Métodos indiretos de determinação da matéria tributável de empresas insolventes
2023 Actualidad Jurídica Uría Menéndez, n.º 63
A aplicação de métodos indiretos de determinação da matéria tributável a empresas insolventes tem gerado várias questões jurídicas e interpretações pouco claras e potencialmente ilegais no seio da Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”).
Apesar de a jurisprudência mais recente ter fornecido algumas orientações acerca das circunstâncias limitadas e absolutamente excecionais em que se permite a aplicação de métodos indiretos a empresas insolventes, ainda há um longo caminho a percorrer em prol da segurança jurídica e da garantia da vinculação da AT à jurisprudência dos tribunais superiores.
Este artigo tem como propósito analisar os termos e as condições nos quais a AT está autorizada a recorrer aos métodos indiretos para determinar a matéria tributável de empresas insolventes.