Dicas para melhor gerir a formação profissional (fp) à luz do novo Código do Trabalho

Inês Arruda.

Maio 2009 Human. Recursos humanos e gestao


Possibilidade de a formação ser assegurada pelo Empregador

As 35 horas de formação individual a que o trabalhador tem direito, podem ser asseguradas directamente pelo empregador, em acções de formação dirigidas a um grupo de trabalhadores e ministradas por um trabalhador da empresa que detenha sólidos conhecimentos da matéria objecto da formação.

Compatibilização da FP com o horário do trabalhador

As horas de FP não precisam de coincidir com o horário do trabalhador. A FP realizada fora do horário de trabalho que não exceda duas horas diárias deve ser paga em singelo. Após duas horas diárias são consideradas como trabalho suplementar e têm que ser pagas como tal.

Recusa do trabalhador em participar em acções de FP

A recusa do trabalhador em participar em acções de FP organizadas pelo empregador deve ser analisada casuisticamente, podendo ter consequências ao nível disciplinar. Note-se que, como regra, o trabalhador não pode recusar-se a participar nas acções de formação organizadas pelo empregador com o fundamento de que estas não se contêm no respectivo horário de trabalho..

Compatibilização do regime do trabalhador-estudante com o regime de FP

As horas de dispensa de trabalho para a frequência de aulas bem como as faltas para prestação de provas de avaliação ao abrigo de regime de trabalhador-estudante são incluídas no cômputo das 35 horas de formação individual a cargo do empregador.

Antecipação do direito às 35 horas anuais de formação

O empregador pode antecipar as 35 horas de formação a que o trabalhador tem direito, o que pode ter interesse, por exemplo, nas situações em que um trabalhador solicita o estatuto de trabalhador-estudante para realizar um curso que tem a duração de um ano e, nesse ano, excede as 35 horas de FP.

Diferimento do direito às 35 horas anuais de formação

O empregador pode diferir o direito às 35 horas anuais do trabalhador por dois anos, desde que o plano de formação o preveja. É importante estabelecer um plano de formação tendo em conta o colectivo da empresa, sendo que apenas precisa de assegurar, em cada ano, formação contínua 10% dos seus trabalhadores.

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