Teletrabalho - Tratamento fiscal e contributivo de despesas adicionais

3 de outubro de 2023


Foi publicada, na passada sexta-feira, a Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro, que aprova a fixação dos valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social.

Nesta newsletter, o Departamento de Direito Laboral da Uría Menéndez - Proença de Carvalho dá nota dos principais aspetos a ter em conta desta Portaria que entrou em vigor a 1 de outubro.

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Susana Bradford Ferreira

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