Efeitos da intempestividade na inscrição como residente não habitual
2025 Actualidad Jurídica Uría Menéndez, n.º 68
Uma rápida consulta da jurisprudência tributária produzida pelos tribunais arbitrais denota que um dos temas controvertidos mais recorrentes nos últimos anos são as consequências do atraso na inscrição dos contribuintes ao abrigo do regime dos residentes não habituais (RNH). Não obstante a revogação do regime legal dos RNH em 2024, o legislador manteve os efeitos do regime pelo período de 10 anos para um vasto leque de contribuintes, sendo por isso notória a manutenção do interesse desta temática. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem vindo a considerar que o atraso na inscrição como RNH determina a perda definitiva do direito a ser tributado ao abrigo daquele regime. Não obstante, a Lei prevê que o regime dos RNH é um benefício fiscal automático, dependente apenas do preenchimento de requisitos relacionados com a residência fiscal do contribuinte em Portugal. O presente artigo discute as leituras da AT e dos Tribunais e o quadro legal aplicável a casos de atraso na inscrição como RNH, destacando a janela de oportunidade que esse dissenso abre para o reconhecimento do estatuto de RNH em contencioso.