Dever de desaplicação administrativa de normas inconstitucionais

Francisco Fráguas Mateus .

2021 Actualidad Jurídica Uría Menéndez, n.º 57


O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol instaurou um processo disciplinar a um treinador desportivo, no qual este vinha acusado de uma infração de acordo com a qual, no âmbito da celebração do contrato de trabalho de treinador desportivo, tinha prestado falsas declarações e atuado simulada ou fraudulentamente ao estabelecido na legislação desportiva e contratação coletiva. No âmbito deste processo disciplinar, suscitou-se a dúvida de se saber se a norma regulamentar sancionatória, bem como o regulamento que a prevê, consubstanciam um conjunto de inconstitucionalidades materiais e orgânicas e ilegalidades por violação de direitos fundamentais, com natureza de direitos, liberdades e garantias. Neste artigo abordaremos o dever de desaplicação de normas inconstitucionais por órgãos administrativos.