O mercado voluntário de carbono em Portugal
O Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, conforme retificado pela Declaração de Retificação n.º 15 A/2024/1, de 5 de março (“DL 4/2024”), veio instituir o quadro regulatório do mercado voluntário de carbono em Portugal, mercado que visa principalmente mitigar as emissões de gases com efeito de estufa (“GEE”) no território nacional. Para este efeito, o DL 4/2024 estabelece os princípios fundamentais do mercado de carbono, bem como os respetivos elementos e forma de funcionamento, visando garantir a contribuição efetiva dos projetos de carbono para a mitigação de GEE e para a promoção de benefícios socioeconômicos e ambientais.
O presente artigo analisa o enquadramento legal do mercado voluntário de carbono, apresentando ainda os seus principais desafios.