Direito da concorrência digital

A aplicação das normas de concorrência no ambiente digital está a tornar-se numa especialidade por direito próprio. Como é sabido, a Comissão Europeia está na vanguarda mundial do enforcement do direito da concorrênciano mundo digital a três níveis:

  • Através de investigações de práticas restritivas visando algumas das principais empresas tecnológicas. Estas investigações têm vindo a abranger uma vasta gama de práticas comerciais das chamadas big tech e resultaram em coimas recorde por abuso de posição dominante ou em compromissos apresentados à Comissão Europeia que alteraram substancialmente a forma como as plataformas operam na Europa.
  • Através de análises inovadoras de operações de concentração de empresas no setor digital (como as operações Microsoft/LinkedIn, Google/Fitbit, Microsoft/Activision ou Amazon/iRobot, entre muitas outras), em que foram desenvolvidas novas teorias do dano, que já estão a ser adotadas noutras jurisdições.
  • Em particular, através da aplicação do Digital Markets Act (DMA), um quadro normativo sem precedentes no plano mundial, que impõe deveres de atuação ex ante aos chamados gatekeepers digitais com o objetivo de manter os mercados abertos, contestáveis e competitivos. Estas obrigações terão um impacto significativo no modelo de negócio dos (até agora) seis gatekeepers e na forma como operam nos mercados europeus.

A nossa experiência profissional e académica é ampla e diversificada. Vários membros da equipa de direito da concorrência da Uría Menéndez estiveram envolvidos em diversos processos (perante a Comissão Europeia e as autoridades de concorrência nacionais) relativos à aplicação das regras de concorrência no mundo digital sob diferentes ângulos. Também assessoraram clientes no que concerne as implicações práticas do DMA, mesmo antes da sua entrada em vigor. Por último, abordaram este tema em várias pós-graduações e mestrados e outros fóruns académicos tendo por objeto temas de direito da concorrência.