Titularização sintética de créditos bancários com recurso a garantias

Hélder Frias, Diogo Zambujo.

2024 Actualidad Jurídica Uría Menéndez, n.º 64


O Regulamento (UE) n.º 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização esclarece no artigo 2.º, n.º 10 que uma “titularização sintética” é caracterizada por uma “transferência do risco pela utilização de derivados de crédito ou garantias e em que as posições em risco objeto de titularização continuam a ser assumidas pelo cedente”.

O presente artigo explora a estruturação de operações de titularização sintética com o recurso a contratos de garantia para obter a proteção de crédito relevante. São analisadas as estruturas habituais na prática de mercado europeia e o seu interesse e vantagens para as instituições bancárias que atuem como originadores, bem como a sua integração e coordenação com o ordenamento jurídico português.

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