Newsflash - Laboral Portugal

16 de agosto de 2024


Ação Inspetiva | Verificação do cumprimento de quotas de emprego para pessoas com deficiência

A Autoridade para as Condições do Trabalho (“ACT”) anunciou que, com início já no próximo mês de setembro e até 31 de março de 2025, vai avançar com ações inspetivas para verificação do cumprimento das quotas de emprego para pessoas com deficiência.

Trata-se de uma operação de fiscalização do cumprimento da Lei n.º 4/2019, de 10 janeiro, que veio estabelecer o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Nos termos do artigo 5.º do referido diploma:

  • As empresas com 75 a 249 trabalhadores devem admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1% do pessoal ao seu serviço.
  • As empresas com 250 ou mais trabalhadores devem admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 2% do pessoal ao seu serviço.

O incumprimento das quotas legalmente definidas constitui contraordenação grave, punível com coima, sem prejuízo de a Lei n.º 4/2019, de 10 janeiro, prever determinadas exceções ao seu cumprimento.

A ACT publicou um guia com Perguntas Frequentes sobre este tema.

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Labour Inspection | Verification of compliance with employment quotas for people with disabilities

The Authority for Working Conditions (Autoridade para as Condições do Trabalho) ("ACT") has announced that, starting next September and running until 31 March 2025, it will be carrying out labour inspections to verify compliance with employment quotas for persons with disabilities.

This is an operation to supervise compliance with Law 4/2019 of 10 January, which established a system of employment quotas for persons with disabilities with an incapacity level equal to or greater than 60%. Pursuant to Article 5 of the aforementioned Law:

  • Companies with 75 to 249 employees must have at least 1% of their workforce composed of persons with disabilities.
  • Companies with 250 or more employees must have at least 2% of their workforce composed of persons with disabilities.

Failure to comply with the statutory employment quotas constitutes a serious administrative offence, punishable by a fine, notwithstanding that the Law 4/2019 of 10 January provides for certain exceptions to its compliance.

The ACT published a list of FAQs regarding this matter.

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