A desconsideração inversa da personalidade jurídica: o arresto de bens de uma sociedade para garantia de uma dívida de uma pessoa singular
A desconsideração inversa da personalidade jurídica — reconhecida por alguns ordenamentos jurídicos, como é o caso do Brasil e dos Estados Unidos da América — vem sendo admitida e aplicada pelos Tribunais Portugueses, perante aquelas situações em que uma sociedade é utilizado como meio / instrumento para ocultar bens e ativos dos credores particulares de um terceiro, designadamente sócios (aparentes ou ocultos) ou pessoas com eles especialmente relacionadas. Neste artigo, é analisada a jurisprudência e a doutrina portuguesas, procurando identificar os casos em que pode operar o referido instituto.