“Burn after reading”: A apreensão de e-mails e comunicações de natureza semelhante em processo-crime e em processo contraordenacional

Madalena Afra Rosa, Nuno Salazar Casanova.

2021 Actualidad Jurídica Uría Menéndez, n.º 57


Num recente Acórdão, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade de novas normas da Lei do Cibercrime nas quais se propunha a possibilidade da apreensão de mensagens de correio eletrónico autorizada e ordenada pelo Ministério Público, em processo penal, sem controlo prévio do juiz de instrução. Está, atualmente, em discussão na Assembleia da República, a transposição da Diretiva ECN+, na qual se prevê a competência das autoridades nacionais da concorrência para realizarem inspeções a todas as formas de correspondência, incluindo mensagens eletrónicas.

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