Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011 - Principais alterações em IMT

Filipe Romão, António Castro Caldas.

2010 Vida Imobiliária, n.º 151


A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011 (em diante designada apenas como “Proposta OE”) contempla algumas propostas de alteração relativamente a Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”).

O presente artigo pretende, sem proceder a uma análise exaustiva de todas as alterações propostas, dar notícia das mais relevantes alterações em sede de IMT.

Locação Financeira

É proposta a clarificação do âmbito da isenção aplicável às transmissões de imóveis no termo do prazo de um contrato de locação financeira. Assim, de acordo com a redacção proposta, estarão isentas de IMT as transmissões por compra e venda a favor do locatário, no exercício do direito de opção de compra previsto no regime jurídico do contrato de locação financeira, da propriedade ou do direito de superfície constituído sobre o imóvel locado.

Por outro lado, propõe-se a revogação da taxa reduzida de IMT de 4% aplicável à aquisição de prédios ou de terrenos para construção, ou pela constituição ou aquisição do direito de superfície para este fim, por sociedades de locação financeira, quando esses prédios, através da locação financeira, se destinassem à instalação de indústrias de interesse para o desenvolvimento económico do País ou à conveniente ampliação de empresas com vista a novos fabricos, redução do custo ou melhoria de qualidade dos produtos.

Isenções

A isenção aplicável à aquisição por sociedades de bens situados nas regiões económicas mais desfavorecidas será revogada.

Nos casos de aquisição de bens imóveis por instituições de crédito em resultado de dacções em pagamento efectuadas por devedores pessoas singulares passará a ser possível suspender a liquidação do imposto até ao reconhecimento da isenção.

A isenção aplicável à aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação própria e permanente passará a caducar quando os imóveis não forem afectos à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da aquisição.

Fundos de Investimento Imobiliário

Propõe-se a reintrodução da isenção de IMT (e também de IMI) relativamente a prédios integrados em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição pública que se constituam e operam de acordo com a legislação nacional (o Orçamento do Estado para 2010 tinha mantido a isenção apenas para fundos de investimento imobiliário abertos).

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