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Portaria n.º 105/2024/1. Procede à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática de ciclos de estudos e respetivas alterações.
A presente Portaria procede à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática: a) De novos ciclos de estudos que visem conferir graus académicos, na sequência da sua acreditação prévia, nos termos do n.º 3 do artigo 61.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual; b) De alterações aos elementos caracterizadores de ciclos de estudos conferentes de grau académico, quer modifiquem ou não os seus objetivos, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
O diploma aprova, ainda, os termos da publicação eletrónica automática do despacho de deferimento do registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais e das respetivas alterações, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º-T e do n.º 6 do artigo 40.º-U, ambos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
O disposto na presente Portaria aplica-se a todas as instituições de ensino superior, públicas e privadas, às instituições do ensino superior militar e policial, bem como à Universidade Aberta e à Universidade Católica Portuguesa.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 53/2024, Série I de 2024-03-14.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024. Aprova o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040.
Diário da República n.º 54/2024, Série I de 2024-03-15.
Portaria n.º 99/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das clínicas e consultórios dentários detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Revoga as Portarias 268/2010, de 12 de maio, e 167-A/2014, de 21 de agosto.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13.
Portaria n.º 100/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radiologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Revoga a Portaria n.º 35/2014, de 12 de fevereiro.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 52/2024, Série I de 2024-03-13.
Portaria n.º 97/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas nas unidades de cirurgia de ambulatório detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Revoga as Portarias 291/2012, de 24 de setembro, e 111/2014, de 23 de maio.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 51/2024, Série I de 2024-03-12.r no dia seguinte ao da sua publicação.
Portaria n.º 86/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos centros de enfermagem detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Revoga as Portarias 801/2010, de 23 de agosto, e 1056-A/2010, de 14 de outubro.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.
Portaria n.º 87/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de anatomia patológica detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Revoga a Portaria n.º 165/2014, de 21 de agosto.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.
Portaria n.º 88/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de medicina física e de reabilitação, unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Revoga a Portaria n.º 1212/2010, de 30 de novembro.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.
Portaria n.º 89/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radioncologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Revoga a Portaria n.º 34/2014, de 12 de fevereiro.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.
Portaria n.º 90/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades com internamento detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Revoga a Portaria n.º 290/2012, de 24 de setembro.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.
Portaria n.º 91/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de genética detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Revoga a Portaria n.º 167/2014, de 21 de agosto.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.
Portaria n.º 92/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das clínicas e consultórios médicos detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Revoga as Portarias 287/2012, de 20 de setembro, e 136-B/2014, de 3 de julho.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.
Portaria n.º 93/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de medicina nuclear detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Revoga a Portaria n.º 33/2014, de 12 de fevereiro.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.
Portaria n.º 94/2024/1. Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de diálise detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Revoga a Portaria n.º 347/2013, de 28 de novembro.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.
Portaria n.º 95/2024/1. Define o modelo de comparticipação para a requalificação do sistema de acolhimento residencial.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de março de 2024.
Diário da República n.º 50/2024, Série I de 2024-03-11.
Declaração de Retificação n.º 15-A/2024/1. Retifica o Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, que institui o mercado voluntário de carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento.
Diário da República n.º 46/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-05.
Declaração de Retificação n.º 16/2024/1. Retifica a Declaração de Retificação n.º 12/2024, que retifica a Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro - estabelece medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento, após o termo da sua carreira desportiva, alterando o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Diário da República n.º 47/2024, Série I de 2024-03-06.
Aviso n.º 4845/2024/2. Autoridade Nacional de Comunicações. Aprova o projeto de regulamento de liquidação e cobrança de taxas devidas à ANACOM pela emissão de certidões e reprodução de documentos.
Diário da República n.º 47/2024, Série II de 2024-03-06.
Lei Orgânica n.º 1/2024. Altera os artigos 1.º, 6.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º e 15.º, bem como a sistemática da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.
Adita o artigo 12.º-C à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro.
Republica a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro.
A presente Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05.
Lei n.º 29/2024. Define o regime de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos.
A presente Lei estabelece, com carácter extraordinário: a) o regime de regularização dos edifícios-sedes e similares de associações sem fins lucrativos, existentes à data da sua entrada em vigor, que não disponham de título urbanístico ou de licenciamento, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública; b) o regime a aplicar à alteração ou ampliação das instalações-sedes ou similares que possuam licença de utilização válida e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.
A presente Lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05.
Declaração de Retificação n.º 15/2024/1. Retifica o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.
Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05.
Portaria n.º 81/2024/1. Aprova a estrutura e conteúdo do ficheiro e as condições para a respetiva submissão por via eletrónica para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação de registos prevista no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05.
Declaração de Retificação n.º 14-A/2024/1. Retifica a Portaria n.º 1/2024, de 2 de janeiro, que regulamenta as condições de certificação das entidades formadoras e a formação de instrutores de condução, de diretores de escolas de condução e de examinadores de condução.
Diário da República n.º 44/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-01.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2024. Prorroga a validade dos títulos de proteção temporária concedidos a pessoas deslocadas da Ucrânia.
A presente Resolução produz efeitos a 1 de março de 2024.
Diário da República n.º 43/2024, Série I de 2024-02-29.
Portaria n.º 71-A/2024. Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.
A presente Portaria entra em vigor a 4 de março de 2024, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.
Diário da República n.º 41/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-27.
Portaria n.º 71-B/2024. Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
A presente Portaria aprova a) os modelos de licença e de resposta à comunicação prévia relativamente às operações previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 4.º, de resposta à comunicação de utilização ou alteração de utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio e de resposta à comunicação prévia com prazo de utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio, previstas, respetivamente, no artigo 62.º-A e nos artigos 62.º-B e 62.º-C, bem como os modelos de outros atos a praticar pela câmara municipal, todos nos termos do artigo 4.º-A; e b) os modelos de avisos de publicitação dos pedidos de licenciamento ou a comunicação prévia das operações urbanísticas, nos termos do artigo 12.º, bem como, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 7.º, o modelo de aviso das operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública.
Revoga:
a) A Portaria n.º 1106/2001, de 18 de setembro;
b) A Portaria n.º 1107/2001, de 18 de setembro;
c) A Portaria n.º 1108/2001, de 18 de setembro;
d) A Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março;
e) A Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto.
A presente Portaria entra em vigor a 4 de março de 2024, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.
Diário da República n.º 41/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-27.
Portaria n.º 71-C/2024. Altera os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 24.º e 25.º da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico.
Revoga a alínea e) do artigo 2.º e os artigos 5.º, 14.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 24.º e 25.º da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, na sua redação atual.
A presente Portaria entra em vigor a 4 de março de 2024, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro. O disposto no artigo 3.º da presente portaria entra em vigor a 5 de janeiro de 2026, data da entrada em vigor do regime jurídico aplicável à Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, nos termos da alínea i) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.
Diário da República n.º 41/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-27.
Declaração de Retificação n.º 13/2024. Retifica a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024.
Diário da República n.º 42/2024, Série I de 2024-02-28.
Regulamento n.º 237/2024. Autoridade Nacional de Comunicações. Aprova o Regulamento Relativo aos Requisitos a Cumprir pelas Empresas Que Oferecem Serviços de Comunicações Eletrónicas Acessíveis ao Público a Fim de Garantir Acesso e Escolha Equivalentes aos Utilizadores Finais com Deficiência
O presente Regulamento especifica os requisitos a que se encontram sujeitas as empresas que oferecem serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, a fim de garantir que os utilizadores finais com deficiência: a) têm acesso a serviços de comunicações eletrónicas, incluindo às respetivas informações contratuais nos termos dos artigos 120.º e 123.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, em termos equivalentes aos disponibilizados à maioria dos utilizadores finais; e b) beneficiam da escolha de empresas e serviços disponível para a maioria dos utilizadores finais.
Encontram-se excluídas do âmbito de aplicação do presente regulamento as empresas que prestem serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público exclusivamente destinados a utilizadores finais do segmento empresarial.
As infrações ao disposto no presente Regulamento são puníveis nos termos da alínea oo) do n.º 3 do artigo 178.º da Lei das Comunicações Eletrónicas.
O presente diploma entra em vigor na data prevista no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro.
Diário da República n.º 40/2024, Série II de 2024-02-26.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2024. Estabelece os princípios e a calendarização para a atribuição de concessões municipais de distribuição de energia elétrica em baixa tensão.
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 39/2024, Série I de 2024-02-23.
Portaria n.º 69-A/2024. Procede à definição dos termos e condições do apoio à promoção de habitação acessível na modalidade da cedência de terrenos e edifícios públicos.
Diário da República n.º 39/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-23.
Portaria n.º 69-B/2024. Altera os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 15.º, 15.º-A, 16.º, 16.º-A, 17.º, 18.º e 21.º, bem como o anexo da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, que revê o regime de habitação de custos controlados.
Adita o artigo 12.º-A à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro.
Revoga os pontos 3 e 4 do capítulo A e o capítulo B do anexo à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 39/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-23.
Portaria n.º 67-A/2024. Regulamenta o âmbito, os procedimentos e demais condições específicas de operacionalização do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho («prémio salarial»), cujo regime foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Diário da República n.º 38/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-22.
Decreto Regulamentar n.º 3/2024. Procede à fixação do universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos, em conformidade com o previsto no n.º 8 do artigo 58.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.
Revoga o Decreto Regulamentar n.º 1/2021, de 8 de março.
O presente Decreto Regulamentar é aplicável às declarações automáticas de rendimentos respeitantes aos anos de 2023 e seguintes.
Diário da República n.º 37/2024, Série I de 2024-02-21.
Lei n.º 24/2024. Lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
As regiões autónomas adaptam a presente Lei à realidade regional através de Decretos Legislativos Regionais.
A presente Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 36/2024, Série I de 2024-02-20.
Lei n.º 25/2024. Combate as «portas giratórias» entre os cargos políticos e os grupos económicos, reforçando o regime de impedimento do exercício de cargos em empresas privadas por parte de titulares de cargos políticos executivos e o respetivo regime sancionatório.
Altera os artigos 10.º e 11.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 69/2020, de 9 de novembro, Lei n.º 58/2021, de 18 de agosto, e Lei n.º 4/2022, de 6 de janeiro.
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 36/2024, Série I de 2024-02-20.
Portaria n.º 61/2024. Regulamenta a declaração por via eletrónica de nascimento ocorrido em território português e no estrangeiro.
Revoga o Despacho n.º 12565/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 24 de dezembro de 2020; e o Despacho n.º 9042/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro de 2020.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 36/2024, Série I de 2024-02-20.
Lei n.º 26/2024. Repõe o regime de garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas e da contagem do tempo de exercício de cargos políticos para efeitos de aposentação ou reforma.
Adita os artigos 6.º-A e 6.º-B à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Diário da República n.º 36/2024, Série I de 2024-02-20.
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