/2025/1. Define as regras de autenticação, segurança, controlo, utilização e funcionamento da Área de Serviços Digitais dos Tribunais, para efeitos de disponibilização e consulta de citações, notificações e outras comunicações remetidas pelos tribunais, Ministério Público, oficiais de justiça, agentes de execução, administradores judiciais ou outros auxiliares da justiça aos seus destinatários por via eletrónica, nos termos do Código de Processo Civil.

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 9/2025, Série I de 2025-01-14.

  • ACESSO À HABITAÇÃO. Fundo de Emergência para a Habitação

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    Resolução da Assembleia da República n.º 12/2025. Recomenda ao Governo a regulamentação do Fundo de Emergência para a Habitação.

    Diário da República n.º 9/2025, Série I de 2025-01-14.

9 de Janeiro de 2025
7 de Janeiro de 2025
6 de Janeiro de 2025
  • EMISSÃO DÍVIDA PÚBLICA. Financiamento do Estado português

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    Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2025. Autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos na Lei do Orçamento do Estado para 2025.

    A presente Resolução produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2025.

    Diário da República n.º 2/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-03.

  • SERVIÇOS E INFRAESTRUTURAS FINANCEIROS. Contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente

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    Lei n.º 1/2025. Procede à execução de um conjunto de regulamentos europeus sobre serviços e infraestruturas financeiros, promovendo a sua plena aplicação em Portugal, e altera o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.

    A presente Lei executa na ordem jurídica interna:

    1. O Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 (Regulamento PEPP), relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP);
    2. O Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades, e que altera o Regulamento (UE) 2017/1129 e a Diretiva (UE) 2019/1937;
    3. O Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo ao regime da recuperação e resolução das contrapartes centrais e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1095/2010, (UE) n.º 648/2012, (UE) n.º 600/2014, (UE) n.º 806/2014 e (UE) 2015/2365 e as Diretivas 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2007/36/CE, 2014/59/UE e (UE) 2017/1132;
    4. O Regulamento (UE) 2021/557 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2017/2402 que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada a fim de apoiar a recuperação da crise da COVID-19;
    5. O Regulamento (UE) 2021/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021, relativo aos pagamentos transfronteiriços na União.

    Altera:

    1. O artigo 212.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e do qual faz parte integrante;
    2. Os artigos 1.º, 66.º-A, 66.º-D e 66.º-F do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro;
    3. Os artigos 21.º-I, 189.º, 194.º e 359.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua redação atual, e do qual faz parte integrante;
    4. Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 105/2004, alterado pelos Decretos-Leis n.os 85/2011, de 29 de junho, e 192/2012, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico dos contratos de garantia financeira e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de junho, relativa aos acordos de garantia financeira;
    5. Os artigos 1.º, 3.º, 7.º, 8.º, 9.º, 13.º, 14.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro, pelas Leis n.os 147/2015, de 9 de setembro, e 35/2018, de 20 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 66/2023, de 8 de agosto, que aprova as medidas nacionais necessárias à aplicação em Portugal do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações;
    6. O artigo 22.º da Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 66/2023, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico do financiamento colaborativo;
    7. Os artigos 150.º e 151.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 66/2023, de 8 de agosto, e pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro;
    8. Os artigos 7.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, alterado pela Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.
    9. Sistemática do Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, na sua redação atual:

    a) O capítulo ii passa a ter a epígrafe «Designações»;

    b) É aditada a secção i ao capítulo iii, com a epígrafe «Regime jurídico», que integra o artigo 5.º;

    c) É aditada a secção ii ao capítulo iii, com a epígrafe «Regime de resolução», que integra os artigos 5.º-A e 5.º-B.

          10. Sistemática da Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, na sua redação atual:

    a) É aditado o capítulo iii-b, com a epígrafe «Regime sancionatório», com as seguintes divisões sistemáticas:

    i) A secção i, com a epígrafe «Disposições gerais», que integra o artigo 22.º;

    ii) A secção ii, com a epígrafe «Financiamento colaborativo de donativo ou recompensa», que integra os artigos 22.º-A a 22.º-D;

    iii) A secção iii, com a epígrafe «Financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo», que integra os artigos 22.º-E a 22.º-K.

    b) O capítulo iv, com a epígrafe «Disposições finais e transitórias», passa a integrar os artigos 23.º a 25.º

    Adita:

    1. O artigo 15.º-A ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua redação atual;
    2. Os artigos 3.º-A, 5.º-A e 5.º-B ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, na sua redação atual;
    3. Os artigos 22.º-A a 22.º-K à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, na sua redação atual.

    Revoga as alíneas i), qq), zz) e aaa) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 66.º-D do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, na sua redação atual; e a Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.

    Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06.

  • PENSÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO. Atualização 2025

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    Portaria n.º 6-A/2025/1. Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2025.

    Revoga a Portaria n.º 423/2023, de 11 de dezembro.

    A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

    Diário da República n.º 3/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-06.

  • APOIOS SOCIAIS (IAS). Atualização valor do indexante 2025

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    Portaria n.º 6-B/2025/1. Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

    Revoga a Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro.

    A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

    Diário da República n.º 3/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-06.

  • CARTÃO DE CIDADÃO E CHAVE MÓVEL DIGITAL. Certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos

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    Portaria n.º 6-C/2025/1. Altera os artigos 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º da Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, que define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital.

    Revoga o n.º 4 do artigo 8.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 73/2018, de 12 de março.

    A presente Portaria entra em vigor no dia 7 de janeiro de 2025.

    Diário da República n.º 3/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-06.

2 de Janeiro de 2025
30 de Dezembro de 2024
27 de Dezembro de 2024
26 de Dezembro de 2024
20 de Dezembro de 2024
  • DECLARAÇÃO MODELO 37. Instruções

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    Portaria n.º 347/2024/1, de 20 de dezembro. Aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 37, aprovada pela Portaria n.º 5/2024, de 3 de janeiro. Revoga as anteriores instruções de preenchimento da declaração modelo 37, aprovadas pela Portaria n.º 5/2024, de 3 de janeiro.

    A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.

    Diário da República n.º 247/2024, Série I de 2024-12-20.

  • EMPRESAS DE REDES E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS. Contribuição devida

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    Decreto-Lei n.º 114/2024, de 20 de dezembro. Concretiza os elementos essenciais da contribuição devida pelas empresas de redes e serviços de comunicações eletrónicas. Altera os artigos 27.º, 167.º e 171.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto. Adita o artigo 167.º-A e os anexos iv e v, à Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto. Revoga o anexo ii da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro.

    O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 247/2024, Série I de 2024-12-20.

  • PRODUTOS COSMÉTICOS

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    Lei n.º 44/2024, de 20 de dezembro. Autoriza o Governo a concretizar o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro, relativo a produtos cosméticos.

    A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

    Diário da República n.º 247/2024, Série I de 2024-12-20.

  • PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO. Modelo de gestão

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    Decreto-Lei n.º 113/2024, de 20 de dezembro. Estabelece um regime transitório para registo das operações contabilísticas da receita relativa a operações de alienação, oneração, arrendamento, cedência ou qualquer outra forma de administração de bens imóveis públicos, incluindo a relativa à aplicação do princípio da onerosidade, ocorridas nos anos de 2023 e 2024. Altera os artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho. Revoga o artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho.

    O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 247/2024, Série I de 2024-12-20.

19 de Dezembro de 2024
  • RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA 2025

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    Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro. O presente decreto-lei procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2025. Revoga o Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro.

    O presente decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2025.

    Diário da República n.º 246/2024, Série I de 2024-12-19.

  • AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO. Estrutura

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    Deliberação n.º 1624/2024. Na sequência das alterações à Deliberação n.º 242/2024 aprovadas pelo Conselho Diretivo da Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA), na sua sessão de 13 de setembro de 2024, adota a estrutura orgânica da Agência.

    A presente deliberação produz efeitos a 20 de setembro de 2024.

    Diário da República n.º 246/2024, Série II de 2024-12-19.

18 de Dezembro de 2024
  • TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS. Circula PT. Retificação

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    Declaração de Retificação n.º 41-A/2024/1, de 17 de dezembro. Retifica a Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro, que procede à regulamentação do Circula PT, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, definindo as condições da sua atribuição, assim como os procedimentos relativos à sua operacionalização e compensação.

    Diário da República n.º 244/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-17.

  • COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS. Atualização do valor de referência 2025. Retificação

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    Declaração de Retificação n.º 43/2024/1, de 18 de dezembro. Retifica a Portaria n.º 311/2024/1, de 3 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2024.

    Diário da República n.º 245/2024, Série I de 2024-12-18.

     

  • MADEIRA. MOÇÃO DE CENSURA

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    Moção de Censura n.º 1-A/2024/M, de 18 de dezembro. Aprova a moção de censura ao XV Governo Regional da Madeira.

    Diário da República n.º 245/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-18.

     

  • ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS. Regulamento Disciplinar

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    Regulamento n.º 1447/2024. Torna pública a revisão do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovada pela Assembleia Representativa de 18 de julho de 2024 para adaptar as alterações legislativas entretanto ocorridas e clarificar e simplificar alguns procedimentos, bem como, ultrapassar dificuldades e colmatar lacunas detetadas em resultado da experiência de funcionamento do Conselho Disciplinar ao longo dos últimos anos.

    Revoga o Regulamento Disciplinar da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 30 de junho de 2016.

    O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República e ficará disponível para consulta no sítio da Ordem na Internet.

    Diário da República n.º 245/2024, Série II de 2024-12-18.