Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro. O procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica em zonas de grande procura
Através da aprovação do Decreto-Lei nº 80/2023, de 6 de setembro, o Governo instituiu um procedimento excecional para atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica em zonas de grande procura. O diploma visa potenciar as condições de acesso à rede necessárias para a concretização de investimentos industriais, superar eventuais constrangimentos de capacidade de ligação à rede, promover uma adequada gestão dos riscos associados aos investimentos necessários na rede elétrica nacional e garantir a previsibilidade de que aqueles investimentos industriais necessitam. Vem também reconhecer como zona de grande procura a zona territorial de Sines.