Controlo prévio de concentrações empresariais no Peru

O Congresso da República do Peru aprovou o Proyecto de Ley que modifica a regulamentação de controlo prévio de concentrações empresariais.

5 de Janeiro de 2021

A 30 de dezembro de 2020,  o Congresso da República do Peru aprovou o Proyecto de Ley 5913/2020 (doravante, a “Lei”) que modifica a regulamentação de controlo prévio de concentrações empresariais. A Lei entrará em vigor aos  45 dias da sua publicação em Diário Oficial (possivelmente no primeiro trimestre de 2021). Desta forma, estabelece-se que todas as operações de concentração que impliquem uma mudança ou transferência de controlo, com efeito no Peru, e que alcancem determinados limites económicos, exigirão a aprovação prévia da autoridade da concorrência (INDECOPI) antes do seu fecho. As operações não autorizadas serão consideradas nulas e poderão ser multadas ou dissolvidas pela autoridade.

Uma equipa de advogados da PPU e da Uría Menéndez encontra-se a realizar a monitorização constante desta situação e elaborou um breve esquema, com as consequências desta nova regulamentação, que pode ser consultado neste link.