Em Portugal, Inês Arruda, especialista em Direito do Trabalho, publica um Código do Trabalho anotado

O lançamento da obra, com o título “Código do Trabalho e Regulamentação - Compilação Conjugada”, e editada pela Dislivro, teve lugar no passado dia 16 de Maio, em Lisboa, e contou com a participação especial do Dr. Tito Arantes Fontes, Sócio da UM, e do Prof. Nunes de Carvalho.

21 de Maio de 2007

Da autoria de Inês Arruda, advogada no escritório de Lisboa da sociedade de advogados Uría Menéndez, surge agora uma nova edição intitulada “Código do Trabalho e Regulamentação - Compilação Conjugada”. Nesta compilação encontra-se reunida, a legislação constante do Código do Trabalho e respectiva Regulamentação, com anotações da Autora sobre a Regulamentação relevante em cada um dos artigos do Código do Trabalho. O seu interesse reside exactamente nesse ponto, ou seja, permitir a leitura conjugada dos diplomas referidos, uma vez que a prática tem revelado que essa leitura não é fácil.

Na verdade, o Código do Trabalho - que revogou cerca de cinquenta diplomas legais de diferentes épocas e, claro está, resultantes de diferentes ideologias políticas - comporta mais de setecentos artigos. Por seu lado, a Regulamentação do Código do Trabalho, publicada alguns meses depois da entrada em vigor do Código do Trabalho, contém cerca de quinhentos artigos.

Este novo manual de trabalho transcreve os artigos da Regulamentação nos artigos do Código a que respeitam, facilitando desta forma a consulta conjunta do documento, sem qualquer necessidade de consultar a Regulamentação (que também é publicada em anexo).

A inexistência de qualquer anotação explicativa permite que esta obra se torne um documento de leitura simples, objectiva e de consulta fácil.

A obra contém ainda, uma tabela de correspondências entre o Código do Trabalho e os diplomas por ele revogados, tendo em conta que essa informação reveste o maior interesse, sobretudo, para os profissionais do foro. O novo texto já inclui as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março, que constitui a primeira alteração quer do Código do Trabalho, quer da respectiva Regulamentação.