A recente alteração legislativa ao regime da aquisição potestativa na sequência de uma oferta pública de aquisição - Um breve comentário
A Lei n.º 1/2025, de 6 de janeiro (“Lei 1/2025”), alterou o Código dos Valores Mobiliários (“Cód. VM”), em particular, o regime da aquisição potestativa na sequência de uma oferta pública de aquisição (“OPA”). Esta alteração legislativa surge, discretamente, cerca de dois meses depois da primeira aplicação prática do regime da aquisição potestativa no mercado de capitais português nos últimos 12 anos. Pretendemos, com este breve comentário, clarificar qualquer dúvida sobre os critérios de definição da contrapartida neste regime que possam resultar da recente alteração legislativa.