O Tribunal de Justiça da União Europeia clarifica as regras relativas à distribuição exclusiva e às vendas ativas: o acórdão Beevers Kaas

3 de junho de 2025


No processo C-581/23 Beevers Kaas, o TJUE recordou que um quadro legal de distribuição exclusiva exige não só (i) a atribuição de um território exclusivo a um distribuidor, mas também (ii) a imposição de uma proibição paralela de vendas ativas a todos os outros distribuidores, apoiada pelo acordo efetivo ou tácito dos distribuidores. A mera ausência de vendas ativas nesse território não constitui prova suficiente de um acordo válido. O ónus da prova de que os outros distribuidores aceitaram não vender ativamente no território atribuído recai sobre o fornecedor ou distribuidor exclusivo que pretende aplicar essa cláusula.

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Margot Lopes Martins

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