O novo regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento

André Mena Hüsgen.

2021 Actualidad Jurídica Uría Menéndez, n.º 56


O Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio, aprovou o procedimento aplicável à injunção em matéria de arrendamento, que, de acordo com o referido diploma, corresponde a uma providência que tem por fim conferir força executiva ao requerimento apresentado com vista à efetivação de certos direitos do arrendatário. O presente artigo descreve a aplicabilidade e tramitação do referido procedimento e identifica, por fim, certas circunstâncias legais e práticas que, a nosso ver, condicionam a utilidade deste meio processual.

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