Consultoria para investimento vs. recepção e execução de ordens: em especial, a Responsabilidade Civil das Instituições Bancárias
2023 Actualidad Jurídica Uría Menéndez, n.º 61
Neste texto pretendemos contribuir para a delimitação dogmática do conceito de consultoria para investimento e, em especial, para a sua distinção da figura da recepção e execução de ordens de investimento. Procuraremos apresentar de forma sumária o regime aplicável a um e outro serviço de investimento, sobretudo na perspectiva dos deveres que devem nortear cada uma destas situações e, em especial, as suas implicações nos regimes de responsabilidade civil aplicáveis. A final, tomaremos por referência a experiência das instituições bancárias que actuam como intermediários financeiros nas relações que estabelecem com os seus clientes e concluiremos pela delimitação daquela que entendemos ser a responsabilidade civil a que as mesmas se encontram sujeitas no desenvolvimento dessa actividade.